Curitiba (PR), 16 de julho de
2014.
COMUNICADO Nº 44 –
da AAPPREVI
Caros Colegas,
Em virtude da insistência com que somos procurados para
impetrar Ação Judicial envolvendo a limitação dos descontos na FOPAG, cumprimos
o dever de expor as razões que nos fazem apontar a temeridade na adoção de tal
posicionamento, de nossa parte.
Embora casos isolados de endividados sejam passíveis de
enquadramento por meio de demanda judicial, os pretensos autores precisam ser
alertados para as implicações do gesto (e sua inocuidade), se a intenção final
for alargar a Margem Consignável para permitir obtenção do Empréstimo Simples
em valor mais elevado que o permitido nos atuais parâmetros.
Entendemos que a
demanda pode vir a prejudicar a maioria dos autores envolvidos se enquadrada
como Ação Coletiva da AAPPREVI, pois nem todos os nossos sócios se inserem na
situação de endividamento em causa.
Lembramos que, desde a fundação, a AAPPREVI mantém a postura
de somente impetrar Ações Judiciais que beneficiem o maior número possível de
associados, pois, ao final, todos pagam a conta com a mensalidade cobrada.
Pela análise que fizemos, essa Ação pode vir a prejudicar
até mesmo os autores endividados, considerando os 10 (dez) motivos a seguir
enumerados:
1) A PREVI obedece à Margem Consignável de 30% para
concessão do Empréstimo
Simples e cobrança das prestações mensais;
2) Nessa MC estão incluídos os descontos “obrigatórios” tais
como: PREVI, CASSI, CAPEC, PAS, IR, Pensão Alimentícia;
3) Vale notar que a MC destinada ao ES vai até o limite dos
30% facultados e exigidos em Lei, cujo enunciado serve de alerta para
implicações danosas:
“LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 1o Os
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma
irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores
referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de
arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.”
4) Caso a opção pela Ação seja efetivada para aqueles em que
a MC estiver comprometida totalmente com o ES, os demais descontos na FOPAG
terão que ser deslocados para cobrança por débito automático na conta corrente,
com vencimento no dia 20 (data do crédito dos proventos) e haverá necessidade
de acordo com os credores;
5) Nesses casos, em havendo saldo na conta o BB apropria os
débitos autorizados (empréstimos de financeiras, adiantamentos, mensalidades e
seguros de associações, etc.);
6) Como isso é feito em “operação casada” simultaneamente
com o crédito da FOPAG, ao correntista somente sobrará para saque o saldo
remanescente;
7) Sem contar que o
Banco privilegia os compromissos assumidos com ele (saldos devedores, juros do
cheque especial, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, contratos de
composição de dívidas, etc.);
8) Em consequência, a limitação dos 30% ficará prejudicada
como se ela não existisse e haverá casos em que o líquido do contracheque se
diluirá nessas apropriações, chegando a gerar saldo zero (ou devedor) na conta
corrente;
9) A determinação
judicial limitando os descontos em 30% é irrecorrível e, assim sendo, o
inadimplente por conta dessa limitação arbitrada em Juízo estará sujeito às
penalidades legais, em consequência de cobranças para cumprimento de acordos
firmados;
10) Além do mais, ao readequar os descontos na FOPAG por meio de acordo, obviamente advirá
limitação (ou extinção) das linhas de crédito do correntista por conta dos
credores atingidos.
Por fim, a limitação dos descontos na FOPAG pode (e deve)
ser tentada junto aos credores em acordos amigáveis, antes de se buscar a via
Judicial.
Por tudo isto, e visando salvaguardar a tranquilidade dos
associados, a AAPPREVI não cogita adentrar esse caminho. Mesmo assim, aos que
queiram assumir os riscos envolvidos nada impede que a Ação seja intentada por
outros meios de sua confiança.
Atenciosamente,
13 comentários:
Rafael Campagnoli deixou um novo comentário sobre a sua postagem "A montanha pariu um gambá - II":
Ou seja, a Previ não fez nada a nosso favor. Quem fizer a renovação ( operação mata mata ) estará quitando de uma só vez as parcelas suspensas, pagando tarifas etc, e a Previ não tendo - como sempre - nenhum prejuízo, pelo contrário! Se fosse mesmo para beneficiar os tomadores endividados, o mais justo seria fazer uma operação especial com prazo definido para aderir, ALONGANDO APENAS o prazo para mais de 150 meses, sem pegar troco. Aí o valor das parcelas baixaria bastante e o impacto seria menor. Até hoje, infelizmente, não me lembro de ter ficado contente, de verdade, com ações da Previ em nosso favor. Volto a dizer: a Previ nos trata como o BB sempre nos tratou, com soberba e desdém. Não é à toa que manteve o capitão Dan para continuar nos batendo e subjugando. E nem mesmo pela via judicial a gente tem conseguido fazê-la refletir e pensar naqueles para os quais ela existe. Lamentável mesmo ficar nessa situação por muitos anos. O que parece é que trabalhamos e sonhávamos que seria tudo azul depois que aposentássemos, até porque sempre convivemos com colegas aposentados pré-FHC com vida digna, casas na praia, carros bons etc ... Talvez por erro nosso chegamos a esse ponto. Mas a Previ e o Banco certamente tem culpa grande nisso: grandes superávitis em fundos de pensão sempre refletem uma sistemática supressão de benefícios e direitos.
Amigo Marcos
Estou experimentando dificuldade para entrar no seu blog. Frequentemente sou levado para o site da UNAP.
Edgardo Amorim Rego
Caro Edgardo.
O problema pode estar no seu servidor. Evite o acesso através dos "favoritos". Clique o site diretamente:
www.previplano1.com.br
Abraços,
Marcos Cordeiro.
Leia no Blog do Ed:
296. O Representante da ABRAPP
Por Edgardo Rego.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
EMPRÉSTIMO SIMPLES
PREVI confirmou hoje que não há mudança no que já informou e reafirma:
Os novos parâmetros do Empréstimo Simples (ES) entram em vigor às 9h da próxima terça-feira, 22/7.
Fonte: Site Previ (www.previ.com.br).
UNIÃO ESTÁVEL
Cassi: Recadastramento de cônjuge ou companheiro é prorrogado até 31/12.
A atualização, que só é necessária para dependentes com adesão até 31/12/2012, pode ser realizada pela internet, no site da Caixa de Assistência.
Fonte: Site da CASSI - 18/07/14.
RECEBIDO com pedido de publicação:
Caros Colegas,
A ANABB programou débito das custas processuais para o dia 21.07. EMBORA entender que o aporte efetuado por todos os beneficiários
no início do processo seria o suficiente para cobrir as custas processuais, o fato existir autorização expressa torna O INJUSTO devido.
QUEM quiser negociar uma melhor data para o débito deve fazer o bloqueio do débito em sua conta-corrente ainda hoje.
Vou deixar como está, mas fica ai uma dica A QUEM POSSA INTERESSAR!
Tenham todos um extraordinário final de semana!
Parabens a AAPPREVI, sempre muito eficiente na condução do grande amigo
Marcos Cordeiro. Se não tem amparo legal para a maioria, porque insistir
em se lançar mais em um buraco. Ainda bem que a AAPPREVI esta avisando.
Obrigada Sr. Marcos Cordeiro, eu não farei nada disto mesmo.
Cordiais saudaçoes.
Marisa Moreira - Rio
Mensagem recebida do Colega Aldoripes Ferreira:
Pessoal perguntei sobre a possiblidade de mudarem o calculo, deduzindo a contribuição :Olha a resposta.
Senhor Aldoripes,
A margem estabelece a capacidade de pagamento do participante. ÿ apurada conforme regra estabelecida pelo Banco do Brasil (INC 367.2) e que, para manter a equidade de tratamento entre os participantes, é aplicada aos aposentados e pensionistas.
A Margem Consignável de 30% é apurada aplicando o percentual de 30% sobre a remuneração fixa e posterior dedução de verbas relativas ao Empréstimo Simples e contribuições a Previ, Capec e Cassi (apenas C820).
A Margem Consignável de 70% é apurada aplicando o percentual de 70% sobre a remuneração fixa e posterior dedução de verbas relativas ao Empréstimo Simples, Financiamento Imobiliário, Pensão Alimentÿcia, Imposto de Renda e contribuições a Previ, Capec e Cassi (apenas C820).
Obs.1: Para aposentados e pensionistas vinculados ao Banco do Brasil, o PAS é cobrado em conta corrente e é considerada como consignação para apuração da margem consignável na ocasião da contratação do Empréstimo Simples.
Obs.2: As verbas relativas ao 13º salário não são consideradas para a apuração da Margem Consignável.
Permanecemos ÿ sua disposição.
LUIZ SALDANHA
Gerência de Atendimento
PREVI
De Edison de Bem:
E o pior é que a PREVI não deu a mínima para as sugestões.
Está cobrando todas as prestações atrasadas, fazendo com que sobre "merrecas" para quem aderiu a suspensão das prestações.
É um tiro no pé.
A verdade é que temos de brigar por um bom reajuste linear de 20%, no mínimo, cancelamento das contribuições em definitivo para quem já contribuiu, por exemplo, 40 anos, visto que o PLANO 1 está fechado, tudo isso em caráter de urgência urgentíssima.
Edison de Bem
De Edison de Bem:
Como parte da intensificação que devemos imprimir aos assuntos de nosso interesse, aproveitando a campanha eleitoral, encaminhei este mail hoje à Presidência da República. Não é justo que "vagabundos" e "arruaceiros", como estes diversos segmentos do MST e Indios que reivindicam terras, para não trabalhar, sejam recebidos a todo o momento pela Presidenta e nós, pagadores de impostos, cidadãos de bem e chefes de família honestos não consigamos alguns minutos para contar a nossa história.
Logicamente, muitos dirão, ora esse cara sabe que não vai dar em nada e continua insistindo? Vou insistir enquanto der, quando der e por quanto tempo puder. Se ELA efetivamente não sabe TUDO que está acontecendo conosco, como afirmam amigos meus, colegas nossos por quem tenho a maior admiração e a quem respeito, vamos tentar essa via ainda não explorada. Quem sabe os nossos números, gigantescos se ampliados a nível de beneficiários e familiares de Previdência Privada, transformados em votos, poderão nos oferecer dimensão política de reivindicar alguma coisa especial.
É o que esperamos.
Edison de Bem
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Edison de Bem e Silva,
Consta em nosso banco de dados uma mensagem enviada à Presidenta da República deste endereço eletrônico. Precisamos de sua confirmação ou cancelamento.
Para confirmar ou cancelar o envio da mensagem favor seguir as instruções logo a seguir.
Dados da mensagem:
Nome: Edison de Bem e Silva
Cargo: APOSENTADO
Instituição: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
Endereço: Rua Treze de Maio,60/802
Bairro: Centro
Cidade: CAMPO BOM
UF: RS
CEP: 93700-00
País: BRASIL
E-mail: edisondebem@terra.com.br
Telefones: 5130491569
Sexo: MASCULINO
Faixa etária: IDOSO (mais de 60 anos)
Mensagem:
Excelentíssima Senhora Presidenta, Pensando em 120 mil associados da PREVI, resolvi denunciar os desmandos que o BB/PREVIC/PREVI, mancomunados, estão praticando contra os IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS. .Tem idoso vivendo, praticamente, sem salário, dependendo de empréstimos, caridade e boa vontade de colegas. Um dos responsáveis pela situação, senhor, que nos recusamos a chamar \colega\,José Pimentel que criou ilegal Resolução de n.26 para dar de presente ao, hoje, incompetente BB, metade do NOSSO SUPERAVITE, fazendo com que, agora, nos falte dinheiro para as mensalidades que muitos já contribuíram por mais de 40 anos. Como em nosso meio temos grande grupo de colegas que acreditam que V.Excia. não sabe o que está ocorrendo na PREVI, em respeito a ELES, faço esta denúncia. A sugestão seria receber nosso grupo para que possamos contar toda a história. Como são recebidos sem terras e sem teto, poderia V.EXCIA. nos RECEBER, como GRUPO de contribuintes e cidadãos ROUBADOS PELO SISTEMA.
Parabéns Edson pela iniciativa. Seria interessante que outras personalidades de nosso grupo fizessem o mesmo, inclusive nossas Entidades poderiam estudar o assunto. A época é oportuna.
Pedrito Fábis
Edison de Bem informa:
Por solicitação do colega Ruben Arend divulgo abaixo o endereço do site: Não dá para falar tudo o que queremos, porque o espaço no site é pequeno, mas, resumindo se consegue.
http://www2.planalto.gov.br/fale-com-a-presidenta
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