Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas,
A justiça brasileira sofreu recentemente
um rude e exemplar golpe ao ter negado o pedido de extradição do cidadão
Pizzolato, que “cumpria” férias nas confortáveis penitenciárias italianas. A
enorme frustração advinda fez aflorar o sentimento de inveja próprio das nações
de terceiro mundo em relação às de primeiríssimo. Por não poder oferecer
confortáveis aposentos nas penitenciárias locais aos bandidos de alto padrão
“roubatório”, de agora em diante não mais teremos êxito em pedidos da espécie.
Ao menos em relação à anfitriã do nosso ilustre evadido – agora absolvido. Ele
cedo poderá ser visto pela TV nas arquibancadas italianas assistindo aos jogos
de vôlei de times e seleções brasileiros - patrocinados pelo Banco do Brasil.
Fazendo jus ao ditado aqui
respeitado de que somente se fecha a porta depois da casa arrombada, e considerando
o affair Pizzolato como caso perdido,
cabe agora adotar medidas como as que buscam providências tardias. Algumas
dessas medidas além de eficazes são de simples execução, para evitar que os
italianos considerem os nossos “oriundi”
como coitadinhos se precisarem retornar à pátria em casos idênticos.
Primeiramente, deve o Ministério
da Justiça mandar construir em local aprazível (como o complexo hoteleiro da
Costa do Sauípe), uma Penitenciária Federal de Conforto Máximo, para acomodar
hóspedes ilustres como esse em causa. Ela deverá ser classificada pela Embratur
com o rótulo de padrão cinco estrelas, ou mais, onde não poderão faltar
requisitos que façam inveja aos melhores hotéis das ricas nações árabes. Para garantir
reconhecimento de que oferece de fato aposentos confortabilíssimos para o nosso
gosto (e dos italianos) alguns itens são imprescindíveis conter, tais como: pista
de pouso que comporte acolher jatinhos executivos para possibilitar visita dos
parentes próximos, amigos e políticos da “base aliada”; lavanderias de dupla
finalidade - para lavar roupas e dinheiro – estas últimas na forma de casas de
câmbio e loterias; sauna com profissionais competentes disponíveis 24 horas ao
atendimento condigno; octógono tipo UFC para promover embates amigáveis entre
hóspedes e visitantes desafetos; adega fartamente suprida de bons vinhos
italianos, uísque 12 anos e da indefectível cachaça brasileira, pois nunca se
sabe as preferências dos futuros degustadores - além de outros mimos.
A par disso, para evitar longos
julgamentos na Justiça Italiana no caso em que meliantes evadidos do nosso solo
busquem sua proteção, basta que a Polícia Federal inclua uma consulta no
formulário de pedido de passaporte; “Assinale com xis a resposta certa: Caso
precise ser extraditado, concorda que temos prisões do seu agrado em questões
de conforto? ( ) sim ( ) não. Também, deve examinar com lupa de aumento as
intenções dos que buscam essa dupla cidadania – saber o porquê querem dividir o
solo pátrio com outro alhures. Ai, deve-se perscrutar os cargos exercidos, seu
envolvimento com o público em geral nas diversas formas de abordagem, origens e
passado dos ascendentes daquele País, etc. Isto para deletar maledicências e detectar nomes de futuros candidatos a
processos de extradição.
No entanto, no caso Pizzolato
seus advogados ainda contavam com argumento perfeito para inocentá-lo das
acusações de roubo que lhe pesam. Bastaria incluir nos autos do processo a
alegação de que esse Cliente roubou o Banco do Brasil e que era passível de
absolvição sumária se levado em conta que “ladrão que rouba ladrão tem cem anos
de perdão”. Por outro lado, essa tese também seria derrotada se a esperteza dos
“nossos” advogados incluísse como contra argumento o fato de que o BB pode ser
beneficiado pela mesma máxima, pois rouba “velhinhos trambiqueiros”, e, mesmo assim, alguns trocados de cada vez - algo da ordem de 7,5 bilhões de reais por investida. Aí a coisa
viraria contra o nosso lado. É complicado, mas faz parte da “democracia”
brasileira, em que o culpado nem sempre é o mordomo, mas geralmente é quem
acusa sem ter dinheiro para gastar com provas difíceis de obter.
De lamentar o reconhecimento de
que isso só acontece nos judiciários inexperientes, sem registro pregresso de
casos envolvendo ladroagem de grande porte. Nesse sentido, o máximo que se tem no
nosso meio são episódios de pequena monta tidos como picuinhas persecutórias,
abrangendo anões de orçamento, mensaleiros, fraudadores de obras insignificantes
como as da construção de sedes de tribunais, de refinarias da Petrobrás, de
financiamentos de eventos esportivos mundiais, e outros que tais. De salientar
que nesses “julgamentos” não correram cifras rapinadas que fizessem nenhum
ladrão rico. Os poucos condenados estão à mingua pedindo ajuda financeira para
manter seu padrão de vida, quase semelhante ao do mais comum dos brasileiros de
salário mínimo. Sobrasse experiência ao nosso Judiciário mais coisa viria à tona.
Basta dizer que o inocente
Pizzolato, acusado sem provas e injustamente do roubo de cerca de 75 milhões de
reais, alegou em sua defesa que não poderia ter roubado tanto dinheiro sozinho.
Logo, para aprofundar a acusação, seria o caso de se supor que tem cúmplices a
encontrar. E, para tanto, minimamente deveriam ser percorridos os gabinetes do
BB onde se originou a acusação, para localizar seus prováveis cúmplices. Quem
sabe se, em caso positivo, instalados também em ambientes correlatos, como os da
PREVI e da CASSI? Elementar, meu caro Colega aposentado.
Por tudo isto, entendemos que há
muito que consertar em matéria de punir ladrões de “boa posição” no nosso País,
ou os que fogem daqui. Porque os de pequena expressão são achados, julgados e
trancafiados em tempo recorde. E somente será possível mudança de rumos depois
que perderem validade dois célebres bordões que nos ferem: Este não é um País sério, de De Gaulle. E o brasileiro não sabe votar, dito por Pelé.
7 comentários:
Marcos amigo
Simplesmente terrível, essa sua bem elucubrada análise irônica do caso Pizzolato!
Edgardo Amorim Rego
Leia no Blog do Ed:
309. A CONTESTAÇÃO DA PREVIC À ACP – V (continuação)
Por Edgardo Rego
http://blogdoedear.blogspot.com.br/2014/10/309-contestacao-da-previc-acp-v.html
rafael campagnoli deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Resposta de Isa Musa":
Presidente Marcos e colegas. A Previ prorrogou o prazo para 31.12.2014, com as novas condições.
Esperamos aumento de prazo e suspensão de contribuições para os primeiros meses de 2015.
Caro Marcos,
Parabéns pelo belo texto!
Abração,
Norton
Senhor Marcos,
A data limite para os associados do Plano 1 entre 51 e 86 anos contratarem ou renovarem operações de Empréstimo Simples (ES) com o prazo flexibilizado foi prorrogada para 31/12.
A flexibilização do prazo entrou em vigor em julho deste ano na revisão dos parâmetros do ES e era válida para quem efetuasse a contratação ou renovação até 29/10/2014.
Desde julho, a Diretoria Executiva implementou uma série de mudanças no Empréstimo Simples, na busca por melhores condições e benefÿcios adequados ÿ realidade dos associados, como a elevação do teto de R$ 130 mil para R$ 145 mil.
Desde 2003 até 2014, o teto do Empréstimo Simples para os participantes do Plano 1 teve uma elevação de 480%, de R$ 25 mil para R$ 145 mil.
Permanecemos ÿ sua disposição.
LUIZ SALDANHA
Gerência de Atendimento
PREVI
Prezado Marcos.
A receita é essa: rir é o melhor remédio, mas tenhamos cuidado com a dosagem, p’ra não morrer de rir. Vamos precisar de muito bom humor, ou “fair play”, como dizem os ingleses, para aguentar o quadriênio de suplícios, que se descortina. Diz o ditado que “pau que nasce torto, morre torto”. Assim será o próximo governo da grande presidenta: não consertará os “malfeitos”, e, ainda, "emPACará” novas soluções, pois eles só pensam no PODER PELO PODER, e já anunciam a volta do construtor de postes!
...E vamos acabar com essa frescura de que os nordestinos elegeram a mineira-gaucha! Não se tratava de uma contenda entre dois países. Ela foi eleita por que 52 milhões de brasileiros votaram nela e, somente, 49 milhões votaram no outro mineiro. Ao mesmo tempo, cerca de 40 milhões de brasileiros não foram votar, votaram em branco, ou anularam o voto. Simples, assim. Eu só espero que haja ovo para todos..., inclusive de codorna, p’ra acompanhar uma cervejinha, pois não desisto do Brasil. Abraço conterrâneo do Aristophanes.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,
REUNIÃO COM A PREVIC – Conforme anunciamos, estivemos hoje na PREVIC onde fomos tratar de:
- Teto de Benefícios Previ
- Bônus a diretores da Previ
- Resolução CGPC 26
- Equívocos da Previ na reversão de valores do BET ao patrocinador BB
Lá estivemos eu, Isa Musa, pela FAABB, Sérgio Riede, Presidente da ANABB, Arnaldo Fernandes de Menezes e José Mariano Neto, respectivamente Presidente e Diretor Administrativo da AFABB DF e Genésio Francisco Guimarães, da AFABB Uberlândia.
Pela PREVIC fomos recebidos por José Roberto Ferreira – Diretor de Análise Técnica e Sergio Djundi Taniguchi - Diretor de Fiscalização.
Em nome da FAABB pautei pela resposta à Representação que encaminhamos referente a necessidade de implantação de Teto de Benefícios na Previ para evitar que os vencimentos dos altos executivos do BB pesem sobre o patrimônio da Previ no momento das aposentadorias. Como é do conhecimento de todos, a FAABB representou na PREVIC contra a falta de teto na Previ, pois cria uma massa de aposentados privilegiados, fora da curva das aposentadorias de todos nós. A PREVIC reconheceu a validade da Representação e traçou normas para que a Previ implantasse o teto. Por parte do patrocinador, Banco do Brasil há toda a sorte de manobras para não cumprir o que determinou a PREVIC. Concorre com sua intenção, o DEST e o próprio Tesouro, onde ainda há resistência para que sejam cumpridas as determinações da PREVIC. Não obstante, o Dr José Roberto afiançou que a solução se dará ainda neste exercício. Como também a ANABB tem acompanhado e interferido junto a todas as instâncias para a implantação do Teto, o Sr Riede, apresentou suas questões e deixou evidente que a ANABB insiste na solução do assunto. Pela AFABB DF, Arnaldo e Mariano, ponderaram sobre os riscos da criação de altas aposentadorias, pois essas desequilibram o Plano.
Em seguida tratei da questão do Bônus a diretores da Previ. Relatei a negaiva expressa da Previ em fornecer os documentos que subsidiaram a concessão do bônus e apresentei as respostas evasivas da Previ. Formalmente requeri da PREVIC que use seu poder normatizador e fiscalizador para que cobre da Previ a entrega de todos os documentos e examine, no âmbito de sua competência, a concessão do bônus, determinando medidas saneadoras.
Genésio levou a PREVIC estudos que mostram que, na destinação do superávit, segundo sua análise, o Banco do Brasil se apropriou de parte dos recursos relativos aos autopatrocinados. Como o nome diz, os autopatrocianados contribuem para a Previ referente à sua cota e a do Banco, de sorte que não caberia ao Banco a parte do superávit referente às suas contribuições. Como o tema é novo na PREVIC, somente agora trazido a luz, a PREVIC recebeu a representação e dará a ela o tratamento institucional e, da decisão que sobrevier, levarei ao conhecimento de todos.
Quanto a Resolução CGPC 26, a PREVIC informa que não existem estudos para alterá-la. Revela que tem conhecimento dos projetos de lei e das ações judiciais, mas que, no âmbito da PREVIC todos estão convictos de sua validade e pertinência.
A FAABB reitera que não desistirá dessas lutas e empreenderá todos os esforços na defesa dos interesses de aposentados e pensionistas.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Postar um comentário