sábado, 29 de novembro de 2014

AAPPREVI ganha Ação de Readequação do Teto do INSS (I)



 

 
NOVO Processo da AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO DO INSS foi ajuizado hoje, dia 02/12/14 segundo informação do Escritório Lima & Silva Advogados. Todos os documentos recebidos até ontem já estão na Justiça:

Prezado Sr. Marcos:

 Nova ação de readequação do teto distribuída, conforme anexo e informações a seguir elencadas:

Nº DO PROCESSO PROVISÓRIO: 13306157
DISTRIBUÍDA EM 02.12.2014
JUIZO: Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Distrito Federal

O Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região informa que sua petição foi recebida com êxito na Seção Judiciária do Distrito Federal, às 21h49 de 02/12/2014, e recebeu o número provisório 13306157.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de AndradePresidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br

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COMUNICADO Nº 54 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 28 de novembro de 2012.

Processo nº 0000911-12.2014.4.03.6334 – JEF de Assis – SP

Caros Colegas,

Num novíssimo processo ajuizado há pouco mais de seis meses obtivemos mais uma vitória no campo jurídico, graças à competência dos Advogados que servem ao corpo social da AAPPREVI, aliado à eficiência e boa vontade do Julgador.

Os sócios que ainda não participam da Ação em evidência (Readequação do Teto do INSS), podem ingressar a qualquer tempo desde que satisfaçam as exigências legais. 

Os esclarecimentos pormenorizados sobre a Ação estão disponibilizados no nosso site:


Coroando o sentimento de euforia que nos atinge, abrimos espaço para divulgar a íntegra do Despacho, exemplarmente explicado pelos condutores da Causa - Escritório Lima & Silva Advogados.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br

 

COMUNICADO DE ÊXITO EM AÇÃO DE READEQUAÇÃO DO TETO

O Escritório Lima & Silva Advogados, na pessoa do Dr. Ricardo Rodrigues da Silva à frente da condução da lide, tem a satisfação de informar a obtenção de ganho de causa na Ação de Readequação do Teto em face do INSS movida pela AAPPREVI.

O INSS recorreu da Sentença, no entanto, a 4ª Turma Recursal a manteve na integralidade, por unanimidade, por conseguinte negou provimento ao Recurso do Réu, nos autos do Processo nº 0000911-12.2014.4.03.6334 – JEF de Assis – SP, consoante parte dispositiva da Sentença a seguir colacionada:

 “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a:

a) revisar a renda mensal do benefício do autor, observando-se os novos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, conforme critérios acima;

b) a pagar os atrasados, devidos desde a DIB e observada a prescrição qüinqüenal, atualizados e com juros de mora nos termos da Resolução CJF 134/10.Observo os atrasados até a data do ajuizamento estão limitados a 60 salários mínimos, naquela data.

Considerando o caráter alimentar do benefício, bem como a procedência do pedido e a idade do autor, antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial a fim de que o réu implante a revisão do benefício previdenciário no prazo de 45 dias a partir da intimação desta sentença.

Determino que na implantação da revisão do benefício seja efetuado o pagamento administrativo a partir de 01/08/2014, independentemente de PAB ou auditagem, por decorrer diretamente desta sentença...”

Equipe Lima & Silva Advogados
Ricardo Rodrigues da Silva
(Advogado responsável pela Banca de Direito Previdenciário)

11 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Parabéns por MAIS esta vitória, caro Marcos e toda Equipe Jurídica da nossa AAPPREVI.


Um @braço.


N A S S E R.

Blog do Ed disse...

AAPPREVI, Marcos e Advogados
Parabéns. Méritos para quem luta para que se viva no Estado de Direito!
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Boa noite,Marcos.Tenho as seguintes dúvidas:a)se houver aumento na parcela do inss,abate na parcela Previ, ou seja, a soma das 2 parcelas permanece a mesma coisa? b) o valor acumulado no período com juros,etc.,pertence ao aposentado ou a Previ-Gulosa passa o rodo?grato.edmílson.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Caro Edmilson.
Boa noite!

Por ocasião do lançamento da Ação de Readequação do Teto do INSS fiz uma série de perguntas ao Dr. Ricardo Silva, a respeito das implicações que incidiriam sobre o resultado do pleito.
Eis abaixo o questionário.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

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Prezado Presidente,
Segue abaixo o questionário com as respectivas respostas:
a) A diferença acrescida ao benefício do INSS será encampada pela PREVI?
R: Sim, no tocante o próprio benefício, mas em relação aos atrasados quem recebe é o aposentado beneficiário titular da Ação.
b) Os atrasados serão pagos ao autor ou a PREVI?
R: Os atrasados serão pagos aos beneficiários através de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV), na hipótese do valor dos atrasados não ultrapassarem 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor for acima do equivalente a 60 (sessenta) salários o pagamento se dará através de Precatório.
c) Pensionistas fazem jus?
R: O(A) Pensionista tem direito a diferença, porém, se faz necessário indicar se o instituidor da pensão (titular) estava trabalhando quando de seu falecimento ou já estava aposentado. Na hipótese de instituidor da pensão aposentado será necessário obter a carta de concessão originária, ou seja, a carta de aposentadoria do instituidor (fato gerador).
d) Aposentados por invalidez fazem jus?
R: Sim, mas, com um agravante: Como nesta hipótese toda aposentadoria é precedido de auxilio doença, a limitação é feita no auxilio doença.
e) Aposentados por tempo de serviço proporcional fazem jus?
R: Sim. Normalmente o INSS se aproveita de situações como esta aplicando 2 (dois) limitadores. Desse modo, acarreta em duas limitações: antes de aplicar o coeficiente e depois, após a primeira limitação.
Vale lembrar que na Ação de readequação do teto, cada caso é um caso específico a ser analisado.
Atenciosamente,
Ricardo Silva.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

30/11/2014
Correção aumenta o valor do benefício e dá atrasados

Fernanda Brigatti
do Agora

Todo aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito de pedir uma revisão em seu benefício.
O pedido pode ser necessário para corrigir um erro ou para incluir, por exemplo, um período de trabalho que foi reconhecido em ação judicial.
O Agora traz hoje dicas do que pode aumentar o benefício e os melhores caminhos para garantir um aumento em 2015.
O mais importante é o prazo para fazer o pedido da revisão: de até dez anos a partir da concessão.
O advogado previdenciário Rodrigo Sodero afirma que as revisões para a inclusão de tempo especial e atualização de período de trabalho são as que garantem os melhores reajustes no benefício.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Anônimo disse...

Obrigado Marcos, Obrigado Ricardo Silva pelos esclarecimentos.edmílson em januária mg.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Leia no Blog do Ed:

319. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XV (continuação)

Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/2014/12/319-contestacao-da-previc-acp-xv.html

Marcos Cordeiro de Andrade disse...




03/12/2014
Empréstimo Simples tem novos parâmetros

Mudanças entram em vigor a partir de 21/1. Entre as alterações está o fim das tabelas de valores do ES e o aumento do prazo de pagamento para mutuários do Plano 1 entre 51 e 79 anos.

Veja a notícia completa no site da PREVI:
www.previ.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



Meu amigo Boa Noite !!!

Desculpe não aguentei esperar ate amanha pela manha. Me perdoe. Mas pode me falr se o que li no site da PREVI e verdade. Vi la que todos os emprestimos e financiamentos de outras entidades, vao impactar a MC.Como vc disse foram mantidos.(pequenas melhoras) Me ajuda ai amigo. Eu so tenho a Cooperforte. como faço ????
Bjs de gratidão....

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Olá Marisa, Boa noite!

É como você entendeu. Pirou, e muito.
Para o cálculo da nova Margem Consignável entra a soma dos descontos mensais com empréstimos e seguros. Resultado: MC menor que a atual.
Das duas, uma. Ou ela permanece como está (para quem não tem empréstimos e seguros), ou vai DIMINUIR, para quem os tem. E para deixar como está hoje o devedor terá que se virar para tirar da FOPAG os valores que entram no novo cálculo. Como? Liquidando empréstimos e cancelando seguros, porque nenhum credor vai querer retirar essas cobranças do contracheque. A não ser que a PREVI adote o sistema em vigor para eliminar consignações: permita ao mutuário liquidar os débitos que lhes dão origem com o fruto do próprio ES (como faz hoje com a verba do PAS).
Mas esse é o prejuízo para os “jovens”. Porque tem mais para os “idosos” acima de 77 anos onde o prazo de 120 meses terá um “abatimento” de 12 meses a cada ano que passar. É como se a PREVI vá subtrair um ano de vida por cada um que teime em continuar vivo – onerando a FOPAG.
Se já estava ruim, vai piorar.
Abraços,
Marcos.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


04/12/2014

Governo quer pagar pensão menor para viúva sem filhos


Clayton Castelani
do Agora

O governo poderá reduzir pela metade a pensão da viúva sem filhos para diminuir os gastos com o pagamento desse tipo de benefício do INSS.

Em 15 anos, essa e outras cinco medidas poderiam gerar uma economia anual de R$ 25 bilhões. As mudanças não afetariam quem já recebe a pensão.

Os pagamentos de pensões deverão atingir R$ 90 bilhões neste ano, segundo estimativa do Ministério da Fazenda, sendo esse um gasto crescente. Em 2013, a despesa foi de R$ 77,6 bilhões.

Segundo o consultor Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas da Previdência, a maior parte da economia seria gerada com o fim das pensões integrais vitalícias.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.