Marcos Cordeiro de
Andrade
NOTA
DIRECIONADA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI
Curitiba (PR), 25 de
novembro de 2014.
No momento em que se cogita pagar
algo em torno de meio milhão de reais por um “parecer” a ser aportado a uma
demanda Judicial em Curso, com outro patrocínio que não o do contratado por
esse valor, cabe tecer alguns comentários a respeito, até porque vários
associados nos tem procurado. Uns pedindo esclarecimentos, outros com
aconselhamentos para que nos envolvamos.
Devo antecipar que nada sei
oficialmente, nem como pessoa física, nem como presidente da AAPPREVI, pois
somente tomei conhecimento do assunto através das Redes Sociais e, mesmo assim,
captando informações esparsas como essas que reproduzo a seguir:
1) “Para ajudar a dirimir dúvidas,
esclareço que o Dr. ...não vai patrocinar uma nova ação, ref a res. 26. E nem
haverá sucumbência para nós.”
2) “O que ele irá produzir é um
“parecer”, que em direito chamam de “memorial”. Paga-se pelo trabalho feito e
ponto final.”
3) “Não se trata de nova ação judicial
e sim de elaboração de um PARECER DOUTRINÁRIO de alto nível, com objetivo de
dar sustentação e reforço do que contém a ACP/MPF;”
4) “Após haver-se apresentada e
recebida a sua proposta em termos de honorários advocatícios, foi a mesma
submetida à apreciação da FAABB (Isa Musa), para análise de sua conveniência e
em discutir com suas filiadas à angariação dos necessários recursos financeiros
à sua final contratação, já que a discussão abrange também todas as outras
demais Entidades Fechadas de Previdência Complementar.”
Quero deixar claro que não me
move o propósito de desautorizar o movimento que apoia essa ideia. Mas tenho o
dever de levar a posição da Associação que dirijo aos seus associados, que são
exatos 6.548 cadastrados até o dia de hoje. Posição essa que não é minha,
particularmente, mas representa os propósitos que embalam a Associação. E aproveito
para estender esses esclarecimentos à questão de doações com aporte de dinheiro
da associação para quaisquer situações. Dinheiro que é primordialmente dos
sócios que pagam mensalidades. De igual modo situam-se no mesmo entendimento
engajamentos em campanhas políticas, partidárias ou não.
A posição de um Presidente de
Associação como a nossa deve se cingir ao estrito cumprimento das normas
estatutárias vigentes e, salvo raríssimas exceções, não pode tomar decisões
fora do alcance desses normativos sem antes ouvir todo o corpo diretivo em que
se insere. Mesmo assim, há que considerar que os membros de qualquer diretoria
não podem decidir pelos associados questões que envolvam todo o conjunto.
Afinal, sejam 10 ou 100 os dirigentes, decisões sobre assuntos polêmicos devem
ser pautadas no consenso mediante consulta ao corpo social, notadamente aquelas
envolvendo gastos extraordinários com o dinheiro dos sócios. O mesmo ocorre em
relação às adesões políticas. Em nenhuma hipótese a Associação deve alardear apoio
a grupos ou partidos, pois, mesmo que o clamor público indique predileções,
sempre haverá alguém discordante e, em não havendo unanimidade, um grupo de
dirigentes não pode impor sua vontade a todo um contingente, composto dos que
pagam mensalidades para ter seus direitos preservados e defendidos. Isso não
impede, entretanto, que esses mesmos dirigentes exerçam sua individualidade no
trato de qualquer assunto, assim como têm direito a gastar o seu dinheiro como
bem lhe aprouver, mas nunca podem usar o nome da Associação para justificar
atos isolados envolvendo direitos e deveres de cunho particular.
Ao longo do tempo no exercício do
cargo tenho sido instado a envolver o nome da AAPPREVI em campanhas
filantrópicas e/ou políticas sistematicamente negado. O que me tem custado a
perda de admiráveis apoiadores à causa que defendo. Também tem levado ao
afastamento de alguns associados que inadvertidamente procuram influenciar
tendências em benefício próprio, mesmo que sejam apenas no campo doutrinário.
Mas, ao final, ganha a AAPPREVI.
Portanto, deixo claro que
cuidamos do dinheiro dos sócios dentro do estritamente permitido no Estatuto e
até “os casos omissos” são resolvidos depois de ouvidos os ocupantes dos cargos
que nos regem nas áreas Administrativa, Fiscal e Jurídica.
No caso presente, envolvendo a
contratação de profissional com pagamento ao amparo de doações, a AAPPREVI não
adere nem opina. Primeiro porque o Estatuto não prevê destinação de verbas para
esse fim. E segundo porque não foi consultada nem conhece o empreendimento,
pois não recebeu nenhum comunicado a respeito. De salientar que questões dessa
natureza, envolvendo interesses além-muros da AAPPREVI, entregamos à condução
da FAABB que está credenciada a lidar com os assuntos concernentes à totalidade
dos associados da PREVI – nós inclusive. Também porque a demanda judicial de
que se trata envolve TODOS os Fundos de Pensões, e não apenas o nosso.
Mesmo assim, repetimos, não
condenamos nenhum movimento que vise o benefício dessa comunidade, mas deixamos
ao livre arbítrio de cada um dos nossos sócios a decisão a tomar, recomendando,
sempre, que antes de firmar posições procurem se inteirar do processo como um
todo, exigindo dos organizadores as garantias de que o seu dinheiro será bem
aplicado com consequente retorno justo. Seja financeiro ou político.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 25 de novembro
de 2014.
3 comentários:
Leia no Blog do Ed:
317. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XIII (continuação)
Por Edgardo Rego
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
À
AAPBB
ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL
Av. Rio Branco nº 185 – Salas 611 e 612
Rio de Janeiro (RJ)
Prezados Colegas Dirigentes,
Comungando com o regozijo que impera no seio da comunidade da AAPBB no momento em que festeja a eleição de uma nova Diretoria, a AAPPREVI também destina sinceros votos de parabéns aos escolhidos desejando-lhes proficuidade no trabalho a desenvolver, pautado na garantia do sucesso que o peso dos seus honrados nomes dá significado.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidência@aapprevi.com.br
Leia no Blog do Ed:
318. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XIV (continuação)
Por Edgardo Rego.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/
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