RESPOSTA do Dr. Tadeu:
Prezado
Sr. Marcos Cordeiro de Andrade,
Acerca do
assunto MUDANÇAS NAS REGRAS DO EMPRÉSTIMO SIMPLES DA PREVI, tenho a comentar
que é injustificável as mudanças anunciadas pelas seguintes razões:
1. Essa
atitude da PREVI demonstra a falta de sensibilidade desse Fundo de Pensão para
com seus participantes, principalmente após a extinção do BET e o retorno das
contribuições;
2. O
risco de inadimplência dos contratos de Empréstimo Simples é zero, eis que se
trata de desconto em folha de pagamento;
3. O
anúncio do aumento dos valores do ES é uma propaganda enganosa, uma vez que a
forma de se apurar a margem consignável impede o acesso dos participantes aos
empréstimos com valores mais elevados;
4. São totalmente
pertinentes as suas ponderações, publicadas em 03-12-2014, em seu Blog PREVI
PLANO 1, em especial sobre a possibilidade de aplicação, por analogia, da norma
do Decreto n. 4.840/2003 para impedir adoção das mudanças anunciadas pela PREVI
sobre o cálculo da margem consignável.
Atenciosamente,
JOSÉ
TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
- Assessor Jurídico da AAPPREVI
Curitiba (PR) 08/12/14.
Curitiba (PR), 03 de
dezembro de 2014.
Ilmo. Senhor.
Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Prezado Dr. Tadeu,
Peço dispor de um pouco do seu
precioso tempo para avaliar as ponderações a seguir, pois considerável parcela
de mutuários da PREVI serão prejudicados com as mudanças impostas para
RENOVAÇÃO do ES. O fato é que ela está modificando o critério do cálculo da
margem consignável a partir da data da próxima renovação, determinando:
“Todas as consignações
financeiras – como empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade –
passarão a entrar na apuração da margem consignável.”
Entendo que as regras do ES não
podem ser mudadas para efeito de RENOVAÇÃO, uma vez que repousam em contrato
firmado em data anterior, que rege as condições de pagamento do principal. Além
do mais, renovações sucessivas têm sido permitidas em obediência aos parâmetros
estipulados quando da contratação do empréstimo. Também, o contrato original
não prevê a aceitação de mudança de regras de modo unilateral, dai o
entendimento de mútuo.
Como a PREVI está alterando o
conceito da margem consignável para permitir renovações a partir de 21/01/15, e
isso tem caráter IMPOSITIVO redundando em prejuízo aos devedores do ES, julgo
que ela está infringindo a Lei:
DECRETO Nº 4.840 - DE 17 DE
SETEMBRO DE 2003 - DOU DE 18/9/2003 - Alterado
Art. 5º Para os fins deste Decreto, são obrigações do empregador:
III - efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de
pagamento e repassar o valor à instituição consignatária na forma e prazo
previstos em regulamento.
§ 1º É vedado ao empregador impor ao mutuário e à instituição
consignatária qualquer condição que não esteja prevista neste Decreto para a
efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.
Poderia também citar a Súmula 342
do STF, que permite descontos na FOPAG acima de 30%.
No meu entendimento, condicionar
a renovação do ES à margem consignável a ser calculada por NOVOS critérios
(diferentes dos estipulados quando da contratação original) é lesivo ao tomador
e fere o § 1º do Art. 5º acima mencionado. Nesse caso, não estaria o novo
enquadramento funcionando como IMPOSIÇÃO? Não estará o Fundo pensando em
enquadrar esses descontos em benefício próprio abrindo espaço para outros
descontos do seu interesse? Ou para se enquadrar na Lei dos 30%? Pode a PREVI obrigar o mutuário a retirar consignações
de outras fontes para não ser prejudicado pela mudança de regras? Perante a Lei, ela não funciona como
empregador na condição de instituidor do benefício?
Assim sendo, entendo que caberia
à AAPPREVI fazer um ofício à PREVI pedindo para manter os parâmetros atuais, no
que tange ao cálculo da Margem Consignável para obtenção da RENOVAÇÃO do ES.
Esse gesto, em benefício dos aposentados e pensionistas prejudicados, lhe
serviria de alerta para evitar questionamentos judiciais subsequentes, se
pertinentes.
Peço, portanto, sua abalizada opinião.
Atenciosamente,
11 comentários:
Estimado Marcos
Desde os 15 anos de Banco, ocupei a segunda maior comissão existente na estrutura funcional. Por isso, suspeito que fui um dos funcionários que mais contribuíram para o acúmulo de reservas da PREVI. Agora, chego próximo de meu CENTENÁRIO, quando todos me ccrram as portas para empréstimo, quando a aposentadoria se esboroa carcomida pela inflação e pelos reajustes defasados, quando as despesas se avolumam com despesas de velhice de todos os tipos, quando se acumulam as restrições assistenciais e previdenciárias, e a PREVI teima em aliviar seus custos me onerando o EMPRÉSTIMO SIMPLES e limitando-o! Sinto-me injustiçado...
Edgardo Amorim Rego
Prezado Edgardo.
Como contemporâneo e, também, assemelhado no mesmo perfil funcional, solidarizo-me com Você e com tantos outros colegas barulhentos, ou silenciosos.
Causa-me profunda indignação mais esses degraus de maldade, na continuada escalada de arrochos, nas regras do Empréstimo Simples. Sem ser concedido como uma benesse, mas como um legítimo e lucrativo produto, dentre as aplicações da Previ, ele funciona, subsidiariamente, como um oportuno adjutório, para numerosos contribuintes longevos da Previ, que precisam atender demandas especiais e outras contingências.
Minha revolta é maior, quando, de um lado, presencio concessões imorais e absurdas que se auto-concedem os poderosos do momento, enquanto, de outro, violentam e discriminam o minguante e indefeso contingente de antigos trabalhadores e seus dependentes.
Essas mudanças de agora(MC, PRAZOS e LIMITES) ferem, menos, pela repercussão financeira, e, mais profundamente, pelo desrespeito às leis e aos contratos. E, ainda, cinicamente, se apresentam como grandes benfeitores.
Vejo, também, com desânimo o comportamento passivo de representantes que, apenas, se envaidecem de repassar notícias, quando deveriam repercutir, em tons mais elevados, as nossas decepções...
Aproveito a triste oportunidade para desejar a todos – com exagerado otimismo – um Natal alegre e um 2015 pouco sofrido. Cordialmente, Aristophanes Pereira.
Ilustre Presidente MARCOS CORDEIRO:
Eu sei que é pura perda de tempo, mas há momentos que eu desejaria saber o que se passa na ALMA e na MENTE dos DÉSPOTAS e INSENSÍVEIS que comandam atualmente a PREVI. Não respeitam o PASSADO ILUSTRE de muitos de nossos companheiros, NÃO ACEITAM OS CLAMORES PRUDENTES DA MAIORIA; tomam as MAIS INSENSATAS e DESPUDORADAS DECISÕES, pouco importando se nos CONDENAM AOS MAIS PAVOROSOS TORMENTOS! O tempo urge! É RECOMENDÁVEL que a AAPREVI ADVIRTA A PREVI O MAIS RAPIDAMENTE POSSÍVEL, pois estamos na iminência de novo "imbroglio" passível de judicialização. Mexeram em parâmetros que vinham desde os tempos do Império (sem ironia), por motivos e propósitos inconfessáveis, num FLAGRANTE ESBULHO, de direitos longa e sofridamente adquiridos.
Prezado Marcos, bom dia!!!
Onte estive visitando o blog do Dr. Medeiros, e la li muitas coisas. Gostaria de entender onde estão os Efetivos da Chapa 3 ja que os suplentes dizem nada poder fazer. Não e possivel que não haja nada a ser feito.
Mas minha razão aqui e sobre um comentario de um anonimo ao colega Mariano Branquinho:
Anônimo Anônimo disse...
Ao Mariano Branquinho: eu ja fui artendido pela cooperforte alterando o debito da folha para o debito em conta. Meu limite diminuiu com isso. Mandei um fax com a solicitacao e,eles me pediram copia do cartao da conta ou do cabecalho do extrato da conta corrente. Mandei e no outro mes fui atendido.
4 de dezembro de 2014 09:41
Anônimo Anônimo disse...
Ao Mariano Branquinho: eu ja fui artendido pela cooperforte alterando o debito da folha para o debito em conta. Meu limite diminuiu com isso. Mandei um fax com a solicitacao e,eles me pediram copia do cartao da conta ou do cabecalho do extrato da conta corrente. Mandei e no outro mes fui atendido.
4 de dezembro de 2014 09:41
Marcos seria pedir muito que a AAPPREVI ou uma de tantas Associacoes possa saber da veracidade desta informação?, Pois o colega é um anonimo mas respondeu ao colega Mariano Branquinho.
Marcos não entendendo muito a Chapa da Oposição tendo vencido, não pode fazer nada ??? Sabe ficou realmente insustentavel a situação dos assistidos e pensionistas. Obrigada
Marisa Moreira- nRJ
Leia no Blog do Ed:
321. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP – XVII (continuação)
Por Edgardo Rego.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/2014/12/321-contestacao-da-previc-acp-xvi.html
Caros Colegas,
Sem direcionamento específico, informo que certos comentários não se adequam à linha de conduta do Blog.
Entre as limitações impostas estão as ofensas pessoais, pois a responsabilidade do escrito recai também sobre a figura do moderador. Esse conceito de exclusão não escolhe personagens, nem pressupõe predileções ou negações às pessoas envolvidas. Também, a cota de processos sobre os meus ombros já se esgotou.
Em consequência, considero que essa conduta explica a diminuição considerável do número de comentários registrados, o que nos satisfaz e engrandece. De há muito só damos vez aos bem intencionados.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade,
Independente criador, moderador e mantenedor do Blog
www.previplano1.com.br
Prezado amigo Marcos!!
Boa Tarde!!
Acabei de ligar para a COOPERFORTE fui atendida pela Amanda, e ela me disse que realmente pode ser retirado da FOPAG o valor do Emprestimo e ser debitado em
conta. O que precisa ser feito e uma carta e enviar via fax.
Muito obrigada querido.
Com carinho
Marisa Moreira - RJ
Marcos Boa Tarde!!
Acabei de chegar e acho que vc precisava a ser o primeiro desta BOMBA.
A presidente Dilma Rousseff convidou o Sr. Anthony Garotinho para ser presidente do BB. Assistir o que eu assisti madrugada a dentro na votação sobre os Portos, onde rudo começou. Este Parlamentar acabou com tudo da Presidente. Foi um escandalo. Se acontecer estamos mais perdidos ainda.
Não li nem ouvi nada disto. Mas a fonte que me informou é fidegna.
Vamos esperar!!!
CC
Marisa Moreira RJ
Gostaria de saber se preciso solicitar a previ retirar da fopag meu empredt. Coopeforte e poupex.O debito passaria para conta corrente.Talvez assim poderia renovar ES.
Prezada Colega Lucia Siza.
O pedido deve ser feito à Cooperforte. Informe-se pelo 0800-701-3766.
Obrigada Sr.Marcos pela atencao.Vou ligar um abraco
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