quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

ES - apontando culpados e soluções



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Certa cabeça pensante, pensando saber das coisas e com poder de penetração na mídia, lançou aquilo que imaginou ser a salvação da lavoura.
Atribuindo a dificuldade de uso do Empréstimo Simples na limitada Margem Consignável da FOPAG, e sem conhecimento dos parâmetros que a regem, achou por bem acionar a PREVI judicialmente exigindo obediência à Lei dos 30% (LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003) . Então, ocorreu o óbvio. Notificado, o zeloso Fundo acionou seu corpo jurídico para a defesa visando o enquadramento requerido.
Desse modo, à volta com alegação de que a nossa Folha extrapola os parâmetros legais, tratou de livrar-se do problema mesmo constatando que se tratava de denúncia exagerada, uma vez que SEMPRE obedeceu às limitações em exigência no que tange às consignações registradas (de sua responsabilidade direta), originárias de determinações legais e estatutárias, compreendendo as verbas: C402, C403, C404, C405, C406, C408, C414, C418, C424, C428, C451, C531, C542, C547, C560, C561, C568, C587, C588, C750, C765, C766, C800, C815, C820, C825.
Ocorre que, acossada pelo judiciário para obedecer cegamente à fria Letra da Lei, e mesmo sem culpa no cartório, somente lhe restou limitar TODAS as verbas à margem consignável de 30% da nossa folha individual de pagamentos, incluindo débitos que até então não incidiam nesse parâmetro. Em consequência, determinou que a concessão e uso do ES passassem a obedecer a novo enquadramento, relativamente a essa margem:
“Todas as consignações financeiras – como empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade – passarão a entrar na apuração da margem consignável.”
Com isto, a última modificação havida no ES, que se prenunciava como a melhor já apresentada com aumento de prazos e limites, frustrou aqueles que detêm descontos incluídos na nova sistemática de cálculo da MC. Isto porque essa margem passou a ser insuficiente para permitir novas contratações e até mesmo renovações em alguns casos. Havendo, ainda, quem ficou com margem negativa alijando-os do ES até que consigam retirar da Folha individual os débitos causadores dessa nova e desagradável situação.
Deduz-se de tudo isto que a PREVI, sempre apontada como madrasta em relação aos associados dependentes menos aquinhoados, desta vez não merece ser crucificada, pois nada mais fez do que obedecer às determinações legais. E, não o fazendo, sujeitava-se à condenação em prejuízo de TODOS os associados que seriam chamados à pagar a conta imposta.
Também, não se pode culpar quem buscou o meio judicial para exigir respeito à limitação dos 30%, uma vez que foram induzidos ao erro com promessas de que sua MC seria aumentada permitindo um ES mais gordo na hora da renovação ou contratação.
Cabe, sim, creditar esse desastre à conta de quem teve a ideia de jerico propondo a “Ação Judicial dos 30%”. Tivesse a MC da FOPAG/PREVI permanecido como antes, os que agora amargam impedimentos não teriam sido penalizados, mesmo sem ter aderido ao pleito. Ao contrário, estariam festejando a obtenção do empréstimo que foi classificado como a melhor opção já determinada para certos casos. Falo com conhecimento de causa, pois saí de confortável margem para registro negativo superior a mil reais.
No entanto, depois de exigir o arquivamento dos processos que alguns lhe movem, ou antes, ao reconhecer a besteira que foi feita, nada impede que a PREVI retorne ao enquadramento da MC anterior, eximindo de penalização quem precisa sobreviver agarrando-se à tábua de salvação que escapa de suas mãos.
Se isso não ocorrer, e dando adeus ao ES, resta, por fim, permanecer atento às investidas dos despreparados no trato com delicadas questões envolvendo nossa comunidade de aposentados e pensionistas dependentes da PREVI. Se bem que essa situação da Margem Consignável fugidia foi denunciada por mim no Blog Previ Plano 1, no nascimento da ideia de jerico que tornou impossível para tantos valer-se do ES. Para ler na íntegra, clique aqui:

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 28 de janeiro de 2015.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Associações ou Clubes fechados?



Marcos Cordeiro de Andrade
 
Curitiba (PR), 22 de janeiro de 2015.
Caros colegas,

Reconhecidamente existem 32 associações de aposentados e pensionistas do BB espalhadas pelo Brasil. Estatutariamente, todas se igualam nas propostas divulgadas como defensoras dos direitos dos seus representados. E para angariar sócios se valem de expedientes nem sempre elogiáveis ao enaltecer as vantagens advindas da filiação. Mas, ao contrário do esperado por quem as procura, diferenciam-se entre si no modo como exercem essa defesa. Nesse entendimento, atente-se para o fato de que, mesmo registradas como empresas sem fins lucrativos, lamentavelmente algumas delas atuam como autênticos balcões de negócios e cabides de empregos, pois se prestam para vender produtos e alçar seus dirigentes aos cargos remunerados na CASSI e na PREVI, onde permeiam salários mensais superiores a cinquenta mil reais e bônus da ordem de quinhentos mil. Essas, atuando à sombra dos critérios impostos por seus dirigentes remunerados – coisa também proibida na categoria em que se inserem -, usam e abusam da credibilidade imposta nas normas estatutárias. A par disso, nas ocasiões em que deveriam atuar com firmeza e isenção partidária na defesa apregoada vê-se o quanto estão dissociados da realidade suposta.
É o que se vê no presente.

Num momento crucial para aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, é lamentável se constatar que todos, sem exceção, estão à mercê da comercialização de sua condição associativa.

Habitássemos um país sério, em que o respeito às Leis e às normas menores obedecesse à obviedade, a transição operada pelo cidadão ao ingressar na inatividade em termos de trabalho remunerado seria absorvida com tranquilidade.
Em se tratando do ingresso num segundo estágio da vida, a assunção dessa nova realidade deveria ocorrer com naturalidade a par do exercício do direito ao descanso remunerado, pois aposentadoria forçosamente carrega a ideia de velhice – essa etapa da vida que pressupõe descanso com alheamento consciente das coisas simbolizadas como carga de trabalho creditada ao passado. Todavia, na época em que deveria ter como recompensa o reconhecimento pelo valor do trabalho operado, ao aposentado que se preparou para substituir o vigor físico, é injusto não encontrar a tranquilidade prometida pelos órgãos previdenciários legitimados. Lembrando que para eles contribuiu financeiramente ao longo da vida laboral com intuito de não se tornar um fardo para a família e para o País, acrescente-se  a essa preocupação o exercício de recorrer à garantias paralelas representadas pelos Fundos de Pensões, Planos de Saúde e Associações  de Aposentados, pagando pelo conjunto até a morte.
Por tudo isto, é triste deparar-se com situações preocupantes como o que ora vige, quando paira ameaça de ônus indevido sobre o combalido mundo financeiro dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. Nesse contexto, tem-se como certo que viaja a bordo de um leque de maldades em direção à CASSI um sinistro pacote de impropriedades articulado pelo BB. Essa “nossa” Caixa, criada há setenta anos para servir de apoio logístico aos cuidados com a saúde dos funcionários do BB e dos  seus dependentes, vê os seus filiados  à volta com a possibilidade de tornar inviável a condição de pertencentes ao Plano, por conta  de medidas que ele, o BB, se empenha em adotar como corresponsável pela manutenção do Plano  por força de Normas Legais. Tudo porque, chamado a contribuir para sanear irregularidades de gestão, e querendo fugir à responsabilidade que lhe cabe, se arvora no direito de alterar em seu benefício regras que, dentro da normalidade, somente podem ser mudadas pela vontade soberana dos normativos estatutários, cuja modificação não pode ser feita por determinação unilateral como pretende. Se não bastasse esse lado da irregularidade, vale ressaltar que a Direção do Plano é nomeada pelo Banco, a quem cabe monitorar seus passos enquanto à frente dos destinos da arrecadação mensal.
E aí, para coibir perpetração de impropriedades que se vislumbram, é chegada a vez de contarmos com a representatividade que outorgamos às Associações nomeadas para cuidar dos nossos direitos. E eis que a maioria delas se manifesta fazendo coro ao que se denuncia como factível. Mas, diferentemente do esperado, as que se dizem pioneiras ao tratar do assunto saem à frente para tirar proveito da situação com postura duvidosa, uma vez que impedem a esperada união de propósitos programando “eventos” isolados, onde somente cabem as rotuladas de “as mais conceituadas associações de aposentados e pensionistas” (a seu critério) e que nomeiam como confiáveis e aceitáveis para debater os destinos da CASSI dentro dos seus quartéis como, no caso presente, divulga a ANABB oficialmente: “A ANABB está enviando convite, nesta data, para as entidades nacionais representativas dos funcionários do BB, da ativa e aposentados, para reunião na ANABB, no dia 22/01/2015”. Sendo que essa participação, restrita aos apaniguados, foi negada a todas as demais Associações de Aposentados e Pensionistas, inclusive à AAPBB e à AAPPREVI. A primeira, uma das mais antigas do meio. E a segunda, a que mais cresce no País em representatividade, hoje com exatos 6.889 sócios cadastrados. Enquanto isso, a Contraf-CUT está na lista – mesmo sem ter aposentados e pensionistas nos seus planos “de defesa”.
AAPPREVI: Totalizador do cadastro – 22/01/15
Cadastrados hoje: 2 associados
Cadastrados em 7 dias: 51 associados
Cadastrados no mês atual: 87 associados
Cadastrados em 30 dias: 106 associados
Total de Usuários: 6889 associados


Desse modo, transformadas em autênticos Clubes fechados, as “maiores”, mesmo sem ser as melhores, deixam de fora cerca de 30 associações menores e seus representados que ficam à mercê do decisório suspeito. Mas, com inteligência discriminatória, os convites são feitos de modo a agradar os dirigentes que se farão presentes, supostamente cabos eleitorais a embalar futuras candidaturas que se delinearão a partir dessas reuniões. Tanto é que, para dar sustentação aos atos, nunca se esquecem de por à frente dos convidados a FAABB, porque sabem que esta não se furta a alimentar seus propósitos, nem sempre calcados em salutares atos defensivos dos direitos dos aposentados e pensionistas de que tratamos. Amparando esta denúncia, damos como exemplo a negatividade envolvendo o ES atual, onde a Federação ou qualquer “grande” associação moveu uma palha sequer para defender os mutuários prejudicados. O que não é novidade, pois a negação em conceder os empréstimos satisfaz os interesses do BB, a cujo serviço algumas estão postadas, conforme seus estatutos. Em vista disso, é de se supor que somente atuam em causa própria, também sendo válida a dedução de que alguns dirigentes não precisam de empréstimos, ou porque eles mesmos contribuíram para aprimorar essa maldade, pois, não custa lembrar, existem vários deles que são, ao mesmo tempo, membros da cúpula da PREVI - para não falar em outros empregos.
Vale então direcionar o assunto à reflexão.
À luz do Estatuto, toda Associação é boa para representar seus filiados. Pode-se dizer, em consequência, que quando uma associação não presta é por culpa de quem a dirige. Por isso, deve-se procurar saber a quem se filiar começando por conhecer o dirigente da escolhida. Para tanto é oportuno exigir que ele divulgue suas declarações de bens dos últimos cinco anos para evitar surpresas, pois assim será possível separar o joio do trigo. Essa medida, embora impopular, por certo dará mais trabalho à Receita Federal, mas, afinal, ela existe para identificar indícios de enriquecimento ilícito, entre outras coisas. Também, como outra consequência, a PF ficará sobrecarregada com pedidos de dupla cidadania para os que pretendam se juntar ao Pizzolato, larápio confesso. Mesmo assim, e a despeito dos senões, tudo deve ser feito sem constrangimentos porque é bom saber a quem confiamos parte do nosso salário todo mês, a título de DEFESA dos nossos direitos. Portanto, façamos uso da máxima comercial que preconiza: satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta.

Garanto que depois disso ficaremos livres do assédio sistemático das rotundas e sorridentes figuras estampadas em reclames eleitoreiros. Propaganda essa que enche nossas caixas de correio sempre às vésperas de eleições para as duas Caixas e entidades outras. Com a agravante de que essas fotos são tiradas durante os eventos como os de agora, forjados para esse fim – onde se preparam candidatos para engolir nossos votos.

Olho vivo!

 Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

domingo, 18 de janeiro de 2015

Em defesa da CASSI


 

Curitiba (PR), 18 de janeiro de 2015.

À FAABB

A/C de Isa Musa de Noronha
DD. Presidente.
Prezada Colega,

Reconhecendo a responsabilidade que lhe pesa como representante dos 6.869 sócios cadastrados até o dia de hoje, a AAPPREVI coloca-se à disposição da FAABB para engrossar o apoio às medidas salutares que resultem da reunião agendada para o dia 22/01/15 na sede da AFABB-RS, em Porto Alegre, onde a calamitosa situação da CASSI estará sendo alvo da busca de soluções para equacionar seus problemas.
Consideramos de suma importância o engajamento de TODAS as Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil nessa questão que se avoluma, por recorrente, até porque a resolução de problemas dessa ordem não pode ser levada à conta da participação de poucos. Vale salientar que o momento é preocupante tendo em vista que está em risco a qualidade do atendimento médico a que todos têm direito, além do que surge a ameaça de mudança nos critérios do enquadramento dos valores das mensalidades cobradas, com visíveis prejuízos para toda a classe envolvida.
Nesse entendimento, a AAPPREVI, apoiada em estudos a que tem se dedicado, julga que sua participação no evento poderá contribuir substancialmente para o sucesso da empreitada que se descortina, e fica aguardando convite para participar dessa vultosa reunião, adiantando que, em sendo convocada, se fará presente na pessoa de Dirigentes e Advogados – inteiramente a expensas do dinheiro representado pelas mensalidades dos sócios (únicos merecedores de usufruir da arrecadação de que se trata).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
José Geraldo Garcia Guedes
Vice Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
Júlio César Pestana Costa
Vice Presidente Para Assuntos Previdenciários
www.aapprevi.com.br
aapprevi@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Pagamento da Ação IR 1/3 PREVI



 
COMUNICADO Nº 58 - AAPPREVI

Curitiba (PR) 15 de janeiro de 2015.
Caros Colegas,

AÇÃO IR 1/3 PREVI – Processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101
O Banco do Brasil começou a pagar ontem, dia 14/01/15, a devolução do IR cobrado através da ação da AAPPREVI, impetrada em 2012 com essa finalidade.
Eis abaixo o depoimento de um dos nossos sócios beneficiados com a decisão:
From: jose rodrigues de novaes
Sent: Wednesday, January 14, 2015 6:17 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Ação IR 1/3 Previ
Senhores,
Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.
Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.
José Rodrigues de Novaes
Matr. 5.846.700-9
A AAPPREVI lembra que essa Ação continua disponível para ingresso dos associados que ainda não confirmaram sua adesão (sem despesas adicionais à mensalidade de R$ 13,50, cobrada pela condição de sócio).
Saiba mais clicando aqui:
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php#

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

sábado, 10 de janeiro de 2015

Conheça a AAPPREVI - informativo



Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 10 de janeiro de 2014.
Caros Colegas,
Em nome da transparência que cultivamos, abrimos mão do sigilo que cerca determinados procedimentos internos para divulgá-los publicamente.
“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que ninguém. Nem pretende se espelhar em corporações ou situações existentes. Todavia, não se furtará a assimilar bons exemplos de gestão, exercendo aprendizado saudável com o conhecimento de erros cometidos por outrem no campo que ora se insere. Também não se furtará em exercer humildade reconhecendo os acertos existentes, nos quais se louvará, também.”10/02/2010 – Data da fundação – Marcos Cordeiro de Andrade.
“Bem vindos a este novo tempo. Bem vindos à AAPPREVI”.

FINALIDADES DA AAPPREVI

A Associação, que abrange todo o território Nacional, é uma sociedade de fins não econômicos e tem por objetivo primordial representar administrativamente e/ou judicialmente os interesses dos associados e de seus dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil S.A., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e instituições com eles relacionadas e Fazenda Nacional. Com sede em Curitiba (PR), foi fundada em 10/02/2010.

COMO FUNCIONA

A DIRETORIA é formada de experientes aposentados idealistas, eleitos por meio do voto com compromisso de desenvolver trabalho voluntário. São pessoas comuns, livres de notoriedade suspeita. Sua participação se prende apenas aos trabalhos desenvolvidos, pois ninguém recebe compensações financeiras a qualquer título, em qualquer cargo. O impedimento consta no Estatuto.
Nome dos Dirigentes – Idade e localização
CONAD (Conselho de Administração)
Presidente – Marcos Cordeiro de Andrade (76) – Curitiba-PR.Vice Presidente – José Geraldo Garcia Guedes (79) - Rio de Janeiro-RJVice Presidente Financeiro – Antônio Américo Ravacci (65) - Itapeva-SPVice Presidente para Assuntos Previdenciários – Júlio César Pestana Costa (70) - Peruíbe - São Paulo-SP.
CONFI (Conselho Fiscal)
Luiz Augusto Portilho Magalhães – Brasília-DFLuiz Minari – Pederneiras-SPMaria Margarete Zanoni – Curitiba-PRElvira Pereira Mota – Maricá-RJJaym’Eduardo Mello  – Rio de Janeiro-RJSolonel Campos Drumond Junior – S.Luís-MA
CORPO JURÍDICO
- Assessor Jurídico – José Tadeu de Almeida Brito- Diretor Adjunto – Raul Lima de Avellar e Almeida.
Acompanhados pela Assessoria Jurídica a cargo do Dr. José Tadeu de Almeida Brito, os Advogados que prestam atendimento ao Corpo Social com honorários pagos pela AAPPREVI incorporam as seguintes Bancas:

Escritório de Advocacia Lima & Silva Advogados, sediado no Rio de Janeiro (RJ), com escritórios em São Paulo e Brasília, e representantes nas demais Capitais do País.
Titulares:
Eliane Maria Ferreira Lima da Silva - OAB/RJ-100.901.Ricardo Rodrigues da Silva – OAB/RJ-108.958.Natalia Lima da Silva – OAB/RJ-180.081.
Advocacia Almeida Brito, com Sede em Curitiba (PR) e representantes nas demais capitais do País.
Titular:
José Tadeu de Almeida Brito – OAB-PR 32.492 e OAB-RJ 185.032.
Todos os representantes são inscritos na OAB, atuantes na esfera jurídica e com honorários subordinados à tabela da Ordem.
PRESTADORES DE SERVIÇO: Somente mantemos contratos com pessoas Jurídicas, regularmente inscritas no CNPJ do MF, e sem envolvimento de associados na composição societária.
Documentos Comprobatórios: São do domínio público e estão disponibilizados no site www.aapprevi.com.br (Estatuto, CNPJ, Balanços).
Arrecadação (Receitas e Despesas): Os recursos obtidos pelo recebimento das mensalidades de R$ 13,50 são gastos com a manutenção básica dos setores produtivos e do custeio das ações patrocinadas, de modo que não está havendo sobras. Visando gastar os recursos com responsabilidade, somente são impetradas novas Ações Judiciais ao amparo de cuidadoso estudo da viabilidade em direção ao maior número possível de sócios enquadrados e desde que os riscos com eventuais insucessos sejam mínimos. A Associação não faz doações e desaconselha que se o façam em seu proveito e orgulha-se em afirmar que nunca recorreu a esse expediente a qualquer título.
Ações Judiciais: Páginas especiais do site contêm detalhamento circunstanciado sobre o rol das Ações patrocinadas e os seus fundamentos, bem como quem tem direito, isenção de despesas para os sócios, documentos necessários, endereço para remessa e forma de envio. As Ações vitoriosas são representadas por: IR 1/3 PREVI, RMI (Renda Mensal do Inicial da PREVI) e Readequação do Teto do INSS, para processos específicos.
É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e oferecer maiores benefícios, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.
Quantidade de processos em trâmite e Escritórios responsáveis pela condução:
ADVOCACIA ALMEIDA BRITO - dr.tadeu.adv@uol.com.br
1. 02 - Ação Cesta Alimentação (pagando sucumbências).
2. 01 - Ação Civil Pública – BET.
3. 06 - Ação Poupança - Plano Verão.
4. 05 - Ação Renda Certa (pagando sucumbências).
5. 21 - IR 1/3 PREVI.
6. 24 - IR sobre Renda Certa.
7. 21 - IR sobre o BET (pagando sucumbências).
ESCRITÓRIO LIMA & SILVA ADVOGADOS - recepcao@limaesilvadv.com.br
1. 01 - Ação Cesta Alimentação para aposentados por invalidez.
2. 14 - Ação 100% pensionistas.
3. 63 - Ação RMI (Renda Mensal Inicial da PREVI).
4. 06 - Ação Reajuste 95/96.
6. 11 - Ação Vale Alimentação.
7. 17 - Ação Readequação do Teto do INSS.
FORMA DE ATENDIMENTO: Atendemos em regime de funcionamento ininterrupto nos sete dias da semana, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, com respostas disponibilizadas no mesmo dia dos contatos feitos através dos endereços de e-mail:
AUTO ATENDIMENTO – Todos os assuntos que dizem respeito ao associado estão disponíveis via atendimento virtual. Sua senha inviolável dá acesso à ficha Cadastral para modificações (endereço, agência, conta corrente), acompanhamento dos seus processos ajuizados, Ações disponíveis para ingresso, etc.
CONFIABILIDADE
O SISTEMA INFORMATIZADO em que nos apoiamos foi criado pela Click Group Web Solutions Ltda., especializada em criação de Sistemas de software que tem entre clientes Empresas de grande porte e destaque na Economia do País (www.clickgroup.com.br). O contrato mantido com a AAPPREVI permite assistência 24 horas aos nossos sistemas, criados por ela com exclusividade para as áreas de Cadastro, Ações Judiciais, Tesouraria e Escritórios de Advocacia. Todo o complexo e eficiente conjunto é do inteiro domínio e monitoramento do nosso Departamento de Comunicação, que também se encarrega da alimentação com dados necessários ao funcionamento.
Estamos esperando por você. Associe-se clicando neste link:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antônio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Devolução do IR - data dos pagamentos (Ação da AAPPREVI)



Curitiba (PR), 08/01/2015.


A AAPPREVI põe dinheiro no bolso de Associados neste início de 2015:

A partir do dia 14 de janeiro (próxima semana), um grupo de associados da AAPPREVI estará recebendo a devolução do Imposto de Renda cobrado em duplicidade. Esses associados fazem parte do processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101 (Ação 1/3 PREVI) da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Salienta-se que os associados da AAPPREVI que fazem parte do processo acima receberão a devolução do Imposto de Renda LIVRE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU PERCENTUAIS, a qualquer título – seja para a Associação ou para os seus Advogados.

Observação: Esse pagamento estava previsto para sair antes do natal de 2014, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região atrasou na liberação em virtude do recesso forense.  

Atenciosamente,
AAPPREVI – www.aapprevi.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
presidencia@aapprevi.com.br

Dr. José Tadeu de Almeida Brito
Assessor Jurídico
dr.tadeu.adv@uol.com.br