quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Associações ou Clubes fechados?



Marcos Cordeiro de Andrade
 
Curitiba (PR), 22 de janeiro de 2015.
Caros colegas,

Reconhecidamente existem 32 associações de aposentados e pensionistas do BB espalhadas pelo Brasil. Estatutariamente, todas se igualam nas propostas divulgadas como defensoras dos direitos dos seus representados. E para angariar sócios se valem de expedientes nem sempre elogiáveis ao enaltecer as vantagens advindas da filiação. Mas, ao contrário do esperado por quem as procura, diferenciam-se entre si no modo como exercem essa defesa. Nesse entendimento, atente-se para o fato de que, mesmo registradas como empresas sem fins lucrativos, lamentavelmente algumas delas atuam como autênticos balcões de negócios e cabides de empregos, pois se prestam para vender produtos e alçar seus dirigentes aos cargos remunerados na CASSI e na PREVI, onde permeiam salários mensais superiores a cinquenta mil reais e bônus da ordem de quinhentos mil. Essas, atuando à sombra dos critérios impostos por seus dirigentes remunerados – coisa também proibida na categoria em que se inserem -, usam e abusam da credibilidade imposta nas normas estatutárias. A par disso, nas ocasiões em que deveriam atuar com firmeza e isenção partidária na defesa apregoada vê-se o quanto estão dissociados da realidade suposta.
É o que se vê no presente.

Num momento crucial para aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, é lamentável se constatar que todos, sem exceção, estão à mercê da comercialização de sua condição associativa.

Habitássemos um país sério, em que o respeito às Leis e às normas menores obedecesse à obviedade, a transição operada pelo cidadão ao ingressar na inatividade em termos de trabalho remunerado seria absorvida com tranquilidade.
Em se tratando do ingresso num segundo estágio da vida, a assunção dessa nova realidade deveria ocorrer com naturalidade a par do exercício do direito ao descanso remunerado, pois aposentadoria forçosamente carrega a ideia de velhice – essa etapa da vida que pressupõe descanso com alheamento consciente das coisas simbolizadas como carga de trabalho creditada ao passado. Todavia, na época em que deveria ter como recompensa o reconhecimento pelo valor do trabalho operado, ao aposentado que se preparou para substituir o vigor físico, é injusto não encontrar a tranquilidade prometida pelos órgãos previdenciários legitimados. Lembrando que para eles contribuiu financeiramente ao longo da vida laboral com intuito de não se tornar um fardo para a família e para o País, acrescente-se  a essa preocupação o exercício de recorrer à garantias paralelas representadas pelos Fundos de Pensões, Planos de Saúde e Associações  de Aposentados, pagando pelo conjunto até a morte.
Por tudo isto, é triste deparar-se com situações preocupantes como o que ora vige, quando paira ameaça de ônus indevido sobre o combalido mundo financeiro dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. Nesse contexto, tem-se como certo que viaja a bordo de um leque de maldades em direção à CASSI um sinistro pacote de impropriedades articulado pelo BB. Essa “nossa” Caixa, criada há setenta anos para servir de apoio logístico aos cuidados com a saúde dos funcionários do BB e dos  seus dependentes, vê os seus filiados  à volta com a possibilidade de tornar inviável a condição de pertencentes ao Plano, por conta  de medidas que ele, o BB, se empenha em adotar como corresponsável pela manutenção do Plano  por força de Normas Legais. Tudo porque, chamado a contribuir para sanear irregularidades de gestão, e querendo fugir à responsabilidade que lhe cabe, se arvora no direito de alterar em seu benefício regras que, dentro da normalidade, somente podem ser mudadas pela vontade soberana dos normativos estatutários, cuja modificação não pode ser feita por determinação unilateral como pretende. Se não bastasse esse lado da irregularidade, vale ressaltar que a Direção do Plano é nomeada pelo Banco, a quem cabe monitorar seus passos enquanto à frente dos destinos da arrecadação mensal.
E aí, para coibir perpetração de impropriedades que se vislumbram, é chegada a vez de contarmos com a representatividade que outorgamos às Associações nomeadas para cuidar dos nossos direitos. E eis que a maioria delas se manifesta fazendo coro ao que se denuncia como factível. Mas, diferentemente do esperado, as que se dizem pioneiras ao tratar do assunto saem à frente para tirar proveito da situação com postura duvidosa, uma vez que impedem a esperada união de propósitos programando “eventos” isolados, onde somente cabem as rotuladas de “as mais conceituadas associações de aposentados e pensionistas” (a seu critério) e que nomeiam como confiáveis e aceitáveis para debater os destinos da CASSI dentro dos seus quartéis como, no caso presente, divulga a ANABB oficialmente: “A ANABB está enviando convite, nesta data, para as entidades nacionais representativas dos funcionários do BB, da ativa e aposentados, para reunião na ANABB, no dia 22/01/2015”. Sendo que essa participação, restrita aos apaniguados, foi negada a todas as demais Associações de Aposentados e Pensionistas, inclusive à AAPBB e à AAPPREVI. A primeira, uma das mais antigas do meio. E a segunda, a que mais cresce no País em representatividade, hoje com exatos 6.889 sócios cadastrados. Enquanto isso, a Contraf-CUT está na lista – mesmo sem ter aposentados e pensionistas nos seus planos “de defesa”.
AAPPREVI: Totalizador do cadastro – 22/01/15
Cadastrados hoje: 2 associados
Cadastrados em 7 dias: 51 associados
Cadastrados no mês atual: 87 associados
Cadastrados em 30 dias: 106 associados
Total de Usuários: 6889 associados


Desse modo, transformadas em autênticos Clubes fechados, as “maiores”, mesmo sem ser as melhores, deixam de fora cerca de 30 associações menores e seus representados que ficam à mercê do decisório suspeito. Mas, com inteligência discriminatória, os convites são feitos de modo a agradar os dirigentes que se farão presentes, supostamente cabos eleitorais a embalar futuras candidaturas que se delinearão a partir dessas reuniões. Tanto é que, para dar sustentação aos atos, nunca se esquecem de por à frente dos convidados a FAABB, porque sabem que esta não se furta a alimentar seus propósitos, nem sempre calcados em salutares atos defensivos dos direitos dos aposentados e pensionistas de que tratamos. Amparando esta denúncia, damos como exemplo a negatividade envolvendo o ES atual, onde a Federação ou qualquer “grande” associação moveu uma palha sequer para defender os mutuários prejudicados. O que não é novidade, pois a negação em conceder os empréstimos satisfaz os interesses do BB, a cujo serviço algumas estão postadas, conforme seus estatutos. Em vista disso, é de se supor que somente atuam em causa própria, também sendo válida a dedução de que alguns dirigentes não precisam de empréstimos, ou porque eles mesmos contribuíram para aprimorar essa maldade, pois, não custa lembrar, existem vários deles que são, ao mesmo tempo, membros da cúpula da PREVI - para não falar em outros empregos.
Vale então direcionar o assunto à reflexão.
À luz do Estatuto, toda Associação é boa para representar seus filiados. Pode-se dizer, em consequência, que quando uma associação não presta é por culpa de quem a dirige. Por isso, deve-se procurar saber a quem se filiar começando por conhecer o dirigente da escolhida. Para tanto é oportuno exigir que ele divulgue suas declarações de bens dos últimos cinco anos para evitar surpresas, pois assim será possível separar o joio do trigo. Essa medida, embora impopular, por certo dará mais trabalho à Receita Federal, mas, afinal, ela existe para identificar indícios de enriquecimento ilícito, entre outras coisas. Também, como outra consequência, a PF ficará sobrecarregada com pedidos de dupla cidadania para os que pretendam se juntar ao Pizzolato, larápio confesso. Mesmo assim, e a despeito dos senões, tudo deve ser feito sem constrangimentos porque é bom saber a quem confiamos parte do nosso salário todo mês, a título de DEFESA dos nossos direitos. Portanto, façamos uso da máxima comercial que preconiza: satisfação garantida ou o seu dinheiro de volta.

Garanto que depois disso ficaremos livres do assédio sistemático das rotundas e sorridentes figuras estampadas em reclames eleitoreiros. Propaganda essa que enche nossas caixas de correio sempre às vésperas de eleições para as duas Caixas e entidades outras. Com a agravante de que essas fotos são tiradas durante os eventos como os de agora, forjados para esse fim – onde se preparam candidatos para engolir nossos votos.

Olho vivo!

 Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

6 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

EM DEFESA DA CASSI
Caros Colegas,
Resposta da FAABB na pessoa de sua Presidente Isa Musa de Noronha, contemplando a carta da AAPPREVI do dia 18/01/15 publicada aqui no Blog, cujo teor reproduzimos ao final desta matéria. No entanto, as considerações da ANABB citadas serão publicadas em sequência.
Marcos Cordeiro de Andrade.
Curitiba. 23/01/15.

Sr Presidente,

Em anexo, o Relato das reuniões promovidas pela ANABB com o Diretor do Banco do Brasil, Carlos Eduardo Leal Néri - Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, dia 21/01 e, em 22/01, com os eleitos da CASSI.

Importante salientar que o Relato expressa exatamente tudo o que foi dito tanto pelo Diretor Neri quanto pelos eleitos.

Está acertado que na primeira quinzena de fevereiro promoveremos um Encontro com todas as entidades do funcionalismo, inclusive convidando colegas de grupos independentes que atuam na web para aprofundar as discussões de modo mais amplo possível.

As mesas de negociação específica com o Banco ainda não foram agendadas, mas a FAABB assegurou que se fará representar e para tanto ouviremos as filiadas para que essas indiquem quem essas desejam que represente a Federação nas negociações com o Banco do Brasil.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

Continua na PARTE II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARTE II

Posicionamento da FAABB

A afirmativa do Diretor Neri de que “o BB pode sair da CASSI no momento
que quiser, porque a legislação assim o permite”, é equivocada e
falaciosa. Não seria tão fácil assim como parece querer fazer crer o Diretor Neri. O
Banco do Brasil poderia até não ser mais responsável, como empregador, pela
prestação de assistência médico-hospitalar em relação aos seus empregados atuais,
em atividade e admitidos após a modificação estatutária de 1996, mas não poderia se
eximir dessa responsabilidade em relação aos aposentados e pensionistas e admitidos
anteriormente (Súmula 51, I, do TST). Já, burlando a Lei e ferindo o direito adquirido e
o ato jurídico perfeito, na última reforma forçou a introdução de modificações que
atingiram a todos. Em suma: aqueles funcionários que quando admitidos contavam
com a garantia da prestação de assistência médico-hospitalar decorrente do pacto
laboral, hoje, além de estarem sujeitos a uma empresa de saúde que demonstra má
gestão e fragilidade econômica, ainda se vêem obrigados à co-participação de
despesas que antes não eram a eles repassadas. Trata-se de notória alteração de
condições contratuais em prejuízo do trabalhador, que traduz evidente violação às
garantias preconizadas pelo art. 468 da CLT. Ao firmar o contrato de trabalho que
previa como acessório a assistência médica pela CASSI, regido por dispositivos legais e
estatutários vigentes à época, o contido naquela regra ingressou no domínio e na
realidade jurídica daqueles que fizeram parte do negócio – empregados do Banco do
Brasil e, consequentemente, associados da CASSI. Essa assistência prestada pelo BB em
decorrência do contrato de trabalho continua inalterada para os aposentados e
pensionistas e seus dependentes admitidos até o Estatuto de 1996. A adesão ao plano
de assistência ocorreu com validade, completando todo seu ciclo de formação. O ato
se consumou sob o amparo jurídico anterior à modificação concebida pela reforma
estatutária de 1996. Deste modo – repita-se! –, houve a convalidação perante o
mundo jurídico na qualidade de ato jurídico perfeito. Neste sentido, não há que se
falar em mudança posterior incidente sobre o ocorrido com perfeição no passado.
Deve-se, sobretudo, garantir a estabilidade jurídica e a confiança ao contratar, gerando
à coletividade a certeza de que, no futuro, o que se firmou no passado estará
garantido. Trata-se de garantir um mínimo de segurança jurídica na qual se assenta
qualquer Estado de Direito democrático.
Entendemos que devemos pautar para que a direção do Banco do Brasil, antes de
qualquer decisão, reflita sobre as excepcionais vantagens por ele obtidas desde a
Reforma Estatutária de 1996, pois essas vantagens mais do que justificam uma
moderação de sua parte. Alertamos que a sua tentativa de continuar onerando apenas
os associados, sem honrar suas obrigações, pode conduzir a Cassi a um impasse.
O Banco, além de assumir os encargos relativos aos Diretores por ele indicados,
também deve colaborar para que a remuneração dos eleitos e nomeados retorne aos
patamares anteriores à reforma estatutária de 1996. Não se justifica a manutenção da
remuneração atual em uma empresa deficitária, cujos associados vêm sofrendo
contínua redução salarial e dos benefícios de aposentadoria e pensão. Afinal, em
qualquer empresa deficitária a primeira providência consiste em reduzir o privilégio
dos diretores.
Afigura-se lícito que o banco deixe de cobrar aluguel das instalações que cede à Cassi
no país e também deixe de cobrar comissão pelos serviços bancários prestados à Cassi,
pois tais concessões não lhe acarretarão nenhum ônus.

Continua na PARTE III

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARTE III - Final

A FAABB está conclamando suas filiadas e as demais Entidades do funcionalismo para
que participem da discussão que a ANABB e entidades já marcaram para a primeira
quinzena de fevereiro para que possamos enfrentar o déficit crescente da CASSI
discutindo as possibilidades, mas sem abrir mão da responsabilidade do Banco do
Brasil, sobre nossa saúde. Há muito que se discutir e envolver todos os interessados,
ou seja, todo funcionalismo do BB ativo, aposentados e pensionistas.
O importante é que todos compreendam muito bem o que está em jogo e basta de
jogar nos nossos ombros o ônus pelas falhas de sucessivas gestões e a notória
insensibilidade do Banco.
Isa Musa de Noronha


Curitiba (PR), 18 de janeiro de 2015.
À FAABB
A/C de Isa Musa de Noronha
DD. Presidente.
Prezada Colega,
Reconhecendo a responsabilidade que lhe pesa como representante dos 6.869 sócios cadastrados até o dia de hoje, a AAPPREVI coloca-se à disposição da FAABB para engrossar o apoio às medidas salutares que resultem da reunião agendada para o dia 22/01/15 na sede da AFABB-RS, em Porto Alegre, onde a calamitosa situação da CASSI estará sendo alvo da busca de soluções para equacionar seus problemas.
Consideramos de suma importância o engajamento de TODAS as Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil nessa questão que se avoluma, por recorrente, até porque a resolução de problemas dessa ordem não pode ser levada à conta da participação de poucos. Vale salientar que o momento é preocupante tendo em vista que está em risco a qualidade do atendimento médico a que todos têm direito, além do que surge a ameaça de mudança nos critérios do enquadramento dos valores das mensalidades cobradas, com visíveis prejuízos para toda a classe envolvida.
Nesse entendimento, a AAPPREVI, apoiada em estudos a que tem se dedicado, julga que sua participação no evento poderá contribuir substancialmente para o sucesso da empreitada que se descortina, e fica aguardando convite para participar dessa vultosa reunião, adiantando que, em sendo convocada, se fará presente na pessoa de Dirigentes e Advogados – inteiramente a expensas do dinheiro representado pelas mensalidades dos sócios (únicos merecedores de usufruir da arrecadação de que se trata).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
José Geraldo Garcia Guedes
Vice Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
Júlio César Pestana Costa
Vice Presidente Para Assuntos Previdenciários
www.aapprevi.com.br
aapprevi@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

mesquitasantana disse...

Parabéns Marcos.
É salutar para nós podermos contar com uma jovem e já vitoriosa Associação que tem nos representado de forma digna e sem nos acrescentar qualquer ônus, sabendo que nossa contribuição mensal aos cofres da AAPPrevi se limita ao mínimo indispensável à sua manutenção, se torna indispensável realçar que isto só é possível graças ao desprendimento de uma equipe comprometida com o sacrifício voluntário em prol de nossa causa.

abraços
Eusebio

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

FELIZ DIA DO APOSENTADO.

Caros Colegas,

Sem um pingo de ironia, rogamos às forças do Bem que orientem a nau sem rumo em que navegamos, embora o triplo nome que ostenta no costado não mereça ser enaltecido. BB/CASSI/PREVI - deixou de ser sinônimo de coisas boas para nós, aposentados e pensionistas do BB.

Boa sorte a todos.

Marcos Cordeiro de Andrade.

rafa disse...

Caro Presidente Marcos Cordeiro. Como eu já disse, a CASSI nada mais é do que uma grande APOSENTADA, PENSIONISTA, ASSISTIDA OU ASSOCIADA da Previ que agoniza. Se ela perdeu 24,8% de suas já combalidas receitas, como pode manter a qualidade de sua assistência? Ela reflete exatamente a condição de seus sócios. E com uma agravante: nós estamos mais velhos, e com as maldades ultimamente perpetradas, a tendência é cada dia ficarmos mais DOENTES e dependentes do plano de saúde! Talvez agora nossos algozes tenham a exata medida do que aprontaram conosco. Ou será que foi de propósito? o BB ficar livre dos velhinhos, da Previ e da Cassi ao mesmo tempo?