Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 10 de
janeiro de 2014.
Caros Colegas,
Em nome da transparência que
cultivamos, abrimos mão do sigilo que cerca determinados procedimentos internos
para divulgá-los publicamente.
“A AAPPREVI não tem a petulância de se julgar melhor que ninguém. Nem
pretende se espelhar em corporações ou situações existentes. Todavia, não se
furtará a assimilar bons exemplos de gestão, exercendo aprendizado saudável com
o conhecimento de erros cometidos por outrem no campo que ora se insere. Também
não se furtará em exercer humildade reconhecendo os acertos existentes, nos
quais se louvará, também.”10/02/2010 – Data da fundação – Marcos Cordeiro de
Andrade.
“Bem vindos a este
novo tempo. Bem vindos à AAPPREVI”.FINALIDADES DA AAPPREVI
A Associação, que abrange todo o território Nacional, é uma sociedade de fins não econômicos e tem por objetivo primordial representar administrativamente e/ou judicialmente os interesses dos associados e de seus dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil S.A., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e instituições com eles relacionadas e Fazenda Nacional. Com sede em Curitiba (PR), foi fundada em 10/02/2010.
COMO FUNCIONA
A DIRETORIA é formada de
experientes aposentados idealistas, eleitos por meio do voto com compromisso de
desenvolver trabalho voluntário. São pessoas comuns, livres de notoriedade
suspeita. Sua participação se prende apenas aos trabalhos desenvolvidos, pois
ninguém recebe compensações financeiras a qualquer título, em qualquer cargo. O
impedimento consta no Estatuto.
Nome dos Dirigentes – Idade e localização
CONAD (Conselho de
Administração)
Presidente – Marcos Cordeiro de Andrade (76) – Curitiba-PR.Vice Presidente – José Geraldo Garcia Guedes (79) - Rio de
Janeiro-RJVice Presidente Financeiro – Antônio Américo Ravacci (65) -
Itapeva-SPVice Presidente para Assuntos Previdenciários – Júlio César
Pestana Costa (70) - Peruíbe - São Paulo-SP.
CONFI (Conselho
Fiscal)
Luiz Augusto Portilho Magalhães – Brasília-DFLuiz Minari – Pederneiras-SPMaria Margarete Zanoni – Curitiba-PRElvira Pereira Mota – Maricá-RJJaym’Eduardo Mello –
Rio de Janeiro-RJSolonel Campos Drumond Junior – S.Luís-MA
CORPO JURÍDICO
- Assessor Jurídico – José Tadeu de Almeida Brito- Diretor Adjunto – Raul Lima de Avellar e Almeida.
Acompanhados pela Assessoria
Jurídica a cargo do Dr. José Tadeu de Almeida Brito, os Advogados que prestam
atendimento ao Corpo Social com honorários pagos pela AAPPREVI incorporam as
seguintes Bancas: Escritório de Advocacia Lima & Silva Advogados, sediado no Rio de Janeiro (RJ), com escritórios em São Paulo e Brasília, e representantes nas demais Capitais do País.
Titulares:
Eliane Maria Ferreira Lima da Silva - OAB/RJ-100.901.Ricardo Rodrigues da Silva – OAB/RJ-108.958.Natalia Lima da Silva – OAB/RJ-180.081.
Advocacia Almeida Brito, com Sede em Curitiba (PR) e representantes
nas demais capitais do País.
Titular:
José Tadeu de Almeida Brito – OAB-PR 32.492 e OAB-RJ
185.032.
Todos os representantes são
inscritos na OAB, atuantes na esfera jurídica e com honorários subordinados à
tabela da Ordem.
PRESTADORES DE SERVIÇO:
Somente mantemos contratos com pessoas Jurídicas, regularmente inscritas no
CNPJ do MF, e sem envolvimento de associados na composição societária.
Documentos Comprobatórios: São do
domínio público e estão disponibilizados no site www.aapprevi.com.br (Estatuto,
CNPJ, Balanços).
Arrecadação (Receitas e
Despesas): Os recursos obtidos pelo recebimento das mensalidades de R$ 13,50
são gastos com a manutenção básica dos setores produtivos e do custeio das
ações patrocinadas, de modo que não está havendo sobras. Visando gastar os
recursos com responsabilidade, somente são impetradas novas Ações Judiciais ao
amparo de cuidadoso estudo da viabilidade em direção ao maior número possível
de sócios enquadrados e desde que os riscos com eventuais insucessos sejam
mínimos. A Associação não faz doações e desaconselha que se o façam em seu
proveito e orgulha-se em afirmar que nunca recorreu a esse expediente a
qualquer título.
Ações Judiciais: Páginas especiais
do site contêm detalhamento circunstanciado sobre o rol das Ações patrocinadas
e os seus fundamentos, bem como quem tem direito, isenção de despesas para os
sócios, documentos necessários, endereço para remessa e forma de envio. As
Ações vitoriosas são representadas por: IR 1/3 PREVI, RMI (Renda Mensal do
Inicial da PREVI) e Readequação do Teto do INSS, para processos específicos.
É relevante informar que a
AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e oferecer maiores benefícios,
abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de
qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda.
Quantidade de processos em trâmite e Escritórios
responsáveis pela condução:
ADVOCACIA ALMEIDA
BRITO - dr.tadeu.adv@uol.com.br
1. 02 - Ação Cesta Alimentação (pagando sucumbências).
2. 01 - Ação Civil Pública – BET.
3. 06 - Ação Poupança - Plano Verão.
4. 05 - Ação Renda Certa (pagando sucumbências).
5. 21 - IR 1/3 PREVI.
6. 24 - IR sobre Renda Certa.
7. 21 - IR sobre o BET (pagando sucumbências).
2. 01 - Ação Civil Pública – BET.
3. 06 - Ação Poupança - Plano Verão.
4. 05 - Ação Renda Certa (pagando sucumbências).
5. 21 - IR 1/3 PREVI.
6. 24 - IR sobre Renda Certa.
7. 21 - IR sobre o BET (pagando sucumbências).
ESCRITÓRIO LIMA
& SILVA ADVOGADOS - recepcao@limaesilvadv.com.br
1. 01 - Ação Cesta Alimentação para aposentados por
invalidez.
2. 14 - Ação 100% pensionistas.
3. 63 - Ação RMI (Renda Mensal Inicial da PREVI).
4. 06 - Ação Reajuste 95/96.
6. 11 - Ação Vale Alimentação.
7. 17 - Ação Readequação do Teto do INSS.
2. 14 - Ação 100% pensionistas.
3. 63 - Ação RMI (Renda Mensal Inicial da PREVI).
4. 06 - Ação Reajuste 95/96.
6. 11 - Ação Vale Alimentação.
7. 17 - Ação Readequação do Teto do INSS.
FORMA DE ATENDIMENTO: Atendemos em regime de funcionamento
ininterrupto nos sete dias da semana, 24 horas por dia, inclusive sábados,
domingos e feriados, com respostas disponibilizadas no mesmo dia dos contatos
feitos através dos endereços de e-mail:
presidencia@aapprevi.com.br,
financeiro@aapprevi.com.br,
comunicacao@aapprevi.com.br,
revistadireitos@aapprevi.com.br,
contato@aapprevi.com.br,
cadastro@aapprevi.com.br,
financeiro@aapprevi.com.br,
comunicacao@aapprevi.com.br,
revistadireitos@aapprevi.com.br,
contato@aapprevi.com.br,
cadastro@aapprevi.com.br,
AUTO ATENDIMENTO – Todos os
assuntos que dizem respeito ao associado estão disponíveis via atendimento
virtual. Sua senha inviolável dá acesso à ficha Cadastral para modificações
(endereço, agência, conta corrente), acompanhamento dos seus processos
ajuizados, Ações disponíveis para ingresso, etc.
CONFIABILIDADE
O SISTEMA INFORMATIZADO em que nos apoiamos foi criado pela Click
Group Web Solutions Ltda., especializada em criação de Sistemas de software que
tem entre clientes Empresas de grande porte e destaque na Economia do País
(www.clickgroup.com.br). O contrato mantido com a AAPPREVI permite assistência
24 horas aos nossos sistemas, criados por ela com exclusividade para as áreas
de Cadastro, Ações Judiciais, Tesouraria e Escritórios de Advocacia. Todo o
complexo e eficiente conjunto é do inteiro domínio e monitoramento do nosso
Departamento de Comunicação, que também se encarrega da alimentação com dados
necessários ao funcionamento.
Estamos esperando por você. Associe-se clicando neste link:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antônio Américo RavacciPresidente Administrativo
Vice Presidente Financeiro
2 comentários:
Prezados colegas dirigentes da AAPPREVI,
.
Muito oportuno e esclarecedor esse e-mail nos enviados. Ficou bem claro a transparência, seriedade, propósito, boa intenção, ajuda e honestidade do trabalho desenvolvido por vocês.
Não tenho dúvidas da sua importância para nós. Se todos tivessem consciência plena desse trabalho, com certeza, seriam associados da AAPPREVI.
Fraternal abraço,
Darcy Ferreira Lopes
Associado
Goiânia Go
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Pagamento da Ação IR 1/3 PREVI, da AAPPREVI.
From: jose rodrigues de novaes
Sent: Wednesday, January 14, 2015 6:17 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Ação IR 1/3 Previ
Senhores,
Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.
Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.
Jose Rodrigues de Novaes
Matr. 5.846.700-9
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