Curitiba
(PR), 08/01/2015.
A AAPPREVI põe dinheiro no bolso de Associados neste início de 2015:
A partir do dia 14 de janeiro
(próxima semana), um grupo de associados da AAPPREVI estará recebendo a
devolução do Imposto de Renda cobrado em duplicidade. Esses associados fazem
parte do processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101 (Ação 1/3
PREVI) da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Salienta-se que os associados da
AAPPREVI que fazem parte do processo acima receberão a devolução do Imposto de
Renda LIVRE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU PERCENTUAIS, a qualquer título – seja para
a Associação ou para os seus Advogados.
Observação: Esse pagamento
estava previsto para sair antes do natal de 2014, mas o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região atrasou na liberação em virtude do recesso forense.
Atenciosamente,
AAPPREVI – www.aapprevi.com.br
3 comentários:
Parabéns para a AAPPREVI, Marcos e Dr. José Tadeu.
Edgardo Amorim Rego
Leia no Blog do Ed:
332. Premissa e Conclusão Erradas, Falsas e Ilegais
Por Edgardo Rego.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/#
09/01/2015
Benefícios do Plano 1 serão reajustados em 6,23%
Aposentados e pensionistas do Plano 1 receberão neste mês seus benefícios reajustados pelo INPC.
Os aposentados e pensionistas do Plano 1 receberão seus benefícios reajustados neste mês. O INPC é o indexador dos planos de benefícios da PREVI. Para as concessões até 31/1/2014, o índice de reajuste da PREVI será de 6,23%, correspondente ao INPC acumulado entre janeiro/2014 e dezembro/2014. Para os benefícios concedidos a partir de fevereiro, computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/12/2014. Lembramos que para as pensões por morte de participantes aposentados, o critério de apuração do índice de reajuste levará em conta o mês de início da aposentadoria e não o da pensão.
Os aposentados do Plano 1 com início de benefício em 2015 terão o primeiro reajuste em janeiro/2016, com base no INPC apurado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/12/2015.
O benefício do INSS também é reajustado anualmente no mês de janeiro pelo mesmo índice.
Para aqueles que possuem decisão judicial que envolve outro critério de reajuste para seu benefício, o processamento, por ser individualizado, ocorrerá somente para a folha de pagamento de fevereiro/2015, com o pagamento dos valores retroativos aplicáveis. A título de informação, o IGP-DI acumulado no ano de 2014 foi de 3,78%.
Fonte: Site PREVI (www.previ.com.br).
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