Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas,
Certa cabeça pensante, pensando
saber das coisas e com poder de penetração na mídia, lançou aquilo que imaginou
ser a salvação da lavoura.
Atribuindo a dificuldade de uso
do Empréstimo Simples na limitada Margem Consignável da FOPAG, e sem
conhecimento dos parâmetros que a regem, achou por bem acionar a PREVI
judicialmente exigindo obediência à Lei dos 30% (LEI No 10.820, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2003) . Então, ocorreu o óbvio. Notificado, o zeloso Fundo acionou
seu corpo jurídico para a defesa visando o enquadramento requerido.
Desse modo, à volta com alegação
de que a nossa Folha extrapola os parâmetros legais, tratou de livrar-se do
problema mesmo constatando que se tratava de denúncia exagerada, uma vez que
SEMPRE obedeceu às limitações em exigência no que tange às consignações
registradas (de sua responsabilidade direta), originárias de determinações
legais e estatutárias, compreendendo as verbas: C402, C403, C404, C405, C406,
C408, C414, C418, C424, C428, C451, C531, C542, C547, C560, C561, C568, C587,
C588, C750, C765, C766, C800, C815, C820, C825.
Ocorre que, acossada pelo
judiciário para obedecer cegamente à fria Letra da Lei, e mesmo sem culpa no
cartório, somente lhe restou limitar TODAS as verbas à margem consignável de
30% da nossa folha individual de pagamentos, incluindo débitos que até então
não incidiam nesse parâmetro. Em consequência, determinou que a concessão e uso
do ES passassem a obedecer a novo enquadramento, relativamente a essa margem:
“Todas as consignações
financeiras – como empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade –
passarão a entrar na apuração da margem consignável.”
Com isto, a última modificação havida
no ES, que se prenunciava como a melhor já apresentada com aumento de prazos e
limites, frustrou aqueles que detêm descontos incluídos na nova sistemática de
cálculo da MC. Isto porque essa margem passou a ser insuficiente para permitir
novas contratações e até mesmo renovações em alguns casos. Havendo, ainda, quem
ficou com margem negativa alijando-os do ES até que consigam retirar da Folha
individual os débitos causadores dessa nova e desagradável situação.
Deduz-se de tudo isto que a
PREVI, sempre apontada como madrasta em relação aos associados dependentes
menos aquinhoados, desta vez não merece ser crucificada, pois nada mais fez do
que obedecer às determinações legais. E, não o fazendo, sujeitava-se à
condenação em prejuízo de TODOS os associados que seriam chamados à pagar a
conta imposta.
Também, não se pode culpar quem
buscou o meio judicial para exigir respeito à limitação dos 30%, uma vez que
foram induzidos ao erro com promessas de que sua MC seria aumentada permitindo
um ES mais gordo na hora da renovação ou contratação.
Cabe, sim, creditar esse desastre
à conta de quem teve a ideia de jerico propondo a “Ação Judicial dos 30%”.
Tivesse a MC da FOPAG/PREVI permanecido como antes, os que agora amargam
impedimentos não teriam sido penalizados, mesmo sem ter aderido ao pleito. Ao
contrário, estariam festejando a obtenção do empréstimo que foi classificado
como a melhor opção já determinada para certos casos. Falo com conhecimento de
causa, pois saí de confortável margem para registro negativo superior a mil
reais.
No entanto, depois de exigir o
arquivamento dos processos que alguns lhe movem, ou antes, ao reconhecer a
besteira que foi feita, nada impede que a PREVI retorne ao enquadramento da MC
anterior, eximindo de penalização quem precisa sobreviver agarrando-se à tábua
de salvação que escapa de suas mãos.
Se isso não ocorrer, e dando
adeus ao ES, resta, por fim, permanecer atento às investidas dos despreparados
no trato com delicadas questões envolvendo nossa comunidade de aposentados e
pensionistas dependentes da PREVI. Se bem que essa situação da Margem
Consignável fugidia foi denunciada por mim no Blog Previ Plano 1, no nascimento
da ideia de jerico que tornou impossível para tantos valer-se do ES. Para ler
na íntegra, clique aqui:
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 28 de janeiro de
2015.
14 comentários:
Saudações cordiais a todos.
DIALOGAR
Caro colega, senhor Marcos Cordeiro, Presidente da combativa Aapprevi, da qual sou associado, discordo do senhor, desta vez.
Essa questão da limitação das consignações é tão séria que já foi regulamentada, por Lei.
Não sinto-me iludido ou mal informado ou mal servido, por aderir à Ação Obrigação de Fazer-Consignados.
A meu ver, falta aproximação entre associados e Previ, para um diálogo mais sério e construtivo, benéfico, para toda a comunidade.
Com máximo respeito.
Grato por tudo e PAZ E BEM!
"Diz Javé: 'Mudarei trevas em luz."
Isaías 42,14-17
Prezada Presidente
Isa Musa de Noronha.
Boa noite!
Agradecendo pela deferência do convite, informo que a AAPPREVI se fará presente ao encontro, esperando contribuir com participação ativa nos debates anunciados.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI
presidencia@aapprevi.com.br
As
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,
Abaixo, o CONVITE da ANABB para NOVA REUNIÃO DE DEBATES a propósito da CASSI. Desta feita TODAS AS ASSOCIAÇÕES SÃO CONVIDADAS.
Antecipo que deveremos registrar em vídeo toda a Reunião de modo a divulgar o Debate para as Associações que não puderem se fazer representar e para os colegas em todo o país.
Att
Isa Musa de Noronha
CASSI: O Debate Continua
Conforme informado anteriormente, a convite da ANABB, as entidades com representação nacional participaram de reunião no dia 22/1/2015, na ANABB, com os dirigentes eleitos da CASSI (diretores, conselheiros deliberativos e fiscais) para obtenção de informes oficiais sobre a situação da CASSI. No dia anterior, a ANABB obteve audiência com o Diretor do BB, Sr. Carlos Eduardo Leal Neri, e convidou as presidentes da AAFBB e a FAABB para essa audiência, que também tinha como objetivo, conhecer, formalmente, a visão do BB sobre a situação da nossa Caixa de Assistência.
Continúa na Parte II
Parte II - Final
Após a reunião, todas essas entidades divulgaram em seus informativos, a íntegra das informações recebidas a todos os seus representados e para todos os demais funcionários da ativa e aposentados, de forma a garantir, de forma democrática, a socialização das informações.
Unanimemente, ANABB, AAFBB, FAABB, APABB, CONTRAF e CONTEC decidiram convocar uma nova reunião, desta feita com a presença de todas as entidades e movimentos representativos dos funcionários do BB para, à luz dessas informações e de outras que porventura surgirem até o dia da reunião, debater a questão da sustentabilidade da CASSI, em especial do Plano de Associados, e elencar propostas de equacionamento da questão financeira da Caixa de Assistência, a serem divulgadas para os funcionários do BB, da ativa e aposentados, em todo o País. Essa reunião realizar-se-á no dia 09/02/2015, segunda-feira, na AABB-Brasília (DF), a partir das 10:00h, com previsão de encerramento por volta das 17 horas.
De forma a permitir a melhor organização possível dessa reunião, pede-se para que as entidades que desejarem participar desse evento façam as suas inscrições junto a ANABB, pelo telefone (061) 3442-9661 e 9668 (Vanessa ou Gilvana), até às 18 horas do dia 05/02/2015, informando a quantidade de pessoas que representarão a respectiva entidade, com os respectivos nomes, e se chegarão no dia do evento (09/02) ou se chegarão no dia anterior (08/02), para que se viabilize transporte para a AABB.
O endereço da AABB-DF é:
SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul) Trecho 2, lotes 16/17
Brasília (DF) - CEP 70200-020.
Esperam essas entidades que, cientes das propostas que serão apresentadas nessa reunião, todas as entidades presentes, as divulguem para todos os funcionários do BB e organizem debates em suas jurisdições para aprofundamento das ideias e melhor aferição das mais adequadas a serem apresentadas ao Banco do Brasil e à CASSI.
Pois é, colega cordeiro, se tivéssemos ficado atentos no caso do RENDA CERTA, o advogado que moveu a ação não teria utilizado o argumento de que ela foi injusta e discriminatória e pretendendo um tratamento igualitário, que foi o motivo de termos perdido a causa, conforme despacho no processo, nos seguintes termos "Não há de se dispensar tratamento formalmente igualitário a todos, como se todos se equivalessem - mas diferenciado aos desiguais na medida de suas desigualdades" declarou o Ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação do STJ, ao anunciar seu voto, seguido por unanimidade pela 4a.Turma"
Convém notar que "durante o julgamento, os ministros chegaram a propor uma uniformização de interpretação na Corte. Mas o Ministro Aldir Passarinho ponderou que se aguardasse, pois essa é a primeira decisão sobre o caso".
Então, perguntamos porque não se entrou, até agora, com outra ação com fundamento no artigo 28 do capitulo VII, item II do parágrafo 3º, do Regulamento do Plano de Benefícios 1, da Previ? Quem sabe a AAPREVI possa vir a fazer!
Pedrito Fábis - Campinas-sp
.....resta, por fim, permanecermos atentos no trato com delicadas questões envolvendo nossa comunidade de aposentados e pensionistas dependentes da PREVI.
Isso que verdadeiramente se pode chamar de um tiro no pé.
Quiseram alguns "espertinhos" tirar proveito de um pretenso direito inexistente e acabaram por prejudicar a grande maioria dos colegas.
Exigiram que a PREVI cumprisse a lei e agora todos estão sofrendo as consequências desastrosas.
Acionar o Judiciário sem avaliar os possíveis resultados costuma dar nisso mesmo.
O que fazer agora?
João Zaghini
Caro Marcos:
Muito bem explicado. Assim após tudo o que você disse quero muito humilde e arrependido pedir desculpas à Previ, seus diretores e conselheiros por tudo que publiquei e, pior, tudo o que pensei.
Ao colega Carvalho: desculpe por essa.
Pena que eu não sabia até o último aviso da previ.
Paulo Nicolay.'.
Caro Marcos,
Você sempre, como os bons guerreiros, na dianteira. Parabéns!
Abraços,
Norton
PREVI SEM CENSURA Flávia Marçal publicou no grupo PREVI SEM CENSURA
Flávia Marçal - 29 de janeiro às 02:07
Mensagem do GRUPO REAGIR a respeito do novo cálculo da margem Empréstimo Simples.
O lance é o seguinte, uma turma que se sentiu prejudicada pela margem consignada estabelecida pelo ES, achou por bem acionar a PREVI judicialmente, exigindo obediência à Lei dos 30% . O que aconteceu? A Previ, com o corpo jurídico que lhe assessora fez ver que, diante da denúncia passaria a cumprir fielmente as determinações legais estabelecidas para a margem consignável. Resultado, quem antes tinha margem parou de ter e tudo dentro da lei!
Acredito que, com essa medida por parte da Previ, ficaram com margem apenas o pessoal que não tinha empréstimo. O resto perdeu diante dos novos cálculos legais..
Recomento antes a leitura do Blog do colega Marcos Coimbra, onde explica detalhadamente a trapalhada dos "adevogados" que acabaram por colocar colegas em situação que já era difícil agora insuportável. Click no link abaixo para ler a didática matéria sob o título;
ES-apontando culpados e soluções.
http://www.previplano1.com.br/…/es-apontando-culpados-e-sol…
**********************************
A seguir, leiam a matéria do Dr. Madeira, nosso colega aposentado e fundador do Grupo Reagir discorrendo sobre o artigo de Marcos Cordeiro, da AAPREVI.
Grupo Reagir
ASSOCIAÇÕES - INCOMPETÊNCIA NA DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Colegas,
É exatamente aquilo que venho denunciado há muito tempo.
Constatada, mais uma vez, que a maioria das associações não têm competência para ajuizar ações que favoreçam os aposentados e pensionistas, no que se refere aos seus benefícios.
É, de fato, vexatório e muito revoltante que pessoas que se encontram, momentaneamente, em cargos diretivos em Associações, não tenham, sequer, o pudor de avaliar se as "AÇÕES JUDICIAIS", excretadas por suas diarreias mentais, poderão prejudicar mais do que favorecer àqueles a quem deveria beneficiar?
Continua na PARTE II
PARTE II – Final
Será que tão pretensiosos e arrogantes dirigentes ufanistas, cuja competência, com certeza, não ultrapassaria a condição de organizador deficiente de campeonatos de bocha entre seus associados, não sentem vergonha de prejudicar, de forma tão irresponsável todos aqueles que, leigos, neles depositaram sua confiança. E tudo isto só pelo prazer, quase esquizofrênico, de sentirem-se importantes ou poderosos?
Será que tão arrogantes e despreparados indivíduos que, ao pensarem contaminam o ambiente com aquele odor de ácido sulfídrico, não se satisfazem de prejudicar só àqueles que lhes outorgaram errônea e indevidamente mandatos para cometerem desatinos jurídicos, como o aqui relatado? Será que no afã de aparecerem ou, o que é pior, de tentarem enganar os incautos, não conseguem alcançar que sua atitude insana poderá atingir não só aqueles que desgraçadamente neles confiaram, mas, sim, poderão prejudicar, também, a toda uma categoria, como de fato prejudicaram a todos os aposentados e todos os pensionistas do BB, mesmo aqueles que não fazem parte de tal Associação ?
Será que tais indivíduos não têm receio de serem responsabilizados civilmente pelos danos que possam ter causado a terceiros com seu ato tresloucado e sua ação temerária? E veja-se bem, tal responsabilização alcança, segundo entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, o patrimônio de seus dirigentes e não o patrimônio da Associação em nome da qual fora ajuizada a demanda errônea, descurada, imprópria ou temerária.
É isto que estão a merecer todos aqueles que, se julgando doutos conhecedores do Direito, se aventuram em demandas em nome de terceiros, os quais dizem representar, mas, que não aprenderam que a tal representação outorgada às associações pela Lei não é para agir ativa ou passivamente em desfavor do associado, mas sim, em favor deste.
CABE, PORTANTO, A TODOS NÓS, DORAVANTE, COMO FILIADOS A QUALQUER ASSOCIAÇÃO, EXAMINARMOS ATENTAMENTE O QUE ESTÁ SENDO PROPOSTO COMO DEMANDA A SER INAUGURADA CONTRA A PREVI OU BB, ALÉM DE SE BUSCAR AVALIAR A REPERCUSSÃO DA MESMA, EM CASO DE NEGADA A PRETENSÃO OU EM CASO DE DERROTA, EVITANDO-SE, DAQUI POR DIANTE, QUE UM IRRESPONSÁVEL QUALQUER PREJUDIQUE NÃO SÓ AQUELES QUE NELE ACREDITAM MAS, SOBRETUDO, AQUELES QUE NÃO FAZEM PARTE DA ASSOCIAÇÃO AUTORA E QUE A ELA NÃO OUTORGARAM PODERES PARA EM SEU NOME AGIR.
José Madeira
Grupo Reagir
De Joaquim Luiz:
Sinceramente, quantas vezes já disse que não se deve cutucar a onça com vara curta. Alguns embora sabendo disso, continuam dando margem a chacotas do adversário, pois vira e mexe acontece "um erro de cálculo" e TODOS são penalizados.
Como 90 % dos funcionários aposentados e pensionistas receberam seus respectivos espelhos com a MC negativa, fiquei surpreso, pois tb. minha margem positiva de uma hora para outra se inverteu. Esperava uma explicação, pois apesar de ter pensado nessa, achei que estava delirando. Mas não estava realmente aconteceu e como diria o Boris Casoy, "ISTO É UMA VERGONHA".
ABS E LEIAM O MOTIVO, EMBORA ISSO DEVESSE TER SIDO FEITO PELA PREVI
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ES –Apontando culpados e soluções
Marcos Cordeiro de Andrade
Prezado Marcos.
Muito oportuna essa sua última postagem, mormente, por não se tratar de um aviso, “após a porta ser arrombada”. As advertências, em postagem anterior, foram quase proféticas. As suas dedadas, sem vaselina, rendem-lhe antipatia, avaliações impróprias e discriminação. Mas é da Física: A toda ação corresponde reação,
Nunca tinha atentada, com preocupação, pessoal ou institucional, para essa limitação da MC-30%. É um numero limite(legal), arbitrado, com o intuito de equilibrar as relações entre credor e tomador. Poderia ser 25%, ou 40%, etc. O propósito é financeiramente saudável. De minha parte, jamais pensaria em sustar inclusões, ou retirar compromissos que assumi espontânea e conscientemente, para me isentar de obrigações. Entretanto, na faço julgamentos. Cada um sabe onde o sapato lhe aperta.
Aproveito a ocasião para comentar um aspecto repugnante e injusto, na nova formulação do ES, que mudou do já odioso ES-170 para o, ainda mais discriminatório, ES-Atuarial. Por serem poucos milhares os velhos passíveis de prejuízo, com o encurtamento brutal dos prazos, e muitos os jovens beneficiados com a generosa ampliação para 120 meses, certamente, se explica a pouca repercussão negativa dessa medida covarde e discriminatória.
Logo mais em março, alcanço os 84 anos. Meu presente já foi anunciado: Meu prazo, antes já rebaixado para 84 meses minguou, agora, para 36! Adeus ES... com ou sem MC.
Até aí, do ponto de vista exclusivamente financeiro é suportável. O que torna a medida, como disse, repugnante e injusta é seu aspecto discriminatório e criminoso, perante uma comunidade(Previ Plano1), supostamente, igualitária e solidária e protegida pelo Estatuto do Idoso(Lei 10.741/2003) que, em seu Artigo Art. 96 diz:
“Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente”
No nosso País macunaímico, a minha longa experiência de vida, me ensina que muita lei não vinga, é objeto de deboche e, cinicamente, desobedecida, como recentemente o fez a Presidenta, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Previc o faz, com a “inventada” Resolução 26. Mesmo assim, sem ser ingênuo, no caso, proclamo alto e bom som: a Previ está me impedindo de exercer a minha plena cidadania(Caput): me discrimina, nos encargos, prazo e FQM(Parágrafo 1º) e, como “assistido”, sou sua vitima(Parágrafo 2º).
Como a Petrobrás estraçalhada, somos um exemplo de superação. Viva o Brasil!
Cordialmente, Aristophanes Pereira
Caro presidente Marcos Cordeiro,
Desejo parabeniza-lo - e a todos dessa brilhante equipe - pelo excelente e exitoso trabalho
que vêm desenvolvendo em prol do bem coletivo dos ex-funcionários do BB e de seus dependentes.
Nossos votos de admiração e apreço também pela transparência e pelas afirmações e posições inequívocas dessa Associação que não permitem dúvidas quanto à lisura dos procedimentos
desenvolvidos além do admirável e abnegado desempenho de seus diretores e de toda a sua eficiente equipe.
Meus sinceros votos de saúde, paz e sucesso a todos!
E votos de longa vida!
Norton Seng
Assunto: Sua mensagem foi recebida com sucesso.
Data: 27/01/2015 20h42min32s UTC
Senhor(a) EDISON DE BEM E SILVA
A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.
Gerência de Atendimento
PREVI
Esta mensagem é automática e seu retorno não é monitorado.
_________________________________
Data: 27/1/2015
Tipo: Reclamação
Mensagem: Como até agora não recebi resposta a consultas anteriores sobre o assunto, solicito a especial gentileza de explicar-me porque, na modalidade tradicional, tinha limite de xxxxxxx para contratar e, agora, com as alterações o saldo é negativo?
A pergunta principal é a seguinte. As alterações não seriam para melhorar as condições do empréstimo e ajudar os assistidos, como foi prometido e deveria ser o papel da PREVI?
Estavam todos aguardando o dia 21 para renovar e aparece este problema. Não é legal, da parte da Diretoria de Seguridade, prejudicar dessa forma seus assistidos, razão de viver da entidade.
Aguardamos solução viável para o problema, já que até suicídios já aconteceram por falta desse dinheiro.
É lamentável, mas a Diretoria de Seguridade pode ainda reparar este equívoco.É o que esperamos.
Matrícula: 2644740
Nome: EDISON DE BEM E SILVA
E-mail:
Em 1 de fevereiro de 2015 11:56, FILOMENO JOSE LINARD COSTA filoedenna@oi.com.br [ACORDA-BB-INFORMATIVO] escreveu:
Para conhecimento e divulgação, posto abaixo correspondência por mim
endereçada à PREVI, através "fale conosco" e original via correio, a
respeito da nova metodologia de cálculo da MARGEM CONSIGNÁVEL por ela
implantada na fopag de janeiro/2015:
À PREVI - Diretoria de Seguridade
MARGEM CONSIGNÁVEL – Nova Metodologia – Analisando a nova metodologia
de cálculo da Margem Consignável implantada pela PREVI em janeiro/2015
e comparando-a com a Lei 10.820, de 17.12.2003, que regulamenta a
matéria, encontrei as seguintes disparidades:
a) a PREVI não vem considerando os benefícios do INSS dos aposentados
e pensionistas que não o recebem através de Convênio na base de
cálculo para efeito da apuração da Margem Consignável, o que deveria
ser feito através de simples trânsito em folha de pagamento e tão
somente para essa finalidade, já que os valores são informados por
aquela autarquia, para fins de cálculo do benefício
complementar–PREVI, além de já computado na base de cálculo CASSI;
b) de acordo com o Art. 2º § 2-II, da lei supramencionada, o
percentual a ser obedecido no cálculo da Margem Consignável seria de
40% e não de 30%, como vem sendo feito por esse Fundo de Pensão, haja
vista que estão sendo consideradas como dedutíveis as consignações
voluntárias tais como: as contribuições para PREVI e CASSI, além de
Seguros de outras entidades;
2. Diante do exposto e s. m. j., espero que as falhas
constatadas sejam de pronto corrigidas já para a fopag de
fevereiro/2015, o que beneficiará milhares de aposentados e
pensionistas que atualmente se encontram impossibilitados de renovar o
Empréstimo Simples, em razão de falta de Margem Consignável.
3. Esperando ter contribuído para o aprimoramento dos serviços
executados por essa Entidade de Previdência Privada, além de procurar,
com isso, minorar o sofrimento de milhares de aposentados e
pensionistas que, como eu, a renovação do Empréstimo Simples é de
fundamental importância para as próprias sobrevivências e de seus
dependentes, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Filomeno José Linard Costa
Funci Apos. Matr. 3.288.840-6
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