COMUNICADO Nº 58 - AAPPREVI
Curitiba (PR) 15 de
janeiro de 2015.
Caros Colegas,
AÇÃO IR 1/3 PREVI
– Processo nº 0006224-62.2012.4.02.5101
O Banco do Brasil começou a pagar
ontem, dia 14/01/15, a devolução do IR cobrado através da ação da AAPPREVI,
impetrada em 2012 com essa finalidade.
Eis abaixo o depoimento de um dos
nossos sócios beneficiados com a decisão:
From: jose
rodrigues de novaes
Sent: Wednesday, January 14, 2015 6:17 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Ação IR 1/3 Previ
Sent: Wednesday, January 14, 2015 6:17 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Ação IR 1/3 Previ
Senhores,
Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101,
promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a
mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão
da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.
Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela
eficiência na condução do processo acima.
José Rodrigues de
Novaes
Matr. 5.846.700-9
Matr. 5.846.700-9
A AAPPREVI lembra que essa Ação
continua disponível para ingresso dos associados que ainda não confirmaram sua
adesão (sem despesas adicionais à mensalidade de R$ 13,50, cobrada pela
condição de sócio).
Saiba mais clicando aqui:http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php#
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br
3 comentários:
Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.
Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.
Atenciosamente
José Afonso Weber
Caros Colegas,
"Por conta do sucesso da Ação IR 1/3 PREVI n. 0006224-62.2012.4.02.5101, promovida pela AAPPREVI, recebi da União (Fazenda Nacional) o valor destinado a mim referente a devolução do imposto de renda cobrado em duplicidade em razão da tributação das contribuições à PREVI de 1989 a 1995.
Em visto disso, agradeço a Diretoria e os Advogados da AAPPREVI pela eficiência na condução do processo acima.
Devarci Ferrari
Dá gosto participar/ser associado a uma Associação com esse tipo de postura... Infelizmente é quase uma exceção à regra.
Parabéns, AAPPREVI !!!
Um @braço.
N A S S E R (BA).
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