Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas.
Quem ainda alimentava resquícios
de esperança para renovar o ES neste mês, contando com condescendência na
aplicação da MC modificada, pode tirar o cavalinho da chuva. A PREVI manteve-se
irredutível e obedece ao que pedem as sumidades que inventaram a inconsequente
AÇÃO de LIMITAÇÃO em 30% nos descontos na FOPAG. E o pior de tudo é que não
podemos culpar o Fundo por se curvar à Lei, pois, pedido feito, pedido
atendido.
E agora, fazer o que?
Fazer o que manda o bom senso. Isto
porque, como em tudo na vida, dos erros nascem os acertos. E em sendo o ser
humano eterno aprendiz desde a descoberta do fogo, já foi o tempo em que
necessitamos nos queimar para respeitar a fogueira. Nisto o subconsciente é um
arquivo a ser consultado nos momentos de risco – e os avisos devem ser levados
a sério.
Desavisados Sites de Associações
e Blogs independentes são pródigos em se deixar levar na esteira de notícias
especulativas, desde que seus responsáveis vislumbrem como tirar proveito do
que alardeiam desse modo. Para eles o importante é provocar inchaço nos seus
domínios, seja na quantidade de sócios ou de seguidores – incautos todos.
Lamentavelmente nesse caminho
encontram-se via de regra promessas de ações judiciais vitoriosas, como no caso
daquelas que são implementadas sem critério algum (ai incluídos ausência de
sérios estudos de viabilidade), pois a consequência fica por conta do
aleatório. Até porque se dá crédito ao que leigos oferecem como a galinha dos
ovos de ouro no balaio das ações judiciais inventadas sem pudor algum.
Isso ocorre porque vez por outra
nos deparamos com notícias caducas que cibernéticos desavisados repicam como
novidade, sem se dar ao trabalho de verificar a origem e o percurso percorrido
desde a publicação. E que, mesmo assim, condenáveis aproveitadores as usam como
premissas infalíveis. Como exemplo recente podemos citar a “descoberta” que rola
na Internet sobre a “Participação de Aposentados nos Lucros do BB - Acórdão
Inteiro Teor nº RR-59200-38.2005.5.03.0006 TST. Tribunal Superior do Trabalho
8ª Turma, 19 de Agosto de 2010". Quem a faz renascer somente esqueceu de
olhar a data da notícia e o que ocorreu em consequência - http://tst.vlex.com.br/vid/-239371047
No caso do ES, acresce o fato de
que a desastrada ação atingiu quem nela acreditou e embarcou na canoa furada e,
além deles, milhares de sensatos aposentados e pensionistas que ficaram longe
dela. Por essa e por outras recomendamos: Olho vivo ao que apregoam fabricantes
de ações judiciais, pois muitas atuam como se fora apito de chamar pássaro para
cair em armadilhas. Também é imprescindível consultar advogados confiáveis para
dirimir certas dúvidas. E não custa “perguntar” ao Google preliminarmente.
Apesar de tudo, peço a Deus que
ilumine certas cabeças pensantes de modo que se redimam e, num gesto magnânimo,
retirem do mapa da jurisprudência a desastrada Ação de Limitação de 30% nos
descontos da FOPAG. Quem sabe assim a PREVI resolve deixar tudo como antes, no
quartel dos aposentados e pensionistas que, como eu, precisam renovar o ES.
Mas não foi por falta de aviso
que chegamos a esse ponto:
Leiam isto:
"Pai, perdoa-lhes, eles não sabem o que fazem" (Lucas 23,34).
Marcos Cordeiro de Andrade –
Curitiba (PR), 21 de fevereiro de 2015. www.previplano1.com.br