AAPPREVI e Ações Judiciais – Extremos
cuidados
Comunicado nº 65
Curitiba (PR), 31 de março de 2015.
Caros
Colegas,
No caminho
trilhado pela AAPPREVI que leva aos corredores do judiciário está acesa a luz
amarela. E no trajeto até os gabinetes dos juízes encarregados de julgar nossos
pleitos há luzes vermelhas a temer.
Alertados
pelo Assessor Jurídico sobre o risco de insucesso por conta de modificações
jurisprudenciais havidas ao longo do trâmite de algumas causas, achamos por bem
rever os fundamentos das ações patrocinadas, buscando segurança que nos permita
trabalhar sem medo de estar oferecendo pirita aos nossos sócios ao invés do
merecido ouro verdadeiro.
Por conta
disso, nossos Advogados estão incumbidos de executar medidas profiláticas para
diagnosticar impropriedades na condução dos processos, de modo a identificar
eventuais e prováveis acidentes de percurso. Eis algumas indicações:
1) Rever todas as Petições Iniciais das
Ações em curso para atualizá-las à luz de alterações jurisprudenciais;
2) Agendar audiências com os juízes que presidem os feitos para:
a - Pedir agilidade no trâmite;
b - Peticionar prioridades invocando o estatuto do idoso;
c - Conhecer tendências de julgamento
d - Prevenir insucessos antecipando desistências,
e - Propor acordos para agilizar o desfecho;
3) Reforçar os cuidados no exame de Ações futuras;
4) Somente se ocupar de proposições com jurisprudência firmada.
Estudos
preliminares levados a efeito pela Assessoria Jurídica detectaram alguns sinais
de risco, baseados em que recomendou o enxugamento do rol das ações
patrocinadas, começando por afastar algumas delas da oferta aos associados.
Nesses
casos, deixamos a eliminação definitiva para depois dos contatos com os Juízes
procurados, sendo que algumas audiências já estão agendadas para a 1ª quinzena
de abril, em Brasília e no Rio de Janeiro. Com esse entendimento, anteriormente
já afastamos com pedidos de desistências Ações inviáveis com condenações de
sucumbências arbitradas (cumpridas sem ônus para os sócios/autores). Assim, as
seguintes ações foram excluídas do patrocínio em definitivo:
- IR BET
- Cesta Alimentação
- Renda Certa
- Cesta Alimentação
- Renda Certa
Também,
agora, estamos deixando de promover preventivamente (e provisoriamente) as que
estão com probabilidade de insucesso:
- RMI
- Reajuste 95/96
- Vale Alimentação.
- Reajuste 95/96
- Vale Alimentação.
Informa-se
que, além de estar sendo retiradas do portfólio do site da AAPPREVI, os
processos desses 3 tipos de ações (RMI, Reajuste 95/96 e Vale Alimentação) que
ainda não houve citação estão sendo retirados do Judiciário.
Vale lembrar
que a participação nas nossas Ações não oferece ônus financeiros aos incluídos,
uma vez que a Associação arca com todos os custos do início ao fim do processo,
unicamente pelo preço da mensalidade de R$ 13,50, reajustada a cada dois anos
pela inflação do período. Mesmo assim, e em nome da transparência e da
seriedade que imprimimos à condução do assunto, há imperiosa necessidade de
somente oferecer demandas com efetiva possibilidade de êxito. Até porque o
patrimônio da Associação (pertencente aos sócios) responde pelas despesas
oriundas de eventuais insucessos.
Também, é
absolutamente condenável alimentar-se demandas por tempo indefinido com dúvidas
sobre a pertinência, acarretando despesas desnecessárias e abalando a
credibilidade do corpo jurídico e da Associação como um todo.
Portanto,
pedimos a compreensão dos envolvidos nessa delicada questão, pois essas medidas
visam atendimento condigno sem alimentar falsas expectativas. Além do que, com
isto a assistência jurídica aos associados não sofrerá prejuízo na qualidade.
Ao contrário, continuará com o patrocínio de ações judiciais com mais clareza,
eficiência e confiabilidade. Isso envolve as ações em curso e as novas (já em
fase de implementação), que virão se somar no rol de Ações Judiciais
patrocinadas.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Presidente Administrativo
Antônio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro
Vice Presidente Financeiro
Dr. José Tadeu de Almeida Brito
OAB/PR n. 32.492, OAB/RJ n. 185.032 e OAB/DF n. 45.904
Assessor Jurídico
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