terça-feira, 31 de março de 2015

AAPPREVI e Ações Judiciais - Extremos Cuidados


 

AAPPREVI e Ações Judiciais – Extremos cuidados



Comunicado nº 65

Curitiba (PR), 31 de março de 2015.

Caros Colegas,
 

No caminho trilhado pela AAPPREVI que leva aos corredores do judiciário está acesa a luz amarela. E no trajeto até os gabinetes dos juízes encarregados de julgar nossos pleitos há luzes vermelhas a temer.

Alertados pelo Assessor Jurídico sobre o risco de insucesso por conta de modificações jurisprudenciais havidas ao longo do trâmite de algumas causas, achamos por bem rever os fundamentos das ações patrocinadas, buscando segurança que nos permita trabalhar sem medo de estar oferecendo pirita aos nossos sócios ao invés do merecido ouro verdadeiro.

Por conta disso, nossos Advogados estão incumbidos de executar medidas profiláticas para diagnosticar impropriedades na condução dos processos, de modo a identificar eventuais e prováveis acidentes de percurso. Eis algumas indicações:

1)        Rever todas as Petições Iniciais das Ações em curso para atualizá-las à luz de alterações jurisprudenciais;

2)        Agendar audiências com os juízes que presidem os feitos para:
              a -     Pedir agilidade no trâmite;
              b -     Peticionar prioridades invocando o estatuto do idoso;
              c -     Conhecer tendências de julgamento
              d -     Prevenir insucessos antecipando desistências,
              e -     Propor acordos para agilizar o desfecho;

3)        Reforçar os cuidados no exame de Ações futuras;

4)        Somente se ocupar de proposições com jurisprudência firmada.

Estudos preliminares levados a efeito pela Assessoria Jurídica detectaram alguns sinais de risco, baseados em que recomendou o enxugamento do rol das ações patrocinadas, começando por afastar algumas delas da oferta aos associados.

Nesses casos, deixamos a eliminação definitiva para depois dos contatos com os Juízes procurados, sendo que algumas audiências já estão agendadas para a 1ª quinzena de abril, em Brasília e no Rio de Janeiro. Com esse entendimento, anteriormente já afastamos com pedidos de desistências Ações inviáveis com condenações de sucumbências arbitradas (cumpridas sem ônus para os sócios/autores). Assim, as seguintes ações foram excluídas do patrocínio em definitivo:

- IR BET
- Cesta Alimentação
- Renda Certa

Também, agora, estamos deixando de promover preventivamente (e provisoriamente) as que estão com probabilidade de insucesso:

- RMI
- Reajuste 95/96
- Vale Alimentação.

Informa-se que, além de estar sendo retiradas do portfólio do site da AAPPREVI, os processos desses 3 tipos de ações (RMI, Reajuste 95/96 e Vale Alimentação) que ainda não houve citação estão sendo retirados do Judiciário.      

Vale lembrar que a participação nas nossas Ações não oferece ônus financeiros aos incluídos, uma vez que a Associação arca com todos os custos do início ao fim do processo, unicamente pelo preço da mensalidade de R$ 13,50, reajustada a cada dois anos pela inflação do período. Mesmo assim, e em nome da transparência e da seriedade que imprimimos à condução do assunto, há imperiosa necessidade de somente oferecer demandas com efetiva possibilidade de êxito. Até porque o patrimônio da Associação (pertencente aos sócios) responde pelas despesas oriundas de eventuais insucessos.

Também, é absolutamente condenável alimentar-se demandas por tempo indefinido com dúvidas sobre a pertinência, acarretando despesas desnecessárias e abalando a credibilidade do corpo jurídico e da Associação como um todo.

Portanto, pedimos a compreensão dos envolvidos nessa delicada questão, pois essas medidas visam atendimento condigno sem alimentar falsas expectativas. Além do que, com isto a assistência jurídica aos associados não sofrerá prejuízo na qualidade. Ao contrário, continuará com o patrocínio de ações judiciais com mais clareza, eficiência e confiabilidade. Isso envolve as ações em curso e as novas (já em fase de implementação), que virão se somar no rol de Ações Judiciais patrocinadas.


Atenciosamente, 

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice Presidente Financeiro

Dr. José Tadeu de Almeida Brito
OAB/PR n. 32.492, OAB/RJ n. 185.032 e OAB/DF n. 45.904
Assessor Jurídico

 

AAPPREVI – Rua Samuel Cézar, 1325 – Sobrado 3 – Água Verde – CEP 80620-220 – Curitiba (PR) - www.aapprevi.com.br

domingo, 29 de março de 2015

ACP do abono - Caça às bruxas




 

Caros Colegas,

No episódio dos falsos ganhos anunciados, engrosso o coro dos que defendem Isa Musa de Noronha face o seu passado de retidão administrativa. Positivamente não se pode condená-la por envolvimento prejudicial deliberado nos fatos envolvendo o fracasso da ação do Abono, que não será pago por inexistente. Até porque ela, pessoa física, não é a FAABB. A Federação sim, responde pelos acertos e pelos erros cometidos no seu bojo e, do mesmo modo que os acertos devem ser enaltecidos, os erros merecem ser condenados – e apuradas as responsabilidades. Cabe então à estrutura administrativa como um todo assumir a responsabilidade na apuração dos fatos e esmiuçar tudo que diz respeito à malograda ACP, envolvendo nascimento, vida e morte.  

Aos que precipitadamente assestam suas lentes de aumento mostrando quem deva ser condenado, é bom lembrar que ninguém pode ser punido com base em julgamentos sumários, calcados em vereditos bradados pela boca de juízes espúrios. Nesse contexto, além de se preservar o nome da Presidente da Federação, deve-se igualmente preservar a pessoa dos presidentes das Associações que participaram do ocorrido nesta derradeira fase, no mês de março de 2015. Eles atenderam ao chamamento da Presidente por acreditarem nas promessas feitas PELA FEDERAÇÃO e se puseram em campo para ajudar os sócios interessados sem nada receber em troca. Portanto, também esses não podem responder pelo insucesso da ACP, pois desconheciam as suas entranhas.

Por fim, temos absoluta certeza de que a verdade será posta à mesa em breve, graças justamente ao empenho de Isa Musa de Noronha, que sempre deu mostra de não conviver com coisas mal resolvidas.  Tudo virá para tranquilidade dos que hoje amargam condenações injustas. E para apaziguar os ânimos dos que, em nome de prejuízos sofridos, procuram na caça às bruxas um meio de preencher o vazio deixado pela frustração de não botar dinheiro extra no bolso. Mesmo que esse dinheiro não lhe fosse devido.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade –
Curitiba (PR), 29/03/15 -
www.previplano1.com.br

sábado, 28 de março de 2015

ACP do abono - Credibilidade ZERO






Marcos Cordeiro de Andrade.

Caros Colegas,

É inconcebível transcorrer quase duas décadas pagando-se honorários pela condução de uma Ação Judicial sem conhecimento da sua fundamentação. Pior ainda, depois de todo esse tempo acenar para milhares de aposentados e pensionistas que essa causa estava ganha, com dinheiro sonante à disposição de todos quando, na verdade, essa mesma Ação Judicial estava morta e enterrada desde o nascedouro.

Acresce o fato de que o anúncio do ganho garantido condicionava o recebimento do “direito adquirido” de três mil reais, corrigidos desde 23/09/1997, à apresentação de cópias de documentos aparentemente fáceis de se conseguir para aqueles que não os tivessem guardados. Documentos esses como sendo de cunho pessoal e que, por isso mesmo, não poderiam ser negados pelas fontes depositárias, tais como Banco do Brasil e Ministério da Previdência.

No entanto, a consecução desses comprovantes adquiriu caráter de corrida de obstáculos, tantos os empecilhos interpostos pela burocracia do Ministério, de um lado, e, do outro, pela insensibilidade dos gestores do Banco do Brasil. Neste último caso, de há muito nota-se que ele trata seus antigos colaboradores como praga daninha que merece tratamento condigno com a ameaça que identificam a grassar em sua lavoura automatizada, onde o elemento humano é menosprezado, rebaixado à categoria de apêndice cumpridor de tarefas ditadas pela robótica – alimentada por determinações governamentais.

O resultado desses obstáculos foram buscas angustiantes permeadas de frustrações, aborrecimentos e sacrifícios de natureza física, vivenciados por pessoas sérias e idôneas com idade mínima de 65 anos, catapultados em direção à inesperada botija somente alcançável se apresentados os papéis rotulados com as palavras mágicas – Carta de Concessão do INSS e contracheque do Banco do Brasil.

Tudo isto para, ao fim e ao termo, serem contemplados com o anúncio de que tudo tenha sido em vão. Que nada há a receber, posto que todos os envolvidos tenham recebido a pequena fortuna na origem, bem lá atrás, por volta do ano de 1997, com esse amargo veredito:

“NÃO PROCEDE A SENTENÇA DEFINIDA NOS AUTOS da Ação Civil Pública de iniciativa da FAABB protocolada em 1999.”

E essa ducha de água fria poderia ter sido evitada se os interessados nos ganhos comissionados decorrentes, da ordem de 15%, tivessem lucidez suficiente para buscar a comprovação dos fatos. Bastaria uma simples consulta às fontes disponíveis para barrar as falsas expectativas. E não eram poucas essas fontes conhecedoras da verdade, ao alcance do exercício de busca – arte em que o advogado é mestre:

- Contracheques e extratos de setembro de 1997 até abril de 1998;

- FOPAG da PREVI;

- Banco do Brasil;

- Declarações do IR de 1998, exercício de 1997;

- Autos do processo;

- Memória de longevos aposentados, como Carlos Valentim Filho e outros.

Agora, pergunta-se, que lições tirar dessa lamentável ocorrência, onde não faltam elucubrações acerca das determinantes do fiasco:

- Incompetência? Descaso? Desídia? Má gestão? Olho gordo? ...

Uma única certeza supera qualquer resposta que se dê a esses questionamentos. Positivamente, houve desrespeito aos direitos do Cidadão ao lhe esconderem a verdade dos fatos durante quase duas décadas. E em cima dessa ocultação ironicamente se lhe acenassem com um ganho fictício que, pior ainda, estaria sujeito ao pagamento de 15% do montante inexistente. Ainda bem que 15% de nada é nada também.

E sobrou o choque na credibilidade sofrido pelas associações envolvidas. Cabe agora à Federação, responsável por esse imbróglio, agir com determinação na apuração do erro cometido por ela mesmo, e suas variáveis. Isto porque, se o aposentado ou pensionista não pode dar crédito aos atos da Federação, como pode ele acreditar na associação a que está filiado? Justo ela que tem na FAABB o órgão máximo direcionador (ou fiscalizador) do seu comportamento?

É simplesmente lamentável tudo isto.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 28 de março de 2015. www.previplano1.com.br

quinta-feira, 26 de março de 2015

O sonho virou pó - e prejuízo




 

Caros Colegas,

Não mais existe esperança a depositar na ACP da FAABB – abono de R$ 3.000,00.

É o que afirma a nota abaixo reproduzida, em que a presidente da Federação corajosamente declara que “NÃO PROCEDE A SENTENÇA DEFINIDA NOS AUTOS da Ação Civil Pública de iniciativa da FAABB protocolada em 1999.” Ao final, ela assume a responsabilidade pelo equívoco.

Entendendo que não é hora para crucificar culpados, resta-nos aguardar como a Federação irá conviver com a responsabilidade de definir reparação de prejuízos – às associações e aos seus sócios atingidos por esse lamentável insucesso, que viajou durante uma jornada de mais de 15 anos e em que faltou alguma coisa para interromper o caminho que não levava a nada – como não levou.

Neste doloroso momento, em que vira pó mais uma migalha de esperança que nos fazia dar asas a pequenos sonhos de consumo, a AAPPREVI, embora figurando na empreitada como simples intermediária, credenciada a receber e destinar a documentação, pede aos seus associados atingidos por esse infortúnio que suspendam a remessa de documentos para esse fim, e que, minimamente, assume o compromisso de devolver os papéis sob sua guarda sem cobrar aos destinatários pelo serviço – e sem ter fonte de custeio específica.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br 

Curitiba (PR), 26 de março de 2015.

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Eis a íntegra do comunicado da FAABB, datado de 26/03/2015.

A FAABB ESCLARECE

PREZADOS,

Não procede a execução de sentença definida nos autos da Ação Civil Pública de iniciativa da FAABB protocolada em 1999.

 Naquele ano reclamávamos a correção de benefícios relativa ao período 1995/1996 e que somavam 20,1%.

 No transcorrer do Processo o perito equivocadamente apontou que teríamos direito a um abono de R$ 3.000,00 pagos aos funcionários em atividade e que teria sido negado pela PREVI a aposentados e pensionistas.

 A PREVI nos autos agravou dizendo ter feito o pagamento e nem o Tribunal no Rio ou o STJ deram conhecimento de suas alegações.

 Somente quando eu anunciei que iríamos colher adesões à execução é que surgiram as evidências de que a PREVI pagou o abono, não na Folha de Pagamento, mas através de crédito em conta. Felizmente colegas de memória melhor do que a minha me alertaram e a pesquisa nos extratos de conta corrente confirmam o pagamento.

Reitero minhas desculpas, pois assumo a responsabilidade pelo equívoco, ainda que involuntário, eis que agi tomando conhecimento das análises do perito e da sentença transitada em julgado. Isso apenas prova que nossa Justiça nem sempre dá às causas a atenção que merecem. Tivéssemos nós dado entrada com a execução levaríamos aos colegas que a ela aderissem à condenação por litigância de má fé. A divina providência, que segundo o dito popular, tarda mas não falta, me acudiu a tempo de evitar um mal maior do que a justa decepção de todos aqueles que levei a sonhar com um dinheiro extra em tempos tão difíceis.

ISA MUSA

quarta-feira, 25 de março de 2015

ACP da FAABB - Palavra da Presidente



Sobre comentário da PREVI

 

From: Isa Musa

Sent: Tuesday, March 24, 2015 7:05 PM


Subject: Re: ACP do abono

 

Senhor Presidente,

Um antigo dito popular mineiro nos diz que "cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém." A despeito de ser frustrante pela expectativa gerada, há males que no futuro se traduzem em bens.

Têm surgido questionamentos de alguns colegas sobre a AÇÃO de Execução referente ao abono de R$ 3.000,00. Esses alegam que o abono teria sido pago sob a forma de “adiantamento”.

Para evitar cobrar da PREVI algo que possa ter sido pago, a FAABB vai reter o ingresso da ação de execução até pesquisar a fundo junto ao Perito que no Acórdão identificou o não pagamento e decidiu claramente pelo direito. Verificaremos, também por outras fontes para ver:

1) se foi mesmo pago;

2) caso afirmativo, se foi como “abono” ou se foi como “adiantamento”.  Adiantamento sugere acerto posterior e ai abre-se nova discussão.

É o zelo para com nossos colegas que nos leva a essa preocupação, de sorte que lhes peço o obséquio de orientar seus associados a respeito para não despertarmos falsas expectativas. A credibilidade da FAABB se sustenta pelo comportamento ético que norteia todas as nossas atividades desde sua fundação. Nos dois Acórdãos do Processo  o perito afirma categoricamente que o abono não foi pago e que nos era de direito.

Alguns colegas de memória melhor do que a minha me alertaram de que se lembravam que sim, a PREVI teria pagado a título de adiantamento.   Pois bem.  Para dirimir dúvidas eu pedi à minha agência do BB que me forneça meus extratos de conta de set/97 a dez/98 para ver se transitou na conta e se houve algum tipo de acerto. O BB demora uns dois dias para me enviar esses extratos.

A FAABB não age de má fé e ademais, na peça principal, sequer pedimos o abono, mas sim a correção de 20,1% ref. aos anos de 95/96. Surpreendentemente  o perito (que pode sim, ter-se equivocado) foi quem identificou o não pagamento do abono. A PREVI agravou ao STJ, mas aquele Tribunal não reconheceu dos agravos.

Ossos do ofício. Perdemos tantas batalhas nesses embates com a PREVI que uma sentença favorável subsidiada por análises periciais nos deixa animados, mas a responsabilidade é minha muito além de ser da FAABB e eu jamais lançaria nossos colegas em um risco de litigância de má fé.

 

Abraços

Isa Musa

quinta-feira, 19 de março de 2015

ACP da FAABB - Abono de R4 3.000,00


 

 



AÇÃO CIVIL PÚBLICA do ABONO de R$ 3.000,00

COMUNICADO nº 62 – AAPPREVI

Curitiba (PR), 19 de março de 2015.


Comunicamos aos nossos associados, com qualquer tempo de filiação, que estamos autorizados a cuidar da recepção de documentos para remessa à FAABB, patrona da Causa que trata do abono de R$ 3.000,00 (processo Ação Civil Pública nº 0094827-35.1999.8.19.0001).

O credenciamento foi oficializado no dia 13/03/15, por deferência especial da Presidente Isa Musa de Noronha, atendendo ao pedido feito em nome dos nossos associados habilitados ao pleito:

From: Isa Musa

Sent: Friday, March 13, 2015 7:22 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Re: Pedido de enquadramento

“Sr. Presidente,

 Sim, queira enviar as adesões dos associados de sua entidade. Rogo-lhe que cumpra a orientação enviando os documentos em uma só remessa até o prazo marcado.

 Att

Isa Musa”

Cumpre informar que esse é um serviço GRATUITO que prestamos aos nossos associados regularmente cadastrados.

Para os interessados em nos honrar com a intermediação, eis os documentos necessários para habilitação ao recebimento do abono de R$ 3.000,00 em valores corrigidos, cujo montante NINGUÉM pode ainda avaliar,

         Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;
         Contracheque de aposentadoria/pensão de setembro de 1997; (Quem não mais tiver o documento deve solicitá-lo à sua agência do BB).
         Carta de concessão de aposentadoria/pensão; (Essa carta é facilmente obtida acessando a página do Ministério da Previdência, no link Carta de Concessão):


Para isso, tenha em mãos o número do benefício (esse nº e espécie Benefício INSS você encontra olhando na folha de pagamento PREVI, no alto, logo abaixo de seu nome e junto do número CPF). É preciso, também, informar a data de nascimento, nome completo e CPF.
         Procuração assinada (modelo disponível no site da associação e que não necessita de reconhecimento de firma).

 

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sábado, 14 de março de 2015

Abono de R$ 3.000,00 - Vitória da FAABB

COMUNICADO IMPORTANTE ÀS ASSOCIAÇÕES FILIADAS À FAABB E SEUS ASSOCIADOS

De: FAABB Federação [mailto:faabb@hotmail.com] - Em: 11 de março de 2015 - Para: Isa Noronha - Assunto: UMA PEQUENA VITÓRIA

Brasília, 11 de março de 2015.

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

Em 1999, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil e da PREVI reivindicando, dentre outros direitos, o reajuste de benefícios de 20,1% referentes aos anos de 1995 e 12996 e que o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), à época, pago apenas aos funcionários da ativa em 23/09/1997 fossem estendidos aos que, naquela data já se encontravam aposentados.


A Ação Civil Pública foi autuada sob o número de processo 0094827-35.1999.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. A FAABB recorreu da decisão e o recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não considerou devido o reajuste de 20,1%, mas condenou solidariamente, PREVI e BB, a estenderem e assim pagarem aos aposentados e pensionistas, o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pelo Banco do Brasil, em 23/09/1997, apenas aos funcionários da ativa.


A PREVI e o BB recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nada foi modificada. Houve o que, juridicamente, se denomina “trânsito em julgado”. Isto é, não se pode alterar mais nada daquilo que foi decidido.


Assim, é chegado o momento de requerer a habilitação das pessoas físicas a quem o direito reconhecido pela decisão judicial se aplica. Esclarece-se que esse direito é cabível a todos os colegas que, em 23.09.1997, já recebiam aposentadoria ou pensão através da PREVI, e somente a esses.


Materialmente, o direito corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e com juros desde a citação no processo judicial – ocorrida em 1999 – até o presente momento. Os honorários advocatícios a serem pagos (deduzidos do valor que for recebido) serão de 15% (quinze por cento) e serão destinados aos advogados contratados para a condução do caso.


Salienta-se que não se trata de um processo novo a ser instaurado. A decisão judicial já foi proferida e não é mais passível de modificação. O momento é apenas de habilitação dos credores. Não há risco de sucumbência, pois, por ser uma Ação Civil Pública, o art. 18 da Lei 7.347/1985 isenta a parte, mesmo quando não é vitoriosa, do pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários).


Importante é que somente pessoas físicas que são filiadas à Associação de Aposentados e Pensionistas vinculada à FAABB podem ser habilitar ao crédito. Para se habilitar, cada Associação deverá enviar comunicado a seus próprios sócios informando-os do Processo e orientá-los para que envie à Associação:


· Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;


· Contracheque de aposentadoria/pensão de setembro de 1997; (Quem não mais tiver o documento deve solicitá-lo à sua agência do BB).


· Carta de concessão de aposentadoria/pensão; (Essa carta é facilmente obtida acessando a página do Ministério da Previdência, no link Carta de Concessão – veja modelo na foto anexa). Para isso, tenha em mãos o número do benefício (esse nº e espécie Benefício INSS você encontra olhando na folha de pagamento PREVI, no alto, logo abaixo de seu nome e junto do número CPF). É preciso, também, informar a data de nascimento, nome completo e CPF.


· Procuração assinada (modelo anexo e não necessita de reconhecimento de firma), no modelo fornecido pela Associação.


As habilitações serão requeridas de uma só vez pelos advogados da FAABB e, para que não haja retardatários, fixa-se o prazo de 15 de abril, para remessa dos documentos à Associação, que os encaminhará à Federação.


IMPORTANTE: Cada Associação é responsável por receber a documentação de seu associado, verificar se ele tem mesmo direito, ou seja, se ele em 23.09.1997, já recebia aposentadoria ou pensão através da PREVI. TAMBÉM, cada Associação deverá montar um dossiê, reunindo todos os documentos de cada associado interessado, devidamente grampeados para que não se perca ou misture com documentos de outros e enviar em um só pacote para a FAABB, à Av do Contorno, 6437, sala 301, Funcionários, CEP 30110-039, Belo Horizonte (MG), preferencialmente em SEDEX ou carta registrada.


Atenciosamente,


Isa Musa de Noronha - Presidente

segunda-feira, 2 de março de 2015

A Cirurgia





Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Ontem, dia 28/02/15, submeti-me a uma cirurgia que estava programada há mais de quinze dias, quando foi constatada a necessidade do ato. Tenho 75 anos e nunca havia vivenciado experiência igual. Pela primeira vez na vida frequentei um centro cirúrgico.

Mais pela falta de “experiência” do que pela gravidade dos procedimentos, os dias que antecederam minha internação foram de inusitada angústia, abalando o auto controle que acreditava ter para enfrentar o desconhecido. A cada comparecimento às dependências do Hospital Santa Cruz, escolhido aleatoriamente, me deparava com apreensões de toda sorte, mesmo para cumprimento do ritual pré-operatório envolvendo exames de laboratório, de raio x e cardiológicos, mais entrevistas com o cirurgião e anestesista.

Por fim chegou o dia da internação e para o Hospital fui levado pelo meu filho (29 anos), meu acompanhante. Ai teve início a verdadeira agonia acompanhada pelo medo da morte. Isto porque, depois de instalado no apartamento que me fora disponibilizado dentro dos direitos que a CASSI me destina, nem o luxo e confortos visíveis foram capazes de atenuar o peso do medo possuído.

A coisa cresceu ao ser levado de maca até o centro cirúrgico, deitado em posição desconfortável à falta de travesseiro e tendo como paisagens nessa viagem apenas o teto de corredores e vultos apressados por que passava, em direção aos dois elevadores que frequentei nessa jornada.

No Centro Cirúrgico fui transferido para o leito operatório, também estreito e desconfortável, à disposição dos procedimentos que informaram ser de praxe: apresentação da equipe individualmente com nomes que não gravei nem funções que cada um desempenharia durante a cirurgia. Na sequência, a muito custo encontraram uma veia sumida onde grudaram uma agulha para o soro e possíveis medicamentos de sedação.

A cirurgia em si transcorreu com normalidade, onde eu alternava momentos de plena consciência com outros de sonolência e alheamento. Mesmo assim procurava prestar atenção ao que diziam os que trabalhavam à minha volta cumprindo suas funções. E em nenhum momento denotei alteração de voz ou pronunciamentos impróprios para a ocasião. Havia absoluta tranquilidade pairando no ar. Mas o medo da morte não me abandonava.

Concluída a cirurgia, levaram pela imensa sala a maca em que eu estava até um local que deduzi servir para recuperação e observação monitorada, pois havia aparelhos que apitavam a intervalos regulares. Me ladeavam outras duas macas com seus ocupantes em iguais condições, aguardando o momento de serem levados para seus quartos/apartamentos. Depois de certo tempo eles foram levados, em momentos diferentes.

Fiquei sozinho ali e depois de longo período de espera fui informado por um enfermeiro surgido do nada que também iria ser levado. E novamente percorri os mesmos corredores com suas luzes fantasmagóricas no teto, agora mais brilhantes que antes. Também passava por vultos, alguns deles se curvando para ver meu rosto talvez procurando saber de quem era aquele corpo.

Chegando ao quarto fui recebido com euforia pelo meu filho que relembrou reações anteriores dizendo: “Eu não falei que ia dar tudo certo!”. Mas eu não estava tão certo de que tudo transcorrera bem, até porque me sentia um pouco apático, sem sensações que me dissessem que estava vivo.

À noite recebi alta médica com a consequente autorização para ir para casa. E na sequência dos acontecimentos cresceu em mim a dúvida se estava vivo ou morto. O que não conseguia identificar, até porque nunca tinha morrido antes. E foi a partir daí que esse sentimento ganhou corpo, ou vulto.

Depois de recomendados, buscamos a saída para a vida.

A ampla portaria de pé direito altíssimo, tudo revestido de puro mármore, ou granito imitativo, dava ares de opulência no vazio de que estava tomada. E o ambiente se me apresentava opressivamente desabitado. Em toda aquela imensidão havia o vulto impessoal de uma atendente num guichê, que confirmou a autorização de alta médica, e, mais ao longe, junto à cancela que permitiria minha saída havia um funcionário de fardamento azul. Este, de tesoura em punho, cortou o bracelete identificador da minha condição de paciente.

Ultrapassada a porteira, fiquei aguardando o meu filho que fora buscar o carro no estacionamento. Postei-me entre duas grandes colunas de sustentação do edifício e fui invadido por imensa solidão. Ainda mais que estava escuro lá fora e caía uma chuva fina. E ventava muito. Então notei que havia uma mulher por trás de cada uma das colunas que me ladeavam, talvez à espera de quem viesse busca-las. Mas logo uma a uma desceram a rampa que levava até a rua. E me senti muito só. Pouco depois, quando resolvi puxar conversa com o cidadão de fardamento azul constatei que estava inteiramente só naquele ambiente – ele havia abandonado o posto, talvez para se abrigar do vento frio que corria. Ou porque eu fora a última alma a receber alta naquele dia.

E a dúvida se acentuou trazendo pensamentos sombrios. Será que estou morto? Será que é assim que se dá a passagem? Vejo que fui sendo abandonado aos poucos e até mesmo o meu filho me deixou aqui sozinho, como se assim devesse fazer. E procurei em mim sinais de vida que não apareciam ao me questionar. Não sinto dores, não estou com fome, o vento e a chuva fina não me incomodam. Não estou cansado nem com sono e apesar de estar em pé já há algum tempo sinto conforto na posição. E já não me assolava o medo da morte. Somente queria saber o que viria a seguir. Ou o que deveria fazer na continuação.

Foi quando o meu filho chegou com o carro me levando dali. Resolvi então lhe relatar o que se passava em minha mente. E ele, ponderado como sempre, rebateu tudo dizendo que logo estaríamos em casa retomando a rotina de vida. E pensei comigo que a prova viria com a recepção que me fosse dada pelo meu cachorro e pela minha mulher.

Mas o meu cachorro não veio me receber como esperava, talvez porque estivesse ao abrigo da chuva que caia. E a minha mulher me recebeu com comedida euforia ostentando semblante abatido, como se tivesse chorado. E fui direto para o quarto remoer minhas dúvidas. Será que estou vivo? Ou será que morri e cumpro o ritual da passagem para outra vida?

Neste momento, já passando da meia noite, procuro registrar a experiência buscando a resposta que ninguém me dá. Será que morri e ainda não sei?


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 1º de março de 2015. www.previplano1.com.br