De: FAABB Federação [mailto:faabb@hotmail.com] - Em: 11 de março de 2015 - Para: Isa Noronha - Assunto: UMA PEQUENA VITÓRIA
Brasília, 11 de março de 2015.
Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,
Em 1999, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil e da PREVI reivindicando, dentre outros direitos, o reajuste de benefícios de 20,1% referentes aos anos de 1995 e 12996 e que o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), à época, pago apenas aos funcionários da ativa em 23/09/1997 fossem estendidos aos que, naquela data já se encontravam aposentados.
A Ação Civil Pública foi autuada sob o número de processo 0094827-35.1999.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. A FAABB recorreu da decisão e o recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não considerou devido o reajuste de 20,1%, mas condenou solidariamente, PREVI e BB, a estenderem e assim pagarem aos aposentados e pensionistas, o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pelo Banco do Brasil, em 23/09/1997, apenas aos funcionários da ativa.
A PREVI e o BB recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nada foi modificada. Houve o que, juridicamente, se denomina “trânsito em julgado”. Isto é, não se pode alterar mais nada daquilo que foi decidido.
Assim, é chegado o momento de requerer a habilitação das pessoas físicas a quem o direito reconhecido pela decisão judicial se aplica. Esclarece-se que esse direito é cabível a todos os colegas que, em 23.09.1997, já recebiam aposentadoria ou pensão através da PREVI, e somente a esses.
Materialmente, o direito corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e com juros desde a citação no processo judicial – ocorrida em 1999 – até o presente momento. Os honorários advocatícios a serem pagos (deduzidos do valor que for recebido) serão de 15% (quinze por cento) e serão destinados aos advogados contratados para a condução do caso.
Salienta-se que não se trata de um processo novo a ser instaurado. A decisão judicial já foi proferida e não é mais passível de modificação. O momento é apenas de habilitação dos credores. Não há risco de sucumbência, pois, por ser uma Ação Civil Pública, o art. 18 da Lei 7.347/1985 isenta a parte, mesmo quando não é vitoriosa, do pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários).
Importante é que somente pessoas físicas que são filiadas à Associação de Aposentados e Pensionistas vinculada à FAABB podem ser habilitar ao crédito. Para se habilitar, cada Associação deverá enviar comunicado a seus próprios sócios informando-os do Processo e orientá-los para que envie à Associação:
· Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;
· Contracheque de aposentadoria/pensão de setembro de 1997; (Quem não mais tiver o documento deve solicitá-lo à sua agência do BB).
· Carta de concessão de aposentadoria/pensão; (Essa carta é facilmente obtida acessando a página do Ministério da Previdência, no link Carta de Concessão – veja modelo na foto anexa). Para isso, tenha em mãos o número do benefício (esse nº e espécie Benefício INSS você encontra olhando na folha de pagamento PREVI, no alto, logo abaixo de seu nome e junto do número CPF). É preciso, também, informar a data de nascimento, nome completo e CPF.
· Procuração assinada (modelo anexo e não necessita de reconhecimento de firma), no modelo fornecido pela Associação.
As habilitações serão requeridas de uma só vez pelos advogados da FAABB e, para que não haja retardatários, fixa-se o prazo de 15 de abril, para remessa dos documentos à Associação, que os encaminhará à Federação.
IMPORTANTE: Cada Associação é responsável por receber a documentação de seu associado, verificar se ele tem mesmo direito, ou seja, se ele em 23.09.1997, já recebia aposentadoria ou pensão através da PREVI. TAMBÉM, cada Associação deverá montar um dossiê, reunindo todos os documentos de cada associado interessado, devidamente grampeados para que não se perca ou misture com documentos de outros e enviar em um só pacote para a FAABB, à Av do Contorno, 6437, sala 301, Funcionários, CEP 30110-039, Belo Horizonte (MG), preferencialmente em SEDEX ou carta registrada.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha - Presidente
Sr. Presidente,
Em 1999, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil e da PREVI reivindicando, dentre outros direitos, o reajuste de benefícios de 20,1% referentes aos anos de 1995 e 12996 e que o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), à época, pago apenas aos funcionários da ativa em 23/09/1997 fossem estendidos aos que, naquela data já se encontravam aposentados.
A Ação Civil Pública foi autuada sob o número de processo 0094827-35.1999.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos. A FAABB recorreu da decisão e o recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que não considerou devido o reajuste de 20,1%, mas condenou solidariamente, PREVI e BB, a estenderem e assim pagarem aos aposentados e pensionistas, o abono de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pelo Banco do Brasil, em 23/09/1997, apenas aos funcionários da ativa.
A PREVI e o BB recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em nada foi modificada. Houve o que, juridicamente, se denomina “trânsito em julgado”. Isto é, não se pode alterar mais nada daquilo que foi decidido.
Assim, é chegado o momento de requerer a habilitação das pessoas físicas a quem o direito reconhecido pela decisão judicial se aplica. Esclarece-se que esse direito é cabível a todos os colegas que, em 23.09.1997, já recebiam aposentadoria ou pensão através da PREVI, e somente a esses.
Materialmente, o direito corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados e com juros desde a citação no processo judicial – ocorrida em 1999 – até o presente momento. Os honorários advocatícios a serem pagos (deduzidos do valor que for recebido) serão de 15% (quinze por cento) e serão destinados aos advogados contratados para a condução do caso.
Salienta-se que não se trata de um processo novo a ser instaurado. A decisão judicial já foi proferida e não é mais passível de modificação. O momento é apenas de habilitação dos credores. Não há risco de sucumbência, pois, por ser uma Ação Civil Pública, o art. 18 da Lei 7.347/1985 isenta a parte, mesmo quando não é vitoriosa, do pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários).
Importante é que somente pessoas físicas que são filiadas à Associação de Aposentados e Pensionistas vinculada à FAABB podem ser habilitar ao crédito. Para se habilitar, cada Associação deverá enviar comunicado a seus próprios sócios informando-os do Processo e orientá-los para que envie à Associação:
· Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;
· Contracheque de aposentadoria/pensão de setembro de 1997; (Quem não mais tiver o documento deve solicitá-lo à sua agência do BB).
· Carta de concessão de aposentadoria/pensão; (Essa carta é facilmente obtida acessando a página do Ministério da Previdência, no link Carta de Concessão – veja modelo na foto anexa). Para isso, tenha em mãos o número do benefício (esse nº e espécie Benefício INSS você encontra olhando na folha de pagamento PREVI, no alto, logo abaixo de seu nome e junto do número CPF). É preciso, também, informar a data de nascimento, nome completo e CPF.
· Procuração assinada (modelo anexo e não necessita de reconhecimento de firma), no modelo fornecido pela Associação.
As habilitações serão requeridas de uma só vez pelos advogados da FAABB e, para que não haja retardatários, fixa-se o prazo de 15 de abril, para remessa dos documentos à Associação, que os encaminhará à Federação.
IMPORTANTE: Cada Associação é responsável por receber a documentação de seu associado, verificar se ele tem mesmo direito, ou seja, se ele em 23.09.1997, já recebia aposentadoria ou pensão através da PREVI. TAMBÉM, cada Associação deverá montar um dossiê, reunindo todos os documentos de cada associado interessado, devidamente grampeados para que não se perca ou misture com documentos de outros e enviar em um só pacote para a FAABB, à Av do Contorno, 6437, sala 301, Funcionários, CEP 30110-039, Belo Horizonte (MG), preferencialmente em SEDEX ou carta registrada.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha - Presidente
13 comentários:
À FAABB
Prezada Presidente,
Isa Musa de Noronha.
Boa noite!
REF.: Ação Civil Pública – Processo nº 0094827-35.1999.8.19.0001.
A AAPPREVI, reconhecendo a condição de não filiada à Federação, vem respeitosamente pedir autorização para proceder de acordo com a orientação contida no seu comunicado anexo, relativamente ao grande número dos sócios enquadrados nos parâmetros envolvidos.
Contando com o bom senso que sempre pautou suas decisões à frente da FAABB, lembramos que sua aquiescência ao pedido irá beneficiar nossos sócios amparados, sem a necessidade de arcar com ônus financeiro com nova filiação para fazer jus ao recebimento dos valores em questão, disponibilizados graças à dinâmica atuação da Federação.
Vale ressaltar que a AAPPREVI, no caso presente, figurará apenas como ponte entre os aposentados e a FAABB, obviamente seguindo suas determinações.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br
From: Isa Musa
Sent: Friday, March 13, 2015 7:22 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Re: Pedido de enquadramento
Sr. Presidente,
Sim, queira enviar as adesões dos associados de sua entidade. Rogo-lhe que cumpra a orientação enviando os documentos em uma só remessa até o prazo marcado.
Att
Isa Musa
Prezada Presidente,
Isa Musa de Noronha.
Boa noite!
Ficamos penhoradamente agradecidos pela deferência do atendimento.
Comunicaremos imediatamente aos associados da AAPPREVI o fato de que não serão prejudicados em suas pretensões.
Em que pese o nosso afastamento involuntário da Federação, tomamos a nobreza do seu gesto como direcionada aos Colegas que nos honram com sua filiação.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade.
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Caro Presidente Marcos, parabéns pela atuação, mais uma vez. Uma dúvida: embora pessoalmente não possa habilitar-me ( me aposentei em setembro de 2011 ), na minha cidade existem dezenas de colegas que se aposentaram até 23.09.1997. Pelo comunicado, um dos requisitos é que o colega SEJA FILIADO À AFABB OU A ALGUMA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. Quem não for filiado à AFABB ou AAPPREVI podem fazê-lo agora e assim regularizar sua situação? É que pretendo divulgar a boa notícia a todos os interessados, muitos já idosos, e gostaria de orientá-los a ficarem sócios da AAPPREVI, pelo menos.
Caro Rafael Campagnoli.
O entendimento não mudou. Para se habilitar ao recebimento do abono o aposentado ou pensionista precisa ser filiado a uma Associação de Aposentados e Pensionistas do BB.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Sr.Marcos Cordeiro.Ainda não sou associada .Me aposentei em jan/97.Posso me associar para me beneficiar dessa ação do abono?
Prezada Colega,
Lucia Siza.
Podem pleitear o abono associados da AAPPREVI e de todas as Associações de Aposentados e Pensionistas filiadas à FAABB mais os da UNAMIBB.
No caso da AAPPREVI, a partir do momento em que se inscreva o novo sócio pode encaminhar os documentos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br
Caro Presidente Marcos Cordeiro, minha mãe é pensionista do BB desde 1990 e associada a AAFBB, então eu queria saber se a mesma também tem direito a receber essa causa ganha! Att: Silvio Cesar A R Costa
Prezado César Rubim.
Quem hoje detém o benefício de pensão, é legalmente herdeiro do aposentado ou pensionista e faz jus ao abono, desde que satisfaça os demais requisitos.
No entanto, há alguns parâmetros que precisam ser conhecidos para darmos resposta segura em casos isolados.
Na presente situação, sugiro que você se dirija à AAFBB que tem à mão os dados pessoais dos seus sócios, como a AAPPREVI tem dos dela.
AAFBB
Rua Araújo Porto Alegre, 64
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.030-015
Tel.: (21) 3861-0700 (Geral)
0800-7010805
Fax: (21) 2262-2817 e 22628903
Caso prefira, faça contato com a AAPPREVI pelo e-mail aapprevi@aapprevi.com.br para obter as informações de que carece.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
www.aapprevi.com.br
CONTRACHEQUE de SETEMBRO de 1997.
Solução para a negativa do BB ao fornecimento.
O Assessor Jurídico da AAPPREVI deslocou-se hoje ao Rio para buscar uma solução para o impasse, em conjunto com os Advogados da FAABB.
A partir das 20 horas de hoje estaremos aptos a prestar orientação segura sobre o assunto.
Os e-mails serão respondidos durante toda a noite (também sobre as demais consultas).
aapprevi@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br
financeiro@aapprevi.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Já se tem notícias sobre a solução para contracheque de setembro/97?
Caros Colegas,
O Dr. Wagner Gusmão (advogado da FAABB) prometeu se posicionar a amanhã, pela manhã, a respeito das dificuldades encontradas para obtenção do Contracheque de setembro de 1997 e outras questões que levantamos.
Assim que estivermos na posse dessa posição divulgaremos.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Alguma noticia nova sobre como conseguir o contracheque de setembro de 1997 meu caro Presidente? Hoje fui com minha mãe no BB que ela tem conta, e solicitamos o tal contracheque e o gerente pessoal e o geral disse a nos que não conseguiram nos dar esse bendito contracheque, porque eles só podem acessar os seus próprios contracheques e não de terceiros!
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