Marcos Cordeiro de
Andrade.
Caros Colegas,
É inconcebível transcorrer quase
duas décadas pagando-se honorários pela condução de uma Ação Judicial sem
conhecimento da sua fundamentação. Pior ainda, depois de todo esse tempo acenar
para milhares de aposentados e pensionistas que essa causa estava ganha, com
dinheiro sonante à disposição de todos quando, na verdade, essa mesma Ação
Judicial estava morta e enterrada desde o nascedouro.
Acresce o fato de que o anúncio
do ganho garantido condicionava o recebimento do “direito adquirido” de três
mil reais, corrigidos desde 23/09/1997, à apresentação de cópias de documentos
aparentemente fáceis de se conseguir para aqueles que não os tivessem
guardados. Documentos esses como sendo de cunho pessoal e que, por isso mesmo, não
poderiam ser negados pelas fontes depositárias, tais como Banco do Brasil e
Ministério da Previdência.
No entanto, a consecução desses
comprovantes adquiriu caráter de corrida de obstáculos, tantos os empecilhos
interpostos pela burocracia do Ministério, de um lado, e, do outro, pela
insensibilidade dos gestores do Banco do Brasil. Neste último caso, de há muito
nota-se que ele trata seus antigos colaboradores como praga daninha que merece
tratamento condigno com a ameaça que identificam a grassar em sua lavoura
automatizada, onde o elemento humano é menosprezado, rebaixado à categoria de
apêndice cumpridor de tarefas ditadas pela robótica – alimentada por
determinações governamentais.
O resultado desses obstáculos
foram buscas angustiantes permeadas de frustrações, aborrecimentos e
sacrifícios de natureza física, vivenciados por pessoas sérias e idôneas com
idade mínima de 65 anos, catapultados em direção à inesperada botija somente
alcançável se apresentados os papéis rotulados com as palavras mágicas – Carta
de Concessão do INSS e contracheque do Banco do Brasil.
Tudo isto para, ao fim e ao
termo, serem contemplados com o anúncio de que tudo tenha sido em vão. Que nada
há a receber, posto que todos os envolvidos tenham recebido a pequena fortuna
na origem, bem lá atrás, por volta do ano de 1997, com esse amargo veredito:
“NÃO PROCEDE A SENTENÇA DEFINIDA NOS AUTOS da Ação Civil Pública
de iniciativa da FAABB protocolada em 1999.”
E essa ducha de água fria poderia
ter sido evitada se os interessados nos ganhos comissionados decorrentes, da
ordem de 15%, tivessem lucidez suficiente para buscar a comprovação dos fatos.
Bastaria uma simples consulta às fontes disponíveis para barrar as falsas
expectativas. E não eram poucas essas fontes conhecedoras da verdade, ao
alcance do exercício de busca – arte em que o advogado é mestre:
- Contracheques e extratos de
setembro de 1997 até abril de 1998;
- FOPAG da PREVI;
- Banco do Brasil;
- Declarações do IR de 1998, exercício
de 1997;
- Autos do processo;
- Memória de longevos aposentados,
como Carlos Valentim Filho e outros.
Agora, pergunta-se, que lições
tirar dessa lamentável ocorrência, onde não faltam elucubrações acerca das
determinantes do fiasco:
- Incompetência? Descaso?
Desídia? Má gestão? Olho gordo? ...
Uma única certeza supera qualquer
resposta que se dê a esses questionamentos. Positivamente, houve desrespeito
aos direitos do Cidadão ao lhe esconderem a verdade dos fatos durante quase
duas décadas. E em cima dessa ocultação ironicamente se lhe acenassem com um
ganho fictício que, pior ainda, estaria sujeito ao pagamento de 15% do montante
inexistente. Ainda bem que 15% de nada é nada também.
E sobrou o choque na
credibilidade sofrido pelas associações envolvidas. Cabe agora à Federação,
responsável por esse imbróglio, agir com determinação na apuração do erro
cometido por ela mesmo, e suas variáveis. Isto porque, se o aposentado ou
pensionista não pode dar crédito aos atos da Federação, como pode ele acreditar
na associação a que está filiado? Justo ela que tem na FAABB o órgão máximo
direcionador (ou fiscalizador) do seu comportamento?
É simplesmente lamentável tudo isto.
Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 28 de março de
2015. www.previplano1.com.br
4 comentários:
...De José Carlos Ramos:
Abono = subsidio além do ordenado - auxilio monetário.
Adiantamento = antecipação- algo que prevê acerto final.
O perito identificou que não houve pagamento de abono. Tinha razão.
Como queriam, desta vez a culpa não é do mordomo, digo, perito .
Alguem não caprichou na leitura dos autos.
Não se pode é responsabilizar as associações. O fato me leva a relembrar e pensar se não houve também
um tremendo erro ou engano ou o que for, quando retiraram a AAPPREVI do quadro da Federação.
Enfim...
P.S. além da via crucis, gastei 30,00 por conta da papelada.
Boa tarde,Marcos.Tudo é relativo e nem tudo está perdido.Qual o motivo de alguns gerentes e funcionários da ativa perguntarem a finalidade da folha ou extrato?Já vivem eles , em plenitude, a ditadura ptralhas em termos de esclarecer a finalidade?Se assim é, gostaria de saber desses gerentes e funcionários quem autorizou enviar aos escritórios de Adiados meus extratos de cadernetas de poupança, referentes aos planos Collor,Bresser e Verão?Enviei e-mail para o BB, e, até hoje, aguardo resposta.Onde está o sigilo bancário,Banco do Brasil. edmílson em Januária mg.
Esse fim trágico nos leva a constatar o porquê de todas as ações contra a famigerada Resolução 26 não prosperarem. A começar pela absurda ADI contra uma simples resolução! Lembro-me de quando comecei a advogar ( estou licenciado há anos )juntamente com um experiente colega do BB: antes da propositura de qualquer ação, um de nós estruturava a petição inicial e o outro elaborava a contestação ( ou contestações ), procurando espancar qualquer dúvida ou lacuna. Elementar, acredito.
Bom dia Sr. Marcos,
Parabéns pelas suas corretas colocações a respeito do modo absurdo como foi conduzida essa ação judicial por anos a fio, sem que os advogados responsáveis tomassem conhecimento do assunto com mais profundidade. Difícil acreditar que isso tenha ocorrido por incapacidade; na minha opinião de leigo nessa matéria, tal procedimento deixa claro que estavam mesmo é buscando os 15% de honorários, sem medir as consequências que poderiam advir dessa desastrada atitude.
No meu caso, não tive dificuldade em fornecer de imediato os documentos solicitados pelo fato de já possui-los em meus arquivos. No entanto, imagino quantos colegas que saíram na busca desesperada da comprovação da aposentadoria pelo INSS e da cópia do contracheque junto ao BB, pois o INSS só fornece a carta de concessão da aposentadoria mediante pedido pela internet, com prazo em torno de 20 dias para remessa pelo correio. Quanto ao BB, é notório sua má vontade com os aposentados, por achar que sempre ofereceremos riscos de causar prejuízos à Instituição.
No que tange à participação da AAPREVI, acho que só podemos agradecer pela correção e seriedade com que conduziu o assunto, buscando oferecer o melhor para seus associados.
Um abraço
J. W. B.
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