RMI da AAPPREVI – Ganho
de Causa
COMUNICADO nº 66 –
AAPPREVI
Curitiba (PR), 10 de abril de 2015.
A
AAPPREVI OBTÉM GANHO DE CAUSA NA AÇÃO RMI – SENTENÇA INÉDITA DE PROCEDÊNCIA NA
JUSTIÇA ESTADUAL!
É com muita satisfação que a Associação dos Participantes,
Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – AAPPRREVI
noticia a seus Associados que obteve êxito em uma Revisão da RMI, nos autos do
Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 48º
Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro.
A sentença fora publicada no D.O no último dia 08.04 em
decisão inédita de procedência junto à Justiça Estadual.
Essa decisão é de suma relevância eis que após o declínio de
competência determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o qual declarou
ser competente a Justiça Estadual Comum para julgar as causas que tratem de
previdência privada, todos os processos dessa natureza, originariamente
ajuizados perante à Justiça do Trabalho estão sendo declinados para a Justiça
Estadual.
Na Justiça Estadual a Ação RMI, até essa decisão exitosa,
vinha demonstrando mínimas chances de sucesso, eis que ao contrário da Justiça
Trabalhista que sempre visa primeiramente a proteção do trabalhador, a Justiça
Estadual afasta os princípios protetivos dessa classe e suas decisões são
prolatadas pela ótica dos princípios básicos dos contratos privados entre
iguais.
Os advogados da AAPPREVI que conduzem as ações dessa
natureza, vêm expendendo esforços para convencer os juízes estaduais acerca do
acerto da tese da AAPPREVI. Até então, as sentenças foram de improcedência, no
entanto, nessa sentença de procedência inédita, o Juiz da causa, o Exmo. Dr.
Mauro Nicolau Junior acatou nossa tese na íntegra, modificando o seu próprio
entendimento anterior, uma vez que em outro processo da mesma natureza, que
tramitou perante o mesmo Juízo da 48ª Vara Cível, o magistrado prolatou
sentença de improcedência.
Nessa linha de pensamento, sustentamos que essa decisão é de
suma importância, pois além de nos conceder uma “luz no fim do túnel”, servirá
de paradigma para as demais ações com os mesmos pedidos, e outras cujos pedidos
são diferentes, mas também têm como fundamento a aplicação da norma mais
favorável, todas patrocinadas pela AAPPREVI.
Assim, a luta continua!
Eliane
Maria Ferreira Lima e Silva
Advogada/Sócia
LIMA
& SILVA ADVOGADOS
Para
ler a íntegra da SENTENÇA, clique aqui:
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Caros
Colegas,
Foram
contemplados os sócios/autores integrantes do Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001,
cujos comunicados individualizados já expedimos. Aos demais pedimos aguardar nova
vitória, acompanhando o andamento dos seus processos no site do Tribunal através
da Área do Associado com uso da senha individual.
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
Presidente Administrativo
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