COMUNICADO nº 70 –
ABONO de R$ 3.000,00
Curitiba (PR), 22 de
maio de 2015.
Caros Colegas,
Não satisfeitos com o destino
dado à conclusão do assunto envolvendo o Abono de R$ 3.000,00, e no
entendimento de que devemos satisfações aos nossos sócios envolvidos com a canhestra
promessa de que era direito adquirido e não pago, tivemos o cuidado de buscar
esclarecimentos determinantes para encerrar a expectativa criada - de modo a
não deixar dúvidas quanto a improcedência do prometido.
Essa postura adotada pela
AAPPREVI tem por finalidade encerrar a questão mesmo sem termos
responsabilidade direta no incentivo dado, posto que atuamos somente como
prepostos da FAABB, que nos honrou com a incumbência de receber documentos
destinados à Ação de Execução de Sentença, até então possível de ser
impetrada.
Incomodados com a série de
perguntas sem respostas da parte dos réus na Ação (BB e PREVI) e sabedores de
que entendimentos jurídicos devem ser calcados em evidências, não nos era dado
o direito de agir de afogadilho pleiteando o pagamento prometido, sob pena de
ferir nossos preceitos de transparência e objetividade. Por isso, adentramos o
âmago da questão entregando ao nosso Departamento Jurídico a espinhosa missão
de examinar o processo minuciosamente, com a responsabilidade de aportar substancial
parecer ao final da busca.
Assim sendo, acionamos os Advogados
que nos atendem pedindo colaborar na execução de tarefas alheias aos contratos
vinculados, no que fomos atendidos com presteza e boa vontade peculiares.
Portanto, contando com a eficiência do Escritório Lima & Silva Advogados,
foram extraídas cópias integrais do processo com 2.169 folhas que redundaram numa
coletânea de 10 volumes encadernados - ora compondo o nosso acervo em arquivo
físico.
De posse desses documentos, coube
ao nosso assessor Jurídico (Dr. José Tadeu de Almeida Brito) debruçar-se sobre
a coleção para levar a efeito o estudo solicitado. Ao término, depois de dias e
noites ocupado na missão, concluiu pela improcedência do pedido de Execução de
Sentença inicialmente aventado, amparando a decisão em contundente e elucidativo
parecer que divulgamos a seguir.
Atenciosamente,
5 comentários:
Bela e responsável atitude da AAPPREVI, esse esclarecimento sobre a inconveniência de se dar curso a essa cobrança. O tempo passa e vai crescendo minha admiração pela competência e responsabilidade do Dr. Tadeu.
Edgardo Amorim Rego
23/05/2015
Tribunal aumenta valor da revisão da poupança
Clayton Castelani
do Agora
Poupadores que cobram na Justiça perdas provocadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 poderão receber o dobro da grana devida pelos bancos após recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão beneficia credores com processos já julgados e que estão em fase de cálculo, mesmo do plano Bresser (1987).
Assim como poderá aumentar a dívida cobrada em 600 mil ações que estão paradas, à espera de uma definição do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ao julgar recurso da Caixa Econômica Federal, o tribunal decidiu que os poupadores prejudicados pelo Plano Verão (de 1989) têm direito à correção da inflação dos planos Collor 1 e Collor 2, de 1990 e 1991.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
Prezado Marcos, grato pela informação sobre a ação Abono R$ 3.000,00 Sds Mariano Branquinho
28/05/2015
Senado aprova regra que dá aposentadoria integral antes
Cristiane Gercina
do Agora
O Senado Federal aprovou ontem, por 50 votos a favor e 18 contrários, o fator 85/95, que antecipa a aposentadoria integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Houve três abstenções.
Pela regra, que poderá valer a partir de 2016, terá direito ao benefício integral quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens).
A fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta cedo.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
28/05/2015
Pensão sem desconto será mantida para viúvas
Luciana Lazarini, Cristiane Gercina e Folha de S.Paulo
do Agora
Os senadores aprovaram ontem a medida provisória 664/2014, que torna mais rígidas as regras da pensão e pode reduzir o valor do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A proposta segue para a aprovação da presidente Dilma.
Ficou garantido que as viúvas têm direito à pensão integral – o benefício será igual ao valor da aposentadoria ou da média salarial do segurado que morreu.
No pacote original proposto pelo governo federal, a pensão para viúvas que não têm filhos menores de 21 anos tinha uma redução de 40%.
A medida determina ainda um mínimo de dois anos de casamento e um ano e meio de contribuição para que a viúva tenha direito à pensão por morte.
Originalmente, o governo queria dois anos.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
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