domingo, 14 de junho de 2015

Deliberando em causa própria




Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Em sendo o “Conselho Deliberativo” um conceito que engloba pessoas, sempre que sua representatividade for citada para justificar tomada de decisões necessário se faz traduzir o resultado em nomes, para que fique devidamente explicitado quem contribuiu para aprovação de qualquer resolução a seu cargo.

No momento noticia-se que o Conselho Deliberativo da PREVI oficializou o “Bônus 500 mil”, que se supunha extinto, simplesmente mudando a definição dessa aberração institucional. E por se tratar de um acinte pela desproporcionalidade com que o Fundo assiste aos aposentados e pensionistas que dele dependem, é hora de se dar nome aos bois. Justamente porque o dinheiro envolvido é sacado da poupança garantidora dos pagamentos de benefícios previdenciários.

Quando o elemento humano desonra suas atribuições e se aproveita do cargo exercido para se locupletar, nos é dado o direito de denunciar sua má conduta. No caso presente, esse desvio está tipificado criminalmente no Estatuto do Idoso:

“Art. 4º. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.


“ § 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. “


Como o vergonhoso bônus de 500 mil, ou qual seja sua nomenclatura atualizada, beneficia diretamente os  instituidores em prejuízo do conjunto de idosos que somos parte, o clamor dos injustiçados exige os nomes dos que deram voto para aprovação nessa manobra espúria, pois os aproveitadores que o fizeram deliberando em proveito próprio devem ser punidos e lembrados, com pompa e circunstância, como indignos de dirigir qualquer coisa que represente aposentados e pensionistas do Banco do Brasil - agora e sempre. Por isso, pelo mal que nos causam por ação ou por omissão, eles jamais poderão ser esquecidos por nós:




CONSELHO DELIBERATIVO da PREVI

Conselheiro Titular                                      Representação

Robson Rocha  - Presidente                                 BB

Eduardo César Pasa                                               BB

Paulo Roberto Lopes Ricci                                    BB

Rafael Zanon Guerra de Araújo                         eleito

Haroldo do Rosário Vieira                                   eleito

Antonio José de Carvalho                                   eleito



Por suposição, pode-se juntar ao grupo outros eleitos e nomeados que, direta ou indiretamente, contribuíram para o sucesso desse desserviço que nos foi prestado, agindo como braços subservientes em conluio com quadrilha de aproveitadores.

Todavia, por uma questão de justiça, avente-se a hipótese de que alguém tenha usado de bom senso e votado contra a indecorosa proposta. Por isso, quem assim agiu como autêntico representante dos “assistidos”, que se manifeste publicamente denunciando os traidores da nossa confiança. Posto que, se assim for, o seu nome não deverá ser execrado junto à corja envolvida, mas sim enaltecido como digno do nosso respeito.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

www.previplano1.com.br – Curitiba (PR), 14 de junho de 2015.

14 comentários:

Aristophanes disse...

Prezado Marcos.
Em dias de repouso, como o domingo, alongo meu descanso no Rest Room. Dedico o produto de hoje aos nobres beneficiários do Abono. Cordialmente, Aristophanes.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Marcos Cordeiro,


Mais uma vez parabenizo o amigo pela determinação e pela continuada coragem em denunciar em seus textos e alertas todas as atitudes pérfidas, indevidas e injustas, dos que dizem nos defender mas agem de forma diversa.


Deus abençoe os seus passos.


Abraços fraternos,


Norton




2015-06-14 8:33 GMT-03:00 Marcos Cordeiro :

Deliberando em causa própria – por Marcos Cordeiro de Andrade – www.previplano1.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Obrigado por sua pronta resposta, caro amigo.
Ontem, ao encaminhar o material com meus comentários, nominalmente a você e alguns outros, esperava que a tristeza e a decepção com essa "manobrazinha de quinta-categoria" fosse mexer com os brios e, de "bate-pronto", houvesse um clamor contrário.
Apenas uma colega se dignou a indignar-se, agora você com seu texto, sempre brilhante.
Óbvio que ainda é muito cedo. Óbvio que ontem era sábado e, como bancários (ou ex), ainda nos sentimos "no descanso" - apesar de estarmos diuturnamente gozando de "domingos" desde nosso jubilamento.
Aguardemos mais um pouco para ver se apenas nós poucos estamos engasgados com essa manobra asquerosa... ou se o conformismo tomou conta absolutamente de quase toda nossa categoria de aposentados...
Tenha um bom domingo, meu caro.


Um @braço.


N A S S E R.

Alan disse...

Não há nenhum conformismo!!
Sou mais de ação, dentro da legalidade.
Vamos pra briga na justiça, manifestações, cobrar comprometimento de políticos, informar aos demais desavisados, campanha para aumentar nosso quadro de associados etc.
É para isso que somos associados à AAPPREVI, confiamos nela.
Juntos somos forte, só precisamos de um Líder e um plano de ação!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

CONFISSÃO ESTARRECEDORA

Eis a estarrecedora confissão do mentor dessa escabrosa façanha, em que propôs oficializar o bônus para si e para seus pares:

“Imagino que somente EU acreditava que iria conseguir este marco que considero histórico. Foram 8 meses de lutas ferrenhas e somente no Comitê que coordenei foram 9 reuniões técnicas e muito duras.
Divulgarei um resumo ainda hoje e depois repassarei todas as informações e esclarecimentos em detalhes. ”

Assinado: Antônio José de Carvalho. Conselheiro eleito.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Esse Carvalho nunca me enganou, tenho dito e afirmo que nao devemos confiar, apoiar, qualquer que seja o colega que já foi ou é dirigente tanto da PREVI, DA CASSI, DA ANABB, da AFBB ETC. são farinha do mesmo saco, maccaco gordo que ficam pulando de galho em galho, somente atras de vantagens R$$$$$$$, não merecem nossa consideração, nosso respeito, muito pelo contrário merecem nosso repúdio...
TEMOS QUE IR À LUTA COMPANHEIROS....
NÃO PODEMOS DEPENDER DESSAS PESSOAS, INFELIZMENTE A COISA É MUITO SÉRA.


MINARI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caríssimo Colega Marcos Cordeiro;

Considerando que este ato vergonhoso que vem prejudicar nossos direitos, e

Com a justificativa de que a PREVI não pode alterar nossos benefícioS pois são contrários ao Estatuto, como podem Êles instituirem como legal esse Bônus?

Vamos fazer um abaixo assinado ou uma representação Pública com mandato de segurança impedindo essa apropriação indébita?

Desculpe minha falta de conhecimento sobre a matéria e a má redação!

Não podemos concordar com esta aberração.

Att/Garcia

Marcos Cordeiro de Andrade disse...



Estou com você Garcia, alguém poderia nos dizer o que é possível fazer? E vamos fazer.


Abraço


Airton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado Marcos Cordeiro,

Juro por Deus, que eu já esperava por essa postura de sua parte, gesto que tanto engrandece um cidadão (qualquer cidadão) e/ou uma entidade representativa (qualquer que seja ela). É fundamental o respeito às opções individuais, que devem ser sobremodo informadas e jamais orientadas/conduzidas, para que o cidadão possa exercer, sob o signo do seu livre arbítrio, o direito ao sufrágio consciente. É preciso homenagear sempre o princípio maior e fundamental da Constituição Cidadã, que significa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, para que prospere "ad aeternum" o sacrossanto e tão essencial Estado Democrático de Direito. Parabéns.

Reginaldo Costa Leite
Aposentado

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De: rcarvalho10
Enviada: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 00:23
Assunto: Eleições CASSI e PREVI



Eleições CASSI e PREVI

Engana-se quem pensa que uma Associação ganha eleições, no âmbito de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, simplesmente porque seus dirigentes defendam interesses individuais, alardeados como se fora do interesse COLETIVO. Sim, porque ao emitir Nota Oficial indicando qualquer chapa a Entidade está divulgando a preferência consensual dos seus Dirigentes. O que, claro está, não representa em última análise o que pensa individualmente cada associado, cujo livre arbítrio deve ser respeitado a todo custo.


Há que lembrar de que no seio dessa classe não há analfabetos desinformados. Dentre eles, o menos letrado portava diploma da escolaridade mínima exigida para ingressar POR CONCURSO no quadro de servidores do Banco. E depois de aposentado ninguém se torna menos culto.

Continua na PARTE II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARTE II

Então, pensar que uma Associação de Classe tenha por finalidade influenciar votos entre esses inativos é tripudiar da sua inteligência e capacidade de discernimento. Até porque entre esses aposentados e pensionistas não se admite querer impor o voto de cabresto, muito em voga na ultrapassada época do coronelismo.
No caso das eleições de que se trata, o mais apropriado e honesto que uma Associação deva fazer é apresentar os nomes concorrentes aos pleitos anunciados, com informações isentas de preferências por este ou aquele candidato, mas com indicativo do currículo apresentado, e aceito, no registro da chapa em que se insere. Mais ainda, deve a Associação indicar as fontes onde essas informações são postadas oficialmente para se avaliar a veracidade dos fatos. E o mais indicado para esse conhecimento é a própria Entidade patrocinadora das eleições, pois age com enquadramento em tradicionais e confiáveis regulamentos – pressupondo imparcialidade sem julgamento antecipado.
Na condição de Presidente da AAPPREVI, no dia 26/02/14 assinei Nota Oficial conjuntamente com os membros do CONAD, estatutariamente consultados, declarando implicitamente esse posicionamento (Comunicado nº 35, onde está escrito que a Associação “abstém-se de declarar apoio a nomes de candidatos e números de chapas envolvidos no pleito cuja campanha tem andamento.” – Notícias Relevantes do site www.aapprevi.com.br). O mesmo procedimento foi observado nas eleições anteriores.
Assim sendo, no momento próprio a AAPPREVI cumprirá o seu papel de bem informar os associados a respeito da votação e, por antecipação, indicamos os sites das duas Caixas onde estão dispostas as chapas concorrentes com respectivos candidatos preliminarmente inscritos:

Continua na PARTE III

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARTE III - Final


CASSI – CHAPAS PREVI – CHAPAS Por tudo isto, repudiamos os comentários postados nas redes sociais com acusações de que nossa posição indica estar ”em cima do muro”, “querer tirar o corpo fora”, “fugir à responsabilidade para com seus sócios”, etc. A esses fazemos ver que a AAPPREVI fez declaração peremptória de que assim age em defesa da individualidade dos seus associados. Lembrando ainda que, por dedução, essas postagens partem de quem amarga frustração por não contar com a AAPPREVI para satisfazer seus desejos de promoção individuais, pois, ao se apresentar como esclarecido, não precisa de nossa orientação para bem votar. De lamentar o fato de que essas postagens são registradas na Internet sem admitir defesa por parte da AAPPREVI que, embora as dirigindo às mesmas fontes, não são publicadas.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

COLEGAS,
Além de todas as considerações que já foram elencadas, causa-me espécie a facilidade com que os nossos DIRETORES DA PREVI, se auto-remuneram.
Quando é para nos conceder qualquer remuneração extra, é um verdadeiro "parto de virgem", o assunto é submetido até ao SANTO PADRE, para aprovação, demoram um "século" para resolver e ainda exigem "mundos e fundos" em troca da liberação, como aconteceu com o BET.
E a PREVIC, não tem de ser ouvida?
​Edison de Bem

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

REMUNERAÇÃO de DIRIGENTES da PREVI
Proposta do conselheiro CARVALHO:
COMPARATIVO:
- Até 2014: Remuneração dos Dirigentes da PREVI igual a do Banco. Honorários fixos + 6 de PLR + 6 de Bônus;
- A Partir de 2015: Honorários fixos, corrigidos anualmente pelo INPC, podendo ser acrescido de ATÉ seis honorários, a depender do desempenho.
Antonio J. CARVALHO

Fonte: REDE-SOS@yahoogrupos.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor Marcos Cordeiro,

Não é verdadeira a sua informação amplamente divulgada de que os Conselhos Deliberativos da PREVI oficializaram o bônus de R$ 500 mil e que os Conselheiros por Você nominados legislaram em causa própria, os quais Você sugere como sendo uma corja, de mal conduta e criminosos.

Solicito que Você confirme ou não as suas acusações, nos mesmos canais que Você as divulgou.

Informo que a decisão do Conselho foi por unanimidade. Os Conselheiros Suplentes não votaram mas tiveram o direito a voz, como previsto no Estatuto da PREVI.

Estou enviando cópia de sua acusação para os demais conselheiros que você citou os nomes, para os suplentes, para os Diretores, Conselheiros Consultivos e Fiscais eleitos em 2014.

Acrescento que, por conta de sua difamação nas redes sociais, amplamente repassadas, cidadãos honrados estão sendo provocados e destratados por dezenas de aposentados.

Aguardamos sua manifestação, com a brevidade possível.

Saudações,

Antonio Jose de CARVALHO

Conselheiro Deliberativo da PREVI.