NOTA da PREVI
Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial
Com o objetivo de preservar os interesses do conjunto de
participantes, a Diretoria Executiva da PREVI aprovou propostas para tratamento
das dívidas geradas com a reversão das decisões judiciais relativas aos
pagamentos do benefício da cesta-alimentação.
Curitiba (PR), 25 de
agosto de 2015.
A propósito do assunto recebemos carta da FAABB:
Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,
As páginas da PREVI registram que Ações de cesta-alimentação têm desfecho
judicial e em 27 de junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, que os pedidos de incorporação do auxílio cesta-alimentação
aos benefícios pagos pela previdência complementar são improcedentes.
A Previ decidiu cobrar dos associados a devolução à PREVI
dos valores pagos a título de tutela antecipada, com imediata interrupção do
pagamento do benefício.
Consultando nossos advogados sobre a Nota da PREVI esses são
de opinião que, a priori a verba tem natureza alimentar, o que a torna
insuscetível de repetição (possibilidade de alguém ter de devolver). Por outro
lado, não identificam no acórdão do STJ, nada tratando de imposição de
devolução. E concluem dizendo que, ainda que houvesse, seria questionável no
STF. Obs.
Como a FAABB não tem ações da espécie, não sei que acórdão o
advogado examinou.
Assim, reiterando que a
FAABB não tem ações coletivas sobre esse tema mas sabendo que várias
filiadas ingressaram na Justiça com ações da espécie ou como substitutas
processuais ou juntando 5, 10 de seus associados em ações plúrimas, orientamos
que para melhor esclarecer seus associados, cada Associação filiada pesquise e
identifiquem nas ações de sua responsabilidade examinando essa questão de ser
verba de natureza alimentar, examinando os acórdão se determinam a devolução e
se há possibilidade de recurso ao STF.
A FAABB considera
grave a crítica da PREVI às Associações e seus advogados, quando afirma que:
“Cuidado com a indústria de processos - É muito comum e preocupante a abordagem
de supostos especialistas que seduzem participantes de fundos de pensão a
ingressarem em processos judiciais baseados em reivindicações ilusórias ou
interpretações equivocadas de direitos”.
E mais grave ainda quando afirma: “Por conta de um
entendimento equivocado e seguindo orientação de advogados e/ou entidades
representativas dos Participantes....”.
Tem sido frequente a postura da PREVI em desqualificar não
só as Associações de Aposentados bem como seus advogados e convém que cada
Associada consulte seus advogados sobre a possibilidade de denunciar a PREVI à
OAB.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Observações importantes:
A AAPPREVI não tem Ações da espécie com pedido de tutela antecipada.
Por isso, os sócios não se enquadram na condenação imposta pela PREVI. Quando
tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável pedimos desistência e baixa
definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada. Pela postura adotada, pagamos
todas as despesas decorrentes inclusive honorários de sucumbência, isentando os
sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo. Aliás, esse
também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA. No entanto,
continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os associados além da
mensalidade de R$ 13,50.
Conheça o rol das nossas Ações disponíveis para ingresso
nessas condições:
Atenciosamente,