terça-feira, 25 de agosto de 2015

CESTA ALIMENTAÇÃO - A cobrança da PREVI






NOTA da PREVI

Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial

Com o objetivo de preservar os interesses do conjunto de participantes, a Diretoria Executiva da PREVI aprovou propostas para tratamento das dívidas geradas com a reversão das decisões judiciais relativas aos pagamentos do benefício da cesta-alimentação.


Curitiba (PR), 25 de agosto de 2015.

A propósito do assunto recebemos carta da FAABB:

Às

Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

As páginas da PREVI registram que  Ações de cesta-alimentação têm desfecho judicial e em 27 de junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os pedidos de incorporação do auxílio cesta-alimentação aos benefícios pagos pela previdência complementar são improcedentes.

A Previ decidiu cobrar dos associados a devolução à PREVI dos valores pagos a título de tutela antecipada, com imediata interrupção do pagamento do benefício.

Consultando nossos advogados sobre a Nota da PREVI esses são de opinião que, a priori a verba tem natureza alimentar, o que a torna insuscetível de repetição (possibilidade de alguém ter de devolver). Por outro lado, não identificam no acórdão do STJ, nada tratando de imposição de devolução. E concluem dizendo que, ainda que houvesse, seria questionável no STF. Obs.

Como a FAABB não tem ações da espécie, não sei que acórdão o advogado examinou.

Assim, reiterando que a  FAABB não tem ações coletivas sobre esse tema mas sabendo que várias filiadas ingressaram na Justiça com ações da espécie ou como substitutas processuais ou juntando 5, 10 de seus associados em ações plúrimas, orientamos que para melhor esclarecer seus associados, cada Associação filiada pesquise e identifiquem nas ações de sua responsabilidade examinando essa questão de ser verba de natureza alimentar, examinando os acórdão se determinam a devolução e se há possibilidade de recurso ao STF.

 A FAABB considera grave a crítica da PREVI às Associações e seus advogados, quando afirma que: “Cuidado com a indústria de processos - É muito comum e preocupante a abordagem de supostos especialistas que seduzem participantes de fundos de pensão a ingressarem em processos judiciais baseados em reivindicações ilusórias ou interpretações equivocadas de direitos”.

E mais grave ainda quando afirma: “Por conta de um entendimento equivocado e seguindo orientação de advogados e/ou entidades representativas dos Participantes....”.

Tem sido frequente a postura da PREVI em desqualificar não só as Associações de Aposentados bem como seus advogados e convém que cada Associada consulte seus advogados sobre a possibilidade de denunciar a PREVI à OAB.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Observações importantes:

A AAPPREVI não tem Ações da espécie com pedido de tutela antecipada. Por isso, os sócios não se enquadram na condenação imposta pela PREVI. Quando tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável pedimos desistência e baixa definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada. Pela postura adotada, pagamos todas as despesas decorrentes inclusive honorários de sucumbência, isentando os sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo. Aliás, esse também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA. No entanto, continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os associados além da mensalidade de R$ 13,50.

Conheça o rol das nossas Ações disponíveis para ingresso nessas condições:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

AÇÃO POUPANÇA PLANO VERÃO





 

NOTA da ASSESSORIA JURÍDICA da AAPPREVI

 

Curitiba (PR), 14 de agosto de 2015.



AÇÃO POUPANÇA PLANO VERÃO

 

AAPPREVI informa que quem teve poupança no BB, com rendimentos creditados em fevereiro de 1989, cuja data-base era da primeira quinzena poderá aderir à Ação de Cumprimento de Sentença do grupo de poupadores que enviarem seus documentos até 30.09.2015.

 

Para maiores informações, favor consultar

 


Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI - www.aapprevi.com.br

 

sábado, 8 de agosto de 2015

GRATIDÃO e SÚPLICA




Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 08 de agosto de 2015.

Caros Amigos,

Decorridos quase dois meses do angustiante evento do enfarte de que fui acometido, e no momento festejando exitosa recuperação, volto ao assunto tentando beneficiar os Colegas associados, a propósito da inusitada situação envolvendo os procedimentos da CASSI.

Quando relatei a desesperada busca de meios que abreviassem meu sofrimento, ocasião em que meu filho recorreu a nomes influentes para suplantar a barreira de prazos protocolares e burocráticos, tive a dupla intenção de agradecer aos que acorreram em socorro às súplicas, aliado à necessidade de divulgar esse invulgar procedimento da CASSI que põe em iminente risco a vida de todos que se igualam no sofrimento por que passei.

Sendo fervorosamente agradecido à CASSI pelo atendimento prestado, em tudo condizente com o que se espera de um Plano de Saúde da sua envergadura, somente lamento o fato de que entraves burocráticos ainda persistem para liberação de autorizações de procedimentos médicos inadiáveis, os quais, somente eles, são capazes de salvar vidas em situações de extremo risco.

Reputo como inconcebível que assim ainda ocorra, uma vez que não se encontram justificativas para obediência a esdrúxulos prazos regulamentares na emissão de autorizações da espécie. Nesse sentido, entendo que tal qual na ocorrência de pedidos rotineiros, nos casos de solicitações envolvendo risco de morte essas autorizações devem ser concedidas automaticamente, em atendimento à fundamentação médica corroborada pela Instituição credenciada.

Justifica-se a imediata liberação do medicamento/procedimento solicitado, notadamente pelo fato de que tem origem em circunstanciado Laudo Médico avalizado pelo Hospital onde o paciente está internado. Ressalte-se que tanto o Médico como o Hospital gozam da confiança do Plano, uma vez que foram (e são) credenciados mediante rigorosa avaliação da capacidade profissional e da indispensável credibilidade. De se notar que na história da CASSI não há registro de negativa a pedidos da espécie, o que atesta a desnecessidade de se proceder a secundários estudos de viabilidade, pois estes são feitos previamente pela autoridade médica credenciada, o que não pode ser delegado a nenhum atendente instalado em gabinete a milhares de quilômetros da base hospitalar, razão porque aquela capacidade de decisão é contestável por estar embasada em regulamentos ultrapassados.

Ademais, o pedido de urgência feito pela autoridade máxima do corpo de cirurgiões não deixa dúvidas quanto à necessidade do atendimento seletivo, tanto é que em casos similares o paciente já passou por um cateterismo que atestou a exigibilidade de outros procedimentos inadiáveis, capazes, por si só, de salvar-lhe a vida. Desnecessário dizer que adiamentos burocráticos somente contribuem para maiores e inevitáveis transtornos, tais como crescente risco de morte para o paciente proporcionalmente à diminuição das chances de salvá-lo, acentuando o desdobramento do seu sofrimento. Além disso, enormes gastos com caríssimos leitos de UTI podem ser evitados a par do desgaste da credibilidade do Plano, acrescido da manutenção de um quadro de angústia no seio dos familiares do doente. Vale lembrar que em situações normais o atendimento ao enfartado demanda cerca de três dias, entre o cateterismo e implantação de stents até a alta médica. No meu caso em particular guardei o leito da UTI durante doze dias, mais dois em quarto particular – tudo em respeito à burocracia da CASSI.

Dentre as centenas de manifestações de carinho e apreço recebidas, muitas delas publicadas nos comentários do Blog Previ Plano 1 a partir do dia 22/07 (www.previplano1.com.br), tomei a liberdade de selecionar aquelas em que se lamenta ter havido a necessidade de recorrer a pessoas influentes no âmbito da CASSI para que minha vida fosse salva. Em que pese as bem-intencionadas interferências relatadas tivessem o intuito único de derrubar as barreiras insensíveis da burocracia, quando esta estipula prazos absurdos para que uma vida seja salva, reconheço que as manifestações de desagravo nesse particular se somam como um trunfo a ser usado em direção à CASSI, na tentativa de sensibilizar seus dirigentes para correção de rumos.

Assim sendo, os relatos selecionados estão sendo encaminhados à Caixa à guisa de contundentes argumentos, suplicando que todos os casos sejam estudados de per si com vistas a uma avaliação criteriosa dos eventos passados, que certamente servirão de exemplos dos riscos que essas pessoas enfrentaram, ou temem se expor quando deparados com situações idênticas àquela por que passei. A preocupação maior que se constata é terem necessidade de recorrer a pistolões ou amigos influentes (nem sempre ao alcance) para se beneficiarem do inalienável direito ao atendimento tempestivo em casos emergenciais - prescritos pelos profissionais que prestam serviços ao Plano, obviamente da sua inteira e cabal confiança. Por isso, estou encaminhando este relato à nossa Caixa de Assistência, com pedido para que revejam com urgência os critérios atualmente usados para liberação dos procedimentos de que trato, considerando não encontrar amparo legal na determinação de atrasos subordinados a entendimentos burocráticos, envolvendo inadmissível desconfiança nas peremptórias recomendações emanadas por profissionais e Instituições reconhecidamente da inteira confiança do Plano. Sem esquecer que em última análise o associado responde por eventual dolo praticado com sua aquiescência.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Associado CASSI desde 15/05/1962

Matrícula nº 6.808.340-8.