sábado, 10 de outubro de 2015

RMI - Concedida antecipação de tutela




 

AAPPREVI - COMUNICADO Nº 76

Curitiba (PR), 09 de outubro de 2015.

O Escritório Lima & Silva Advogados divulga com satisfação a vitória parcial obtida na antecipação de tutela com o processo da RMI, nº 0318706-96.2013.8.19.0001, que conduz para sócios da AAPPREVI.

Os participantes do processo já foram informados da sua posição.

Por isso, para evitar falsas expectativas e questionamentos desnecessários, damos abaixo o nº do CPF dos contemplados (início e final). Por favor, acesse a “Área do Associado” e se o seu nome não estiver registrado aguarde a vez do seu processo.

ROL DE ASSOCIADOS CONTEMPLADOS:

CPF

513 ... ... -- 00

193 ... ... -- 04

148 ... ... -- 34

850 ... ... -- 04

241 ... ... -- 20

115 ... ... -- 87

279 ... ... -- 00

043 ... ... -- 20

850 ... ... -- 91

043 ... ... – 34


Leia a Revista DIREITOS da AAPPREVI: http://revistadireitos.com.br/edicoes/20/FLASH/index.html,    

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo


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DECISÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PREVI PROLATADA PELA NONA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ -  MANTENDO A LIMINAR CONCEDIDA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – AUTOS 0318706-96.2013.8.19.0001 (RMI)

A Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios nº 1, da PREVI – AAPPRREVI noticia a seus Associados mais uma vitória obtida nos autos da Ação de Revisão RMI - Processo nº 0318706-96.2013.8.19.0001, em trâmite perante o MM. Juízo da 48º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Nos aludidos autos na sentença de procedência, em decisão inédita junto à Justiça Estadual, o Juízo sentenciante concedeu antecipação de tutela (liminar), para que o Banco do Brasil e a PREVI revisem os benefícios complementares dos associados envolvidas na Ação, no curso de seu trâmite (antes da decisão final).

Em razão da concessão da referida liminar, a PREVI interpôs recurso denominado “agravo de instrumento”. Recurso próprio para atacar decisões no curso do processo (antes da decisão definitiva).

A Nova Câmara Cível do TJRJ, deferiu inicialmente o efeito suspensivo da liminar (suspendendo-a até o julgamento do agravo de instrumento), no entanto, ao julgar o recurso, a Relatora do agravo, Desembargadora Valéria Dacheux negou seguimento ao comentado recurso, mantendo a decisão de 1ª Instância – do Juízo da 48ª Vara Cível -, consoante Ementa (síntese da decisão) a seguir colacionada:

DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018629-95.2015.8.19.0000

AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRSIL PREVI

AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS N1 DA PREVI AAPPREVI RELATOR: DES. VALÉRIA DACHEUX

RELATOR: DES. VALÉRIA DACHEUX

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA OU CONTRÁRIA À LEI. REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557 DO CPC.

Ressalte-se que, independentemente da interposição de recursos pelos réus, os mesmos serão obrigados a revisarem os benefícios dos associados contemplados, antes da decisão definitiva. Porém, ainda cabe recurso contra essa decisão da Nova Câmara.

 

Eliane Maria Ferreira Lima e Silva

Advogada/Sócia

LIMA & SILVA ADVOGADOS

7 comentários:

nonipires disse...

O meu processo é outro nr. Processo nr. 001604-38.2011.5.01.0040. Vamos ser vitoriosos tb?
nonipires

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro mestre e amigo Marcos Cordeiro,


Mais uma vez, meus parabéns pelo seu vigor e por sua determinação na luta pelo bem comum.
Se tivéssemos mais alguns milhares de Marcos Cordeiros espalhados neste nosso imenso Brasil, por certo, seríamos a nação que tanto ansiamos.


Que Deus o proteja e cubra de bênçãos,


Norton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


De Roque Andreola:
Prezado Marcos,

Não estranhe que abaixo esteja a cópia do que escreveste sobre as eleições da ANABB.
Li e me senti verdadeiramente representado nessa sua opinião. Tanto que se me permite, estou enviando para todos os colegas que conheço, para que leiam e reflitam, sobre essa verdadeira "praga" que se estabeleceu no poder das nossas entidades representativas.
Se existe uma coisa que me incomoda, é essa repetição de eleições sempre com os mesmos candidatos, revezando-se nos cargos com discursos requentados, sem nenhuma proposta nova e sem nem mesmo convicção do que apregoam.
E digo mais, me senti também solidário com seu desabafo. Vivo situação parecida com a sua, sem bens materiais (gastos em doenças e pagando empréstimo livre) e vivendo única e exclusivamente da aposentadoria, vendo a Previ ser usurpada e nos deixando apreensivos com relação ao futuro, diante de tantos disparates cometidos por quem elegemos e pelo nomeados do patrão, como se não entendessem a importância e responsabilidade que assumiram ao se candidatarem ao cargo para o qual foram empossados.
Vivemos na mesma cidade. E constato que comungamos também das mesmas ideias.
Agradeço-lhe pelo CANAEL, pelas sugestões de candidatos em que possa votar e espero a lista completa a quem devo dar meu voto. Acredito na tua luta. Nas tuas atitudes e não dos repetidos postulantes.

Um grande abraço e força na tua luta.
Roque Andreola

Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas.

Com eleições iniciadas no dia 1º, a ANABB põe à disposição de 270 candidatos já inscritos a oportunidade de concorrer a 21 cargos remunerados como Conselheiros. Isso faz crescer os olhos de alguns que vêm a candidatura como meio de somar mais um ganho ao que já percebem em cargos ocupados na mesma esfera.
Fosse a função exercida sem remuneração, seria aceitável creditar à saudável prática da filantropia a acirrada disputa que se vê. Todavia, pelo caráter remuneratório envolvido há que se questionar o ávido interesse de alguns candidatos, notadamente aqueles que já se ocupam na prestação de serviços similares em outros “empregos”.

Continua na PAARTE II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARTE II - Final

Por isso questiono o porquê da estimulada concorrência nessa eleição, agora que se conhece que o exercício da função é pago – e bem pago. Espelho em minha postura a avaliação da capacidade de dedicação dos candidatos para exercer o cargo a que se propõem. Pois, ao contrário desses virtuoses dos cargos múltiplos, sou tocador de um só instrumento e por vezes me falta fôlego para acompanhar a banda na execução de repisada sinfonia. Sou presidente de uma Associação à semelhança da ANABB, mal comparando, mas que não remunera ninguém no seu corpo diretivo. Também, não exerço nem nunca exerci qualquer cargo em outras Entidades – nem pretendo – pela teimosa dedicação que me imponho. Mesmo com ajuda dos meus companheiros de Diretoria, lastimo por vezes que o meu dia tenha somente 24 horas, pois o tempo empregado no exercício da função não deixa sobra para nada mais além disso. Dedico todo o tempo de que disponho para melhor poder servi-la. E não me dou ao luxo de criar galinhas, andar a cavalo, ferrar animais, tomar banho na cachoeira do sítio. Até por que não tenho sítio (se nem imóvel para morar eu tenho e pago aluguel – o da PREVI foi doado ao filho inválido). Então pergunto:- Como pode um ser vivente se desdobrar para fazer três ou mais das coisas que eu faço como dirigente de Associação?
- Você empregaria quem tenha três ou mais empregos com desempenho simultâneo?
- E se esses empregos se localizem em Belo Horizonte, Brasília e Rio de Janeiro?
- Ou em Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro?
Pois entre os candidatos nessa eleição da ANABB há quem se enquadre nesse perfil.
Tem também aqueles caras de pau que ajudaram na doação dos nossos sete e meio bilhões de reais ao BB.
Quem quiser saber quem são consulte o CANAEL tendo à mão a relação dos candidatos.
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

De Edison de Bem:

COLEGAS,
O Sr. Presidente da PREVI, em São Paulo, quando perguntado sobre a esperada antecipação do reajuste dos benefícios com base na inflação do 1º semestre, respondeu que esse assunto foi discutido, teve dificuldades, mas que continuava na pauta do Conselho Deliberativo e que, NESTE MÊS DE SETEMBRO, deveria sair uma decisão, que ele esperava positiva.

Devo estar enganado. Ou será que não? Hoje 11/10/2015 e nem uma informação, pelo menos para dizer NÃO VAMOS ADIANTAR NADA, SEUS TROUXAS, VOCÊS NÃO SÃO DONOS DE NADA, NÃO MANDAM NADA E VÃO CONTINUAR NA PENÚRIA.
Mas porque fazem isso conosco?
Porque somos inertes, descansados, acomodados, sem capacidade de mobilização.
Vejam se alguém faz isso com o MST, por exemplo. No outro dia, eles invadem o Palácio do Planalto, o Ministério da Justiça, Os Tribunais, sejam quais forem, são recebidos e ouvidos.
Não quero com isso pregar a violência, nem compactuar com o que faz o MST e outros movimentos, mas usar exemplo de capacidade de mobilização tal qual um verdadeiro exército, agem com rapidez, usando sempre o fator surpresa.
Acho que já está mais do que na hora de levantarmos as "bundas das cadeiras", tentar iniciar mobilização de TODOS, de forma pacífica, mas firme, decidida e direcionada. Temos de traçar estratégias. Fazer com que as diversas alas que compõem nosso universo funcional esqueçam um pouco suas tendências políticas, suas paixões partidárias, idolatrias por ídolos de pé de barro e direcionem todas as suas forças para nós próprios, para brigar a favor das nossas entidades que estão por acabar.
Mas para isso temos de saber a quem vamos enfrentar, coisa que até hoje não sabemos, lutamos contra fantasmas há muitos anos.
Quem duvida disso me diga.
Quem manda no Banco do Brasil? Quem manda na PREVI?
Ninguém sabe de onde vem as ordens de execução contra nós.
Então, nosso primeiro tema de casa é este.
Quem manda nas entidades que criamos?
Quem quer acabar conosco?
A quem interessa nosso fim?
Enquanto pensamos, vamos fazer as contas dos próximos meses sem qualquer adiantamento emergencial.
Nos mentiram mais uma vez.
Senhor Presidente da PREVI, não faça mais isso, mentir para mais de 100 mil pessoas fica muito ruim para sua credibilidade, que acaba de cair e cair muito em nosso conceito.

Edison de Bem
Movimento Semente da União ​

Unknown disse...

Gostaria de ler a sentença de 1ª instância.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Edevaldo:

A íntegra do despacho está disponibilizado no corpo do post, em seguida ao ROL DOS ASSOCIADOS CONTEMPLADOS:

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/rmi_0318706_96.pdf

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade