Caros Colegas,
Recebi a resposta da PREVI ao meu questionamento reproduzido ao final desta postagem. Espero que o resultado satisfaça a curiosidade de quantos aguardavam por ela.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
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ES – Resposta da PREVI
e-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br
Número do atendimento: 60354831
Senhor Marcos,
Segue as respostas para seus questionamentos:
1) Não. A suspensão da cobrança somente poderá ser solicitada para os 3 meses, dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016.
2) Não se aplica
3) Não será possível cancelar a suspensão após 04/12/2015 às 18:00h.
4) Após o período de suspensão o ES poderá ser renovado, caso tenha margem consignável suficiente e o valor não ultrapasse o teto.
5) As matérias sobre o assunto já foram publicadas em nosso site.
6) Caso não solicite a suspensão e tenha margem consignável disponível não há restrição para contratação/renovação de seu ES, somente a carência de seis prestações pagas.
7)A opção para solicitar a suspensão do débito das prestações do Empréstimo Simples ficará disponível em nosso site no período de 30/11/2015 a 04/12/2015. Será suspensa a cobrança das prestações dos meses de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016. A renegociação estará disponível a partir de 30/11/2015, sem previsão para encerramento.
Permanecemos à disposição.
ALESSANDRA DA CRUZ
Gerência de Atendimento
PREVI
O retorno desta mensagem não é monitorado. Caso necessite respondê-la, encaminhe sua mensagem por meio da seção Fale Conosco, opção Participante.
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Data: 23/11/2015 23:13:29
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Solicitação
Mensagem:
Curitiba (PR), 23/11/2015
À PREVI
Prezados Senhores.
Mais uma vez evidencia-se a má vontade da PREVI para com os participantes do Plano 1, relativamente aos parâmetros do ES.
A nebulosidade com que divulga informações faz supor a intenção de não aportar recursos aos que queiram renovar o mútuo.
Isso vem a propósito da prolixidade dos textos, onde não fica claro o que se quer saber:
1. A suspensão da cobrança de mensalidades pode contemplar apenas o mês de dezembro?
2. Se assim for, quem voltar a ter margem em janeiro poderá renovar, com direito a receber algum dinheiro?
3. Caso a suspensão tenha que ser feita em bloco dos três meses, remanescendo limite disponível e Margem Consignável em janeiro/16 é possível cancelar a suspensão e fazer a renovação com algum retorno de dinheiro?
4. Em sendo solicitada a suspensão dos três meses, há possibilidade de renovação com retorno financeiro para os que detenham MC e limite disponível após esse prazo?
5. Por que a normatização alcançando essas respostas somente estarão disponíveis no dia 30/11/15 e não antes?
6. Ao optar pela não suspensão das mensalidades, a disponibilidade de MC e existência de limite em janeiro (em função do reajuste do benefício), garante ao tomador fazer a renovação normalmente?
7. O espaço de 30/11 a 04/12 não é muito curto para a tomada de decisões, tendo em vista as dúvidas existentes?
8. Poderiam atender a esse questionamento antes do dia 30/11/15?
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
DDD-TEL: 41 Telefone: 32353340
E-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br
_________________________________
Número do atendimento: 60354831
Senhor Marcos,
Segue as respostas para seus questionamentos:
1) Não. A suspensão da cobrança somente poderá ser solicitada para os 3 meses, dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016.
2) Não se aplica
3) Não será possível cancelar a suspensão após 04/12/2015 às 18:00h.
4) Após o período de suspensão o ES poderá ser renovado, caso tenha margem consignável suficiente e o valor não ultrapasse o teto.
5) As matérias sobre o assunto já foram publicadas em nosso site.
6) Caso não solicite a suspensão e tenha margem consignável disponível não há restrição para contratação/renovação de seu ES, somente a carência de seis prestações pagas.
7)A opção para solicitar a suspensão do débito das prestações do Empréstimo Simples ficará disponível em nosso site no período de 30/11/2015 a 04/12/2015. Será suspensa a cobrança das prestações dos meses de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016. A renegociação estará disponível a partir de 30/11/2015, sem previsão para encerramento.
Permanecemos à disposição.
ALESSANDRA DA CRUZ
Gerência de Atendimento
PREVI
O retorno desta mensagem não é monitorado. Caso necessite respondê-la, encaminhe sua mensagem por meio da seção Fale Conosco, opção Participante.
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Data: 23/11/2015 23:13:29
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Solicitação
Mensagem:
Curitiba (PR), 23/11/2015
À PREVI
Prezados Senhores.
Mais uma vez evidencia-se a má vontade da PREVI para com os participantes do Plano 1, relativamente aos parâmetros do ES.
A nebulosidade com que divulga informações faz supor a intenção de não aportar recursos aos que queiram renovar o mútuo.
Isso vem a propósito da prolixidade dos textos, onde não fica claro o que se quer saber:
1. A suspensão da cobrança de mensalidades pode contemplar apenas o mês de dezembro?
2. Se assim for, quem voltar a ter margem em janeiro poderá renovar, com direito a receber algum dinheiro?
3. Caso a suspensão tenha que ser feita em bloco dos três meses, remanescendo limite disponível e Margem Consignável em janeiro/16 é possível cancelar a suspensão e fazer a renovação com algum retorno de dinheiro?
4. Em sendo solicitada a suspensão dos três meses, há possibilidade de renovação com retorno financeiro para os que detenham MC e limite disponível após esse prazo?
5. Por que a normatização alcançando essas respostas somente estarão disponíveis no dia 30/11/15 e não antes?
6. Ao optar pela não suspensão das mensalidades, a disponibilidade de MC e existência de limite em janeiro (em função do reajuste do benefício), garante ao tomador fazer a renovação normalmente?
7. O espaço de 30/11 a 04/12 não é muito curto para a tomada de decisões, tendo em vista as dúvidas existentes?
8. Poderiam atender a esse questionamento antes do dia 30/11/15?
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
DDD-TEL: 41 Telefone: 32353340
E-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br
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