Por Ruy
Brito
Milton,
Andretta, e todos os demais Colegas que
discordam dessa ideia de cobrar mais por dependente, eis que enseja um aumento
de nossa contribuição, na mesma medida em que reduz relativamente a contribuição
do patrocinador, inviabilizando a continuidade da empresa Cassi.
As verdadeiras causas da inviabilidade da Cassi de
“mercado” ainda não são conhecidas. Ou, melhor, são conhecidas, mas não
reconhecidas. Uma dessas causas está na mercantilização da assistência
médico-hospitalar adotada no Plano Nacional de Saúde do Governo Costa e Silva.
Que transferiu, a preço de banana, a quase totalidade da rede hospitalar estatal
(dos ex-Institutos de Previdência Social), com a possível exceção do Hospital
dos Bancários, localizado na Lagoa Rodrigo de Freitas, do Rio de Janeiro.
O que restou foi deliberadamente sucateado. Resultado: sem o suporte de uma
rede hospitalar a saúde pública ficou refém da ganância dos grupos
privados mercantis.
O INSS, de prestador da assistência hospitalar,
passou à condição de consumidor, o mesmo ocorrendo com os planos de saúde, a
exemplo da Cassi de Mercado
A inflação dos serviços de assistência à saúde passou
a ser ditada pelo interesse do lucro dos grupos privados. Tornou-se incontrolável.
É a mais elevada. O índice dos partos cesáreos, que era de 14% no Brasil,
contra 12% no plano mundial já ultrapassa os 30%, proporcionando maior margem
de lucro em menos tempo, com menos trabalho do que os partos normais. Considere-se,
ainda, o superfaturamento, a cobrança por serviços não prestado e a corrupção,
etc.
A outra causa está nas condições draconianos da
reforma estatutária de 1996. Os signatários daquele acordo criaram a Cassi de
“mercado” desvinculada do BB, liberando o banco da obrigação de prestar
assistência médico-hospitalar como empregador, passando-o à condição de
patrocinador da nova empresa. Proporcionaram, ainda outras vantagens ao Banco,
dentre as quais: (a) a que lhe possibilitou extinguir o CEASP e o DEASP; (b)
demitir médicos, enfermeiros e pessoal de apoio; (c) transferir para a
responsabilidade da nova empresa o pagamento dos salários dos eleitos e
nomeados para a nova empresa de “mercado”, bem como dos funcionários a ela cedidos,
(d) cobrar aluguel pelas dependências do BB ocupadas pela nova empresa; (e)
cobrar-lhe comissão pelos serviços bancários prestados; (f) dispor poder
protagônico na gestão da nova empresa, paradoxalmente acusando-a de ser mal
administrada; (g) passar a contribuição patronal, de 2x 1, para 4,5 x 3,
reduzindo-a proporcionalmente em relação ao aumento das contribuições dos
empregados.
Em tal situação, sem receita que lhe permitisse
suportar inicialmente os pesados encargos que aceitou lhes fossem transferidos
pelos dirigentes do BB; enfrentando, ainda, a limitação de receita inerente à
redução salarial imposta aos novos funcionários admitidos após as últimas
reformas do PCS Colocaram-na, assim, sem meios para enfrentar as frequentes
elevações do custo da assistência hospitalar prestada pelos grupos privados com
fins mercantis sem nenhuma reação dos governantes de um Estado privatizado.
Além disso, não conseguiram celebrar lucrativos contratos para administrar
outros planos de saúde, com o que a Cassi de “mercado” nasceu praticamente
inviável.
A evidência dessa inviabilidade foi expressa no
parecer dos Auditores Independentes três anos após sua criação. Eis o trecho
principal desse parecer: “As demonstrações contábeis foram proferidas no
pressuposto da continuidade das atividades normais da Associação. Conforme
descrito na nota explicativa número 10, a Associação tem sofrido contínuos
prejuízos operacionais nos últimos três exercícios nos planos de saúde
administrados, fatores estes que geram preocupações quanto à sua possibilidade
de continuar suas operações”
Os signatários daquele acordo (de 1996) são
responsáveis por haverem aceito tão absurdas condições, violadoras de direitos
adquiridos e do ato jurídico perfeito, uma vez que, antes, a adesão à CASSI, era
condição exigida pelo Banco para a celebração do contrato de trabalho.
Finalmente, essa realidade impõe aos que negociam
em nome dos participantes a responsabilidade de não cederem às absurdas
propostas dos dirigentes do BB. Devem ter a consciência de que esta negociação
talvez se constitua na última oportunidade de evitar a inviabilidade da Cassi.
Lembrem-se: a ficção jurídica que é o Banco do Brasil ainda não se tornou
inviável porque tem se capitalizado, via acordos ardilosamente negociados
e via Resolução CGPC 26/2008 com os quase setenta bilhões de reais em valores
atualizados, expropriados insidiosamente do Plano de Benefícios 01, o outro
pilar de nosso sistema de seguridade social
É isso aí. Necessito dizer mais?
Ruy Brito
22/12/15 – 22:19.