Marcos Cordeiro de
Andrade
Caros Colegas,
Aos que defendem o Banco do Brasil
nesta questão envolvendo a CASSI, peço que apontem uma reforma estatutária no
âmbito das nossas Caixas em que não tenha havido prejuízo para os seus
associados. Não encontrarão.
É notório que o Banco, a cada
investida nos Estatutos da CASSI e da PREVI, visa o seu lado unicamente. Seja
para superar crises de momento, seja para arquitetar meios de se eximir da
responsabilidade que lhe cabe na condição de patrocinador dessas Entidades. E
assim, de reforma em reforma vem se dando bem a cada investida. Como prova, lembramos
a existência de MILHARES de Ações Judiciais tramitando na Justiça do Trabalho
(e na Cível) em nome de aposentados e pensionistas prejudicados, onde se invoca
o Art. 468 da CLT:
“Art. 468 - Nos contratos individuais
de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia.”
De ressaltar que nessas ocasiões
ele (BB) se valeu de consultas ao corpo social das Caixas para sacramentar seu
intento, com a agravante de que, nos plebiscitos ocorridos, fez uso da máquina
administrativa para influenciar os votantes. Sem contar que a propaganda
utilizada, dirigida majoritariamente aos servidores da ativa (que lhe devem
subserviência por força do vínculo patronal), exclui do poder decisório a
parcela de aposentados e pensionistas. Isto porque, ao chamar para discutir o
assunto “democraticamente” exclui essas pessoas do processo, uma vez que somente
permite sentar-se à sua mesa quatro entidades viciadas no ofício de defendê-lo:
FAABB, AAFBB, ANABB e CONTRAF-CUT, intercalando a CONTEC em algumas ocasiões. Neste
particular, é oportuno lembrar a decisão mais recente em que esse grupo atuou
em detrimento dos nossos interesses. Falo da doação de dinheiro retirado da
PREVI destinado à melhoria dos benefícios dos participantes do Fundo. Trata-se
dos sete e meio bilhões de reais dados de bandeja ao BB-patrocinador em 24/11/2010,
por esse grupo, cujas assinaturas dos dirigentes foram apostas nos repugnantes
Memorando de Entendimentos e Termo de Compromisso. Sendo que o primeiro,
cuidando da DOAÇÃO, foi cumprido à risca neste particular. Enquanto que o
segundo, que falava em melhorias, até hoje aguarda o cumprimento das promessas
jogado em alguma gaveta providencial.
No momento atual, em que o Banco
repete a farsa de consulta ao Corpo Social da CASSI, é dever de todos os
associados do Plano conhecer a íntegra das propostas que são impostas para não
cair nesse conto do vigário mais uma vez. Basta dizer que entre elas há a
intenção do afastamento da condição de patrocinador (obrigação legal regulada
no Estatuto), deixando a CASSI órfã para cuidar sozinha dos aposentados e
pensionistas. Sem contar coisas de menor impacto ali colocadas para dourar a
pílula que nos será empurrada goela abaixo se concordarmos com a reforma
estatutária proposta.
Mais temerário que aceitar esse
engodo, é o fato de que as siglas que falsamente nos defendem estão, mais uma
vez, a serviço do algoz BB já com assento garantido (e somente elas) à mesa de
“negociações”.
Contrário a tudo isto, lembro que
essas negociações rolam há mais de um ano pelas mãos que se conhece. E, estranhamente,
somente agora, sem mais espaço para empurrar o assunto com embromações,
provavelmente sabedores de que o Banco já concluiu a proposta de que estão
concordes, veem abrir espaço à plebe para sugerir propostas para discussão, sem
valor algum a esta altura do campeonato. Isto, pelo inusitado do chamamento, deve
ser levado à conta de desculpa esfarrapada para justificar sua compacta adesão
(e concordância) à proposta do Banco – já pronta e acabada para ser assinada na
próxima reunião dos eminentes “representantes” dos associados da CASSI os quais,
não se cuidando, embarcarão na canoa furada encarregada de transportar a
Reforma do Estatuto da CASSI à feição dos interesses do patrocinador, via
“consulta” ao corpo social da Caixa, para justificar seu gesto:
“Art. 86. Qualquer reforma deste Estatuto somente pode ser realizada após anuência do Banco do Brasil S.A. e posterior consulta ao Corpo Social. “
Neste caso, há sobreposição de personagens. O Banco propõe e anui ao mesmo tempo.
Sem contar que, além de
prejudicial, essa encenação poderia ter deixado de existir, bastando que o
patrocinador fizesse cumprir o Estatuto em vigor botando ordem na casa, O que
se tem como lógico visto que a ele cabe a responsabilidade de gerir a CASSI
através dos prepostos indicados e nomeados sob seus poderes – também
estatutários.
Portanto, para sanear as finanças
da CASSI não há necessidade de reformar seu Estatuto. Basta que se cumpra o
existente sem necessidade de cairmos em desgraça sucumbindo à manipulação dos
aliados do Banco no propósito de descumprir a Lei, retirando-se do Plano com
ajuda da FAABB, AAFBB, ANABB e CONTRAF-CUT, suas eternas aliadas em questões
que prejudicam os aposentados e pensionistas envolvidos.
Que me perdoem os que pensam
diferente, talvez iludidos com argumentação panfletária dos compromissados com
essas siglas, mas eu, Marcos Cordeiro de Andrade (sem rabo preso com o que quer
que seja), do alto da independência que regula meus propósitos digo e recomendo
um vigoroso NÃO à reforma do Estatuto da CASSI, do modo como está posto. Antes
que seja tarde demais.