quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Vencendo a Crise


Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Segundo a FGV a população acima de 60 anos sofreu mais com o avanço de preços em 2015, do que o restante dos brasileiros. A inflação foi de 11.13% para nós, aposentados e pensionistas, contra 10,53% para os demais. Logo, a crise nos afeta com cruel discriminação. Ainda mais porque nossos ganhos são limitados aos benefícios previdenciários – corroídos sistematicamente pelas reposições insuficientes.

Muitos são os remédios prescritos para enfrentar a crise que aí está. Mas seria desnecessário enumerar conselhos para quem está acostumado a lidar com o assunto e sabe onde o calo aperta. No entanto, podemos acrescentar um salutar ingrediente à panaceia conhecida, sem aumento de despesas com mexidas no nosso combalido orçamento.

Falamos de uma adormecida fonte de recursos disponível e a que poucos costumam recorrer – reparação de danos através da Justiça.  Muitas vezes os nossos direitos têm que ser buscados pela via Judicial, em que pese ser voz corrente que a Justiça é lenta. Mas o tempo passa de qualquer modo, com ou sem ação judicial caminhando paralelamente. Então, por que não recorrer quando não custa nada? Deixe que quem entende do assunto faça o serviço por você. Entregue suas Ações nas mãos de bons advogados e o tempo cuidará do resto. Eis o que você tem à disposição na AAPPREVI:


Aqui, com a menor mensalidade entre as Associações do gênero (R$ 13,50) o aposentado e a pensionista contam com diversificadas Ações Judiciais sem custos adicionais, pois a AAPPREVI arca com todas as despesas do processo. Por esse valor mínimo, que pode ser pago diretamente via cartão de crédito e outras modalidades, o associado passa a integrar imediatamente à Ação Civil Pública da AAPPREVI e a usufruir de todos os benefícios que a Associação oferece. 

Não fique de fora. Conte com a AAPPREVI para lutar pelos seus direitos e enfrentar esse momento delicado com responsabilidade e seriedade. São três conceituados Escritórios de Advocacia para cuidar das suas Ações, com atendimento personalizado, direto e humano, sem burocracia ou evasivas.

Por favor, venha nos conhecer: www.aapprevi.com.br

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- Lima & Silva Advogadoswww.limaesilvaadv.com.br  
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Curitiba (PR), 14 de janeiro de 2014.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente Administrativo

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

A CASSI ainda é nossa - II



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Aos que defendem o Banco do Brasil nesta questão envolvendo a CASSI, peço que apontem uma reforma estatutária no âmbito das nossas Caixas em que não tenha havido prejuízo para os seus associados. Não encontrarão.

É notório que o Banco, a cada investida nos Estatutos da CASSI e da PREVI, visa o seu lado unicamente. Seja para superar crises de momento, seja para arquitetar meios de se eximir da responsabilidade que lhe cabe na condição de patrocinador dessas Entidades. E assim, de reforma em reforma vem se dando bem a cada investida. Como prova, lembramos a existência de MILHARES de Ações Judiciais tramitando na Justiça do Trabalho (e na Cível) em nome de aposentados e pensionistas prejudicados, onde se invoca o Art. 468 da CLT:

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

De ressaltar que nessas ocasiões ele (BB) se valeu de consultas ao corpo social das Caixas para sacramentar seu intento, com a agravante de que, nos plebiscitos ocorridos, fez uso da máquina administrativa para influenciar os votantes. Sem contar que a propaganda utilizada, dirigida majoritariamente aos servidores da ativa (que lhe devem subserviência por força do vínculo patronal), exclui do poder decisório a parcela de aposentados e pensionistas. Isto porque, ao chamar para discutir o assunto “democraticamente” exclui essas pessoas do processo, uma vez que somente permite sentar-se à sua mesa quatro entidades viciadas no ofício de defendê-lo: FAABB, AAFBB, ANABB e CONTRAF-CUT, intercalando a CONTEC em algumas ocasiões. Neste particular, é oportuno lembrar a decisão mais recente em que esse grupo atuou em detrimento dos nossos interesses. Falo da doação de dinheiro retirado da PREVI destinado à melhoria dos benefícios dos participantes do Fundo. Trata-se dos sete e meio bilhões de reais dados de bandeja ao BB-patrocinador em 24/11/2010, por esse grupo, cujas assinaturas dos dirigentes foram apostas nos repugnantes Memorando de Entendimentos e Termo de Compromisso. Sendo que o primeiro, cuidando da DOAÇÃO, foi cumprido à risca neste particular. Enquanto que o segundo, que falava em melhorias, até hoje aguarda o cumprimento das promessas jogado em alguma gaveta providencial.

No momento atual, em que o Banco repete a farsa de consulta ao Corpo Social da CASSI, é dever de todos os associados do Plano conhecer a íntegra das propostas que são impostas para não cair nesse conto do vigário mais uma vez. Basta dizer que entre elas há a intenção do afastamento da condição de patrocinador (obrigação legal regulada no Estatuto), deixando a CASSI órfã para cuidar sozinha dos aposentados e pensionistas. Sem contar coisas de menor impacto ali colocadas para dourar a pílula que nos será empurrada goela abaixo se concordarmos com a reforma estatutária proposta.

Mais temerário que aceitar esse engodo, é o fato de que as siglas que falsamente nos defendem estão, mais uma vez, a serviço do algoz BB já com assento garantido (e somente elas) à mesa de “negociações”.

Contrário a tudo isto, lembro que essas negociações rolam há mais de um ano pelas mãos que se conhece. E, estranhamente, somente agora, sem mais espaço para empurrar o assunto com embromações, provavelmente sabedores de que o Banco já concluiu a proposta de que estão concordes, veem abrir espaço à plebe para sugerir propostas para discussão, sem valor algum a esta altura do campeonato. Isto, pelo inusitado do chamamento, deve ser levado à conta de desculpa esfarrapada para justificar sua compacta adesão (e concordância) à proposta do Banco – já pronta e acabada para ser assinada na próxima reunião dos eminentes “representantes” dos associados da CASSI os quais, não se cuidando, embarcarão na canoa furada encarregada de transportar a Reforma do Estatuto da CASSI à feição dos interesses do patrocinador, via “consulta” ao corpo social da Caixa, para justificar seu gesto:

“Art. 86. Qualquer reforma deste Estatuto somente pode ser realizada após anuência do Banco do Brasil S.A. e posterior consulta ao Corpo Social. “

Neste caso, há sobreposição de personagens. O Banco propõe e anui ao mesmo tempo.

Sem contar que, além de prejudicial, essa encenação poderia ter deixado de existir, bastando que o patrocinador fizesse cumprir o Estatuto em vigor botando ordem na casa, O que se tem como lógico visto que a ele cabe a responsabilidade de gerir a CASSI através dos prepostos indicados e nomeados sob seus poderes – também estatutários.

Portanto, para sanear as finanças da CASSI não há necessidade de reformar seu Estatuto. Basta que se cumpra o existente sem necessidade de cairmos em desgraça sucumbindo à manipulação dos aliados do Banco no propósito de descumprir a Lei, retirando-se do Plano com ajuda da FAABB, AAFBB, ANABB e CONTRAF-CUT, suas eternas aliadas em questões que prejudicam os aposentados e pensionistas envolvidos.

Que me perdoem os que pensam diferente, talvez iludidos com argumentação panfletária dos compromissados com essas siglas, mas eu, Marcos Cordeiro de Andrade (sem rabo preso com o que quer que seja), do alto da independência que regula meus propósitos digo e recomendo um vigoroso NÃO à reforma do Estatuto da CASSI, do modo como está posto. Antes que seja tarde demais.


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 06 de janeiro de 2016. www.previplano1.com.br

domingo, 3 de janeiro de 2016

A CASSI ainda é nossa


Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas.

A propósito dos riscos que corre a CASSI por conta do que quer o Banco do Brasil, é revelador o que se deduz dessa recente declaração:

As propostas foram divulgadas para receberem sugestões. Quem as tem e queira contribuir para a sustentabilidade da CASSI deve estar à vontade para trazê-las. Isa Musa. “

Dado a colocação no espaço tempo impróprio, isso soa como desculpa esfarrapada trazendo uma justificativa no seu bojo. Vale, então, divagar com suposições pertinentes.

Na celebração do casamento entre Patrocinador e Entidades, a celebrante FAABB lança implícito repto ao grande público: “...quem tem algo a dizer fale agora ou se cale para sempre”. É o que se depreende do preâmbulo da solenidade que vai legitimar a união espúria iniciada em 24/11/2010, quando os nubentes então juntaram os trapos para formar um par perfeito e se arvorar do poder pátrio sobre todos os órfãos do Banco do Brasil, hoje aposentados e pensionistas dependentes da PREVI.

Naquela ocasião, numa união interesseira, os amantes trocaram juras de amor eterno e num ato solene apadrinhado pelo Governo Federal firmaram os dois notórios documentos que nos ferraram definitivamente: Termo de Compromisso e Memorando de Entendimentos. Nessas sentenças assinaram, de um lado, o todo poderoso Banco do Brasil, vulgo patrocinador. E do outro, como concubinas ávidas por oficializar a relação, as autoproclamadas representantes dos aposentados e pensionistas: FAABB, ANABB, AAFBB e CONTRAF-CUT.

Por isso é patético o chamamento do momento encimando este texto, quando, depois de mais de um ano de embromações, essas inoperantes siglas “confessam” que o Banco sairá vencedor da hipotética queda de braço que travaram com ele ao longo desse tempo. Tanto é que a “porta-voz” das 32 associações, representadas pela FAABB nos multiplicados colóquios infrutíferos, vem agora declarar o que se entende como “mea culpa”, justamente jogando paro o alto a confissão endereçada aos que NUNCA foram convidados a participar de bulhufas do que trataram. Sendo que esse édito traz velada “ameaça” de que haverá um plebiscito para votar a proposta do Banco de salvar a CASSI. Como a dizer: depois não se queixem de que não foram convidados. Mas isso a Justiça decidirá.

Portanto, caros colegas aposentados e pensionistas associados da CASSI, quaisquer que sejam as propostas chanceladas pelo Banco recomenda-se o voto NÃO, mesmo sabendo que seremos voto vencido no embate com o “casal” que impôs nossa adoção como seus representados.

A título de ilustração, informo que a AAPPREVI (www.aapprevi.com.br), terceira do gênero no País com seus 7.415 sócios cadastrados, jamais foi convidada a participar dessas badaladas reuniões com o Banco, nem foi informada do que ocorre nos colóquios que tratam do que nos diz respeito. Mas isto se explica. Os dirigentes compraram com o potencial do voto recebido o direito de se eternizarem como negociadores junto ao BB em nome dos aposentados e pensionistas. Mas vale lembrar que, no fundo, entendemos mais de CASSI do que todos eles juntos, eis que aprendemos com o sofrimento imposto por conta da constante intromissão dessas Entidades nos nossos assuntos.

E agora, fiquemos de olho neles porque um fantasma como o da espada de Dâmocles pende sobre a cabeça da CASSI. E o fio que a sustém está para ser rompido pelo patrocinador BB, amparado e elevado nos braços da AAFBB, ANABB, FAABB, e CONTRAF-CUT.  Vote NÃO!

E atenção! Cesteiro que faz um cesto faz um cento.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR), 03 de janeiro de 2016.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Afastando a Crise


Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

O Ano de 2016 chegou trazendo uma crise que ninguém merece e que, uma vez instalada, não adianta chorar analisando as causas porque os efeitos são imprevisíveis. E se afiguram duradouros.

Por isso não podemos esperar que milagres aconteçam sem colaborar para garantir o mínimo de tranquilidade ao nosso mundinho particular. Afinal, dependemos dos parcos benefícios previdenciários para amparar o nosso sustento - e também o daqueles que esperam alguma coisa do nosso bolso, seja como arrimo permanente ou socorro esporádico.

Ademais, apenas reclamar não vem a ser solução no caso presente. Há que se tomar medidas eficazes para enquadramento na realidade que nos sufoca e, consequentemente, alcançar resultados que nos sirvam.

Pensando assim, nos vem a certeza de que nem tudo está perdido, pois, contrariando a premissa que diz: “o que não tem remédio, remediado está”, para todo mal há sempre um remédio apropriado para combatê-lo. E esta crise, como tantas outras por que já passamos, tem remédios a serem ministrados.

No entanto, seria demagogia, e até mesmo tripudiar da capacidade de discernimento dos colegas a quem me dirijo, se me valesse deste espaço para enumerar aconselhamentos (apesar de ter elaborado uma cartilha de 12 itens). Afinal, todos nós viemos da mesma escola onde aprendemos desde cedo a lidar com dinheiro e sabemos como ele é traiçoeiro se não for levado na devida conta.

Mesmo assim, nunca é demais clarear o que nos escapa, notadamente quando isso se dá em função da precariedade das informações que nos chegam.

Falo, enfim, e com conhecimento de causa, das situações em que devemos buscar os meios ao alcance para defender direitos maculados, principalmente aqueles que são subtraídos vergonhosamente. O certo é que devemos fazer valer esses direitos buscando resguardá-los com as ferramentas ao alcance. Nesse sentido, embora se alegue que a justiça é lenta, por vezes ajuizar reclamatórias é a última saída com chances de reparação de danos. Assim é que, sob a ótica de que o tempo passa de qualquer modo com ou sem Ação Judicial tramitando, em determinadas circunstâncias é válido recorrer aos Juizados Especiais de Pequenas Causas – pela efetividade da rapidez na solução. Eles servem para lidar com serviços prestados de forma inadequada com danos ao usuário (envolvendo telefônicas, empresas de luz, água e gás, planos de saúde, condomínios, oficinas, produtos na garantia, etc.).

Por outro lado, e para causas mais complexas, principalmente aquelas que envolvem prejuízos aos nossos benefícios previdenciários, existem Associações de Aposentados e Pensionistas que prestam assistência Jurídica sem custos para os sócios, pois arcam com as despesas inerentes durante toda a tramitação dos processos ao preço de ínfimas mensalidades.

Uma dessas Entidades é a AAPPREVI (www.aapprevi.com.br) que cuida de Ações Judiciais sem nada cobrar dos sócios. Ela pede apenas a contrapartida de pequena contribuição mensal de R$ 13,50, de cuja arrecadação se vale para manter ao seu serviço um quadro de excelentes Escritórios de Advocacia, exclusivamente para se desincumbir do atendimento Jurídico aos associados. Com o propósito de servir, no caso específico não há cobrança de taxas, custas ou honorários, e nem mesmo é feito o repasse aos autores de eventuais condenações sucumbenciais.

Também, na AAPPREVI o associado acompanha o andamento processual através do site, com uso de senha individual, e tem contato com os advogados condutores das causas a qualquer tempo com liberdade para fazer questionamentos.

Nessas condições, eis as Ações disponíveis para ingresso:

ESCRITÓRIO ALMEIDA BRITO - dr.tadeu.adv@uol.com.br
- IR 1/3 PREVI
- Poupança – Plano Verão.

LIMA & SILVA ADVOGADOS -  aapprevi@limaesilvaadv.com.br
• Ação RMI (Renda Mensal Inicial da PREVI)
• Ação 100% Pensionistas
• Ação de Readequação do Teto do INSS
• Ação Reajustes 95/96
• Ação Vale Alimentação
• Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez. 

Dr. EDUARDO MAURO PRATES
- eduardo@cemp.adv.br
• Ação FGTS – queda da TR (perdas desde 1999)
• Novas Ações (em formação).

Para conhecer os fundamentos, enquadramentos e documentação necessária dessas Ações acesse: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php

Aguardamos os seus documentos para participar dos pleitos do seu interesse.

Feliz 2016 e boa sorte!

AAPPREVI – www.aapprevi.com.br


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 01 de janeiro de 2016. www.previplano1.com.br