Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,
O Ano de 2016 chegou trazendo uma crise que ninguém merece e
que, uma vez instalada, não adianta chorar analisando as causas porque os
efeitos são imprevisíveis. E se afiguram duradouros.
Por isso não podemos esperar que milagres aconteçam sem
colaborar para garantir o mínimo de tranquilidade ao nosso mundinho particular.
Afinal, dependemos dos parcos benefícios previdenciários para amparar o nosso
sustento - e também o daqueles que esperam alguma coisa do nosso bolso, seja
como arrimo permanente ou socorro esporádico.
Ademais, apenas reclamar não vem a ser solução no caso
presente. Há que se tomar medidas eficazes para enquadramento na realidade que
nos sufoca e, consequentemente, alcançar resultados que nos sirvam.
Pensando assim, nos vem a certeza de que nem tudo está perdido,
pois, contrariando a premissa que diz: “o que não tem remédio, remediado está”,
para todo mal há sempre um remédio apropriado para combatê-lo. E esta crise,
como tantas outras por que já passamos, tem remédios a serem ministrados.
No entanto, seria demagogia, e até mesmo tripudiar da
capacidade de discernimento dos colegas a quem me dirijo, se me valesse deste
espaço para enumerar aconselhamentos (apesar de ter elaborado uma cartilha de
12 itens). Afinal, todos nós viemos da mesma escola onde aprendemos desde cedo
a lidar com dinheiro e sabemos como ele é traiçoeiro se não for levado na
devida conta.
Mesmo assim, nunca é demais clarear o que nos escapa,
notadamente quando isso se dá em função da precariedade das informações que nos
chegam.
Falo, enfim, e com conhecimento de causa, das situações em
que devemos buscar os meios ao alcance para defender direitos maculados, principalmente
aqueles que são subtraídos vergonhosamente. O certo é que devemos fazer valer
esses direitos buscando resguardá-los com as ferramentas ao alcance. Nesse
sentido, embora se alegue que a justiça é lenta, por vezes ajuizar
reclamatórias é a última saída com chances de reparação de danos. Assim é que, sob
a ótica de que o tempo passa de qualquer modo com ou sem Ação Judicial
tramitando, em determinadas circunstâncias é válido recorrer aos Juizados
Especiais de Pequenas Causas – pela efetividade da rapidez na solução. Eles
servem para lidar com serviços prestados de forma inadequada com danos ao
usuário (envolvendo telefônicas, empresas de luz, água e gás, planos de saúde,
condomínios, oficinas, produtos na garantia, etc.).
Por outro lado, e para causas mais complexas, principalmente
aquelas que envolvem prejuízos aos nossos benefícios previdenciários, existem
Associações de Aposentados e Pensionistas que prestam assistência Jurídica sem
custos para os sócios, pois arcam com as despesas inerentes durante toda a
tramitação dos processos ao preço de ínfimas mensalidades.
Uma dessas Entidades é a AAPPREVI (www.aapprevi.com.br) que cuida de Ações Judiciais sem nada cobrar dos sócios. Ela pede
apenas a contrapartida de pequena contribuição mensal de R$ 13,50, de cuja
arrecadação se vale para manter ao seu serviço um quadro de excelentes Escritórios
de Advocacia, exclusivamente para se desincumbir do atendimento Jurídico aos
associados. Com o propósito de servir, no caso específico não há cobrança de
taxas, custas ou honorários, e nem mesmo é feito o repasse
aos autores de eventuais condenações sucumbenciais.
Também, na AAPPREVI o associado acompanha o andamento
processual através do site, com uso de senha individual, e tem contato com os advogados
condutores das causas a qualquer tempo com liberdade para fazer questionamentos.
Nessas condições, eis as Ações disponíveis para ingresso:
- IR 1/3
PREVI
- Poupança – Plano Verão.
- Poupança – Plano Verão.
• Ação RMI (Renda Mensal Inicial
da PREVI)
• Ação 100% Pensionistas
• Ação de Readequação do Teto do INSS
• Ação Reajustes 95/96
• Ação Vale Alimentação
• Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez.
Dr. EDUARDO MAURO PRATES - eduardo@cemp.adv.br
• Ação 100% Pensionistas
• Ação de Readequação do Teto do INSS
• Ação Reajustes 95/96
• Ação Vale Alimentação
• Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez.
Dr. EDUARDO MAURO PRATES - eduardo@cemp.adv.br
• Ação FGTS – queda da TR (perdas
desde 1999)
• Novas Ações (em formação).
Para conhecer os fundamentos,
enquadramentos e documentação necessária dessas Ações acesse: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php
Aguardamos os seus documentos
para participar dos pleitos do seu interesse.
Feliz 2016 e boa sorte!
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