Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 03/06/16.
Caros
Colegas,
Ainda com relação às eleições para nossas Caixas, pincei a
manifestação abaixo que atribuo ao teimoso propósito de se “atirar com pólvora
alheia”. Melhor dizendo, é o mesmo que alguém querer pegar dinheiro onde não o
guardou – o que configura apropriação indébita, com todas as letras.
“Seria
interessante que nossas Entidades criassem um fundo comum com um percentual de
nossas contribuições para criação desse jornal, para ser
distribuído/encaminhado aos colegas da ativa”.
A propósito dessa declaração que transita na Internet,
permito-me aproveitar o gancho para levar ao conhecimento público o que é feito
das contribuições dos associados da AAPPREVI.
Primeiramente recomendamos consulta aos Balanços
disponibilizados no site www.aapprevi.com.br, onde as receitas e despesas são
detalhadas ao amparo da legislação em vigor, e em cumprimento à regulamentação
própria determinada no Estatuto.
A partir daí, resta fazer uma ligeira explanação a respeito:
- Da mensalidade de R$ 13,50 devida pelo sócio da AAPPREVI, o
Banco nos debita R$ 2,90 de tarifa por cada cobrança agendada (bem-sucedida ou
não), o que reduz para R$ 10,60 a efetiva receita do que é pago pelo sócio
através do convênio de débito automático. De se notar que os lançamentos
abortados também têm a tarifa cobrada, ainda que envolvendo motivos como
insuficiência de fundos, conta não cadastrada, débito não autorizado, etc.
- Desses R$ 10,60 remanescentes, a Associação paga R$ 3,00 ao
advogado contratado para conduzir cada causa, por processo de Ações patrocinadas
(sem limite do número de Ações e processos por associado participante).
- Do expressivo número de sócios cadastrados, boa parcela
estão inadimplentes (com direitos suspensos por falta de pagamentos), o que
situa o montante disponível em torno de R$ 50.000,00 mensais.
- Vale ressaltar que a arrecadação líquida é a única fonte de
recursos para fazer face às despesas da Associação. Mesmo assim, jamais
recorremos ao corpo social com pedidos de auxílios ou doações, a qualquer
título, apesar de a questão estar regulamentada no Estatuto (Art. 34, § 1º). Ao
contrário desse entendimento, doações com o dinheiro dos associados não
encontram amparo regulamentar.
- Também, apesar de operarmos no limite da capacidade orçamentária,
cumprimos rigorosamente todas as obrigações assumidas, graças à dedicação dos
membros da Diretoria que desenvolvem tarefas voluntariamente e sem remuneração
de qualquer espécie.
Por tudo isto, consideramos um despropósito bancar eleições
que não sejam as próprias, e mesmo estas deverão se situar dentro dos critérios
delimitados no Estatuto. Desse modo, contribuir para pagar material de
propaganda com arrecadação dos sócios, e em benefício de outrem, foge à
finalidade da Associação, pois, em nenhuma circunstância é válido fazer
cortesia com o chapéu alheio – ou criar chapas em fundo de quintal tirando
dinheiro de desavisados.
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade
Presidente
da AAPPREVI
3 comentários:
Boa, meu caro Marcos.
Esse povo precisa APRENDER.
É realmente muito fácil, e cômodo, fazer caridade com o chapéu alheio...
Um @braço !
Nasser (BA).
Prezado amigo Marcos
Bela manifestação, nesta época em que nos vemos cercados por tantos espertalhões... Mas, a sociedade brasileira adora contribuir para o bem estar dos espertalhões...
Um abraço amigo do
Edgardo
Òra, senhor Cordeiro, não se trata de organizar chapa de fundo de quintal, mas numa reunião onde estariam presentes elementos credenciados de todas as associações, para garantir uma chapa limpa e qualificada. A minha sugestão pegou carona nas sugestões da Ângela Maria, para que se criasse uma forma de comunicação com o pessoal da ativa.
Quanto ao percentual sugerido de cada associação, poderia se estudar cada uma em função de seus recursos.
Enfim, foi só uma sugestão.
Pedrito - Campinas-sp
Postar um comentário