sexta-feira, 29 de julho de 2016

AAPPREVI paga Ação Poupança – Plano Verão



Sucesso em Ação Poupança – Plano Verão, em tempo recorde

A AAPPREVI tem a honra de comunicar que a Ação de Cumprimento de Sentença de n. 2014.01.1.165523-0 ajuizada em outubro de 2014 teve seu desfecho neste mês de julho de 2016, com êxito em favor de 42 (quarenta e dois) sócios participantes, cujo montante da condenação do BB atingiu a quantia de R$ 168.376,23.

Coube ao condutor da causa, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, cumprir a missão em Brasília (DF) no período de 19 a 21/07/19, por conta da AAPPREVI, para sacar e distribuir os valores aos 42 associados.

Os substanciais recursos liberados por decisão Judicial foram recebidos no dia 22.07.2016 e creditados nas contas correntes dos 42 beneficiários nesta semana, cujos comprovantes dos créditos individuais lhes foram entregues.

Parabéns a todos pela merecida vitória em tão curto espaço de tempo desde o ingresso da Ação, em outubro de 2014. Isto nos permite acreditar que muito em breve teremos novas notícias deste quilate a divulgar.


Curitiba (PR), 29 de julho de 2016.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Antonio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro
Dr. José Tadeu de Almeida Brito
Assessor Jurídico

AAPPREVI – www.aapprevi.com.br




terça-feira, 19 de julho de 2016

CARIM REPACTUAÇÃO




Curitiba (PR), 19/07/16.
Caros Colegas.
Convém recorrer à CARIM com pedido de exame para repactuação do financiamento imobiliário. Ao que consta, as condições ofertadas são favoráveis aos mutuários.
A propósito, eis abaixo o resultado obtido por um dos nossos associados, cujos dados pessoais omitimos, por motivos óbvios.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI – www.aapprevi.com.br

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 ---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CARIM REPACTUACAO - Caixa Postal <carimrepactuacao@previ.com.br>
Data: 19 de julho de 2016 09:30
Assunto: - CARIM REPACTUAÇÃO
Para:

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – Repactuação – Contrato nº ...

Prezado(a) Participante,


Em atenção a sua solicitação, realizamos, com data de referência em 31/07/2016, a seguinte simulação da repactuação do seu contrato de financiamento imobiliário:

Valor Máximo da Repactuação: R$ 19.978,50
Prazo Máximo: 294 meses
Prestação: R$ 187,07

As condições da repactuação serão as mesmas da atual CARIM, disponíveis para consulta através do Portal PREVI > Soluções para você > Financiamento Imobiliário > Conheça o produto: 
http://www.previ.com.br/solucoes-para-voce/financiamento-imobiliario/conheca-o-produto/condicoes/.

Todo o procedimento acarretará em custas para você, com valor estimado entre R$ 800,00 e R$ 1.600,00.

Caso necessite maiores informações ou deseje realizar a operação nas condições acima, entre em contato conosco através deste e-mail.

Atenciosamente,

GESOP - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES
Praia de Botafogo, 501 - 3º andar - CEP: 22.250-040 - Rio de Janeiro (RJ)
E-mail: carimrepactuacao@previ.com.br

sábado, 9 de julho de 2016

Revista DIREITOS da AAPPREVI - nº 21


EDITORIAL

Curitiba (PR), 09 de julho de 2016.

Caros Colegas.

Dentre os assuntos tratados neste número nenhum gera mais expectativa quanto o que cuida do EMPRÉSTIMO SIMPLES da PREVI, pois é significativa a parcela dos participantes usuários dessa linha de crédito – há anos servindo de paliativo para suprir lacunas deixadas no nosso orçamento doméstico, por conta da irregularidade no trato dos benefícios previdenciários.

Por isso, aventada a hipótese de se buscar no judiciário correção de distorções perpetradas no seio do mútuo, a AAPPREVI achou por bem convidar seu Assessor Jurídico, Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, para estudar a viabilidade do pleito. O pedido que se pretende fazer na via judicial visa primordialmente a reparação de eventuais prejuízos causados aos mutuários ao longo do tempo de uso, notadamente no que tange às atualizações do saldo devedor e da incidência dos juros cobrados. Aliados a esses critérios, nada impede a abordagem de outros entendimentos.

Como salvaguarda dos princípios que nos regem, também neste caso agiremos com a necessária cautela antes de tomarmos a iniciativa de impetrar a Ação pretendida. Vale lembrar que a AAPPREVI não visa lucro financeiro para si, assim como não se vale das ações judiciais patrocinadas para engordar seu quadro social, hoje com mais de 7.500 sócios cadastrados. Até porque as despesas de manutenção são diretamente proporcionais à arrecadação das mensalidades, como explicitado no artigo “Arrecadação de Associações”, desta Revista. O que nos move é a prestação de serviços gratuitos atingindo o maior número possível de associados, como no caso presente - se vingar a expectativa.

Portanto, enquanto não contemplados todos os itens do PARECER do Dr. TADEU, publicado no artigo de fundo desta edição (Ação de Revisão do Empréstimo Simples), pedimos que os interessados não se deixem envolver por conceitos precipitados, principalmente com gastos preliminares em outros estudos e perícias contábeis, pois disso já se encarrega a AAPPREVI.

“Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. “

Boa sorte a todos nós.

Leia a Revista na íntegra:
http://revistadireitos.com.br/edicoes/21/FLASH/index.html

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br