segunda-feira, 22 de agosto de 2016

AAPPREVI - Ação do Empréstimo Simples


Curitiba (PR), 22 de agosto de 2016.
Caros colegas.

A AAPPREVI informa que está em fase final o projeto piloto que estuda a viabilidade da Ação Judicial envolvendo o Empréstimo Simples da PREVI.

Para cuidar da complexa tarefa foi designado o Escritório do quadro de prestadores de serviços advocatícios da AAPPREVI, (Lima & Silva Advogados, sediado no Rio de Janeiro com atuação efetiva em todo o País – www.limaesilvaadv.com.br). Para se chegar ao estágio atual desse projeto, foi exigido o aporte do Laudo Pericial contábil de um caso concreto de tomador/devedor do ES, disposto a fornecer subsídios à empresa especializada contratada.

Lembrando que todas as despesas envolvidas nas preliminares correrão por conta da Associação, por uma questão de ética afastamos o concurso dos nossos dirigentes como beneficiários dessa necessária liberalidade.

Por isso, determinado associado foi escolhido para ser o alvo do projeto, de cujo desfecho serão beneficiados os demais sócios da AAPPREVI. A escolha recaiu sobre o nome de um profundo conhecedor dos assuntos da PREVI e que foi o primeiro a nos propor a impetração da Ação Judicial competente, nos municiando com argumentação convincente apoiada em farto material comprobatório.

Em consequência, tivemos o cuidado de consultá-lo a respeito do envolvimento nas condições exigidas, com garantia de que em nenhuma hipótese sua participação traria comprometimento prejudicial, salientando que, se de pleno acordo, deveria apresentar cópias dos documentos solicitados pelo profissional contratado para elaboração do laudo pericial concludente - talvez a última peça a compor os estudos em andamento.

Para tranquilidade de todos, afirmamos que serão analisadas com extrema responsabilidade as implicações inerentes, considerando o papel que nos cabe na tríplice defesa dos direitos e dos patrimônios dos nossos associados, da AAPPREVI, e da própria PREVI (afinal, são mais de 50.000 tomadores envolvidos).

De igual modo, assumimos o compromisso de somente recorrer ao Judiciário depois de analisados os riscos envolvidos, afastando de pronto qualquer indício de se tratar de uma aventura judicial. No estágio seguinte, e se viável dar seguimento à propositura, teremos presente a necessidade da anuência individual mediante consulta seguida da competente autorização de representatividade dos eventuais interessados - na forma do inciso XXI, do art. 5º. Da Constituição Federal“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; “.

Dos passos seguintes daremos amplo conhecimento.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br