Curitiba (PR), 12 de
outubro de 2016.
Nobilíssimo
Marcos,
O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa.
O que representa o "bendito" Empréstimo Simples ante aos BILHÕES de DÉFICITS da PREVI havidos em 2008, 2010, 2011, 2013, 2014 e 2015?
Agradeceria uma análise sua, abalizada, como sempre.
Fraternal abraço.
Elis Barbosa.
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Caro colega
Elis,
O ES é apenas uma pequena parcela dos recursos administrados
pela PREVI, inscrita na rubrica “Operações com Participantes”. Diferentemente dos demais investimentos, este
é o ÚNICO com rentabilidade garantida. Portanto, não há que se temer a possibilidade
de o ES contribuir para ocasionar déficit a qualquer título, pois o resultado
será SEMPRE superavitário. Basta lembrar que, agindo como se fora uma
instituição financeira no estrito sentido da palavra, a PREVI exige do mutuário
contrato de assunção de dívida com todas as características de um empréstimo
bancário – com cláusulas e condições, cobrando, inclusive, taxas e comissões
(juros, IOF, taxa de administração, Seguro de quitação por morte, etc.).
Trata-se, portanto, de investimento com risco ZERO. Até porque, o pagamento das
parcelas contratadas é descontado do benefício pago ao participante do Fundo
por meio de contracheque mensal, numa operação casada – proibida por Lei. Não
se permitem a portabilidade ou alteração da data do vencimento. Muito menos
alteração de valores a critério do devedor.
Aliás, em que pese as “Operações com Participantes” serem
amparadas em normas legais, aí incluídos o ES e o Financiamento Imobiliário, há
uma tremenda incoerência na gênese do primeiro, no que tange à origem, à
destinação e aos resultados enquanto empréstimo. Trocando em miúdos, é difícil
entender que a PREVI alimente o ES com dinheiro arrecadado nas contribuições
dos participantes e se valha desses recursos para fazer empréstimos com
cobrança de juros e emolumentos com fins lucrativos, gerando resultados para
cumprir metas atuariais. Se ao menos esses lucros fossem distribuídos como
retorno aos próprios tomadores, como reza o Estatuto, poder-se-ia relegar o
fato de que a PREVI é uma Entidade sem fins lucrativos. Portanto, impedida de
gerar lucros para destinar a quem quer que seja.
Apesar desses senões, para o tomador do ES o tratamento
dispensado pelo Fundo desconhece a lei da reciprocidade. Enquanto os recursos
utilizados são retirados da poupança do participante, amealhada para fazer face
ao pagamento dos benefícios da aposentadoria, a PREVI age como se fora dona
absoluta desse dinheiro. Institui normas e faz exigências a quem dele se habilite
ao uso na modalidade de ES. Entende-se assim que à PREVI tudo é válido exigir,
enquanto que ao mutuário só cabe aceitar as condições impostas. Interessante é
que alega que cobra os juros mais baixos do mercado, pois eu nunca vi alguém
dizer que cobra os juros MAIS ALTOS do mercado. É pegar ou largar.
Acresce o fato de que ao devedor do ES, não é dado fugir às
normas impostas unilateralmente, nem a elas se insurgir, pois nem mesmo pedir
alterações de valores e prazos lhe é permitido, uma vez que sua voz não é
ouvida, mesmo diante de argumentações convincentes e súplicas repetidas. O que
vale é a fria interpretação das cláusulas contratuais, somente alteradas quando
em benefício do Fundo, criador dessas mesmas normas sem consulta aos participantes.
Tudo é resolvido com autoritarismo, nas reuniões à moda do Clube do Bolinha.
Antes, ilusoriamente, acreditávamos que os Conselheiros
Eleitos podiam pedir por nós, mas hoje, depois da renúncia de uns e silêncio de
outros, sob desculpas mal digeridas, fala-se à boca pequena que eles nada podem
fazer, pois seu desempenho é limitado por códigos de conduta e regras outras.
Estamos, isto sim, absolutamente órfãos em relação à madrasta PREVI, outrora
mãe protetora e autossuficiente. Até mesmo os Blogs reconhecidamente de
Conselheiros independentes estão se retraindo, criando outro tipo de orfandade.
Apesar de tudo, no momento pede-se a suspensão da cobrança
das prestações de dezembro de 2016, janeiro e fevereiro de 2017, para aliviar o
orçamento dos devedores do ES, notadamente daqueles sem Margem Consignável que
lhes permitam a renovação do mútuo.
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade