Curitiba (PR), 05 de
outubro de 2016.
Caros colegas.
Está chegando às mãos dos
participantes e assistidos dos dois Planos a Revista PREVI,
de setembro de 2016. Diferentemente do que é veiculado no site, ela contém
matérias voltadas quase que exclusivamente para os associados. Dentre estas,
destacamos na página 29 o que é divulgado sob o título:
Cesta-alimentação: você
tem ação e está em dúvida do que fazer?
A propósito do assunto, e em
relação direta com a expectativa gerada entre nossos associados, valemo-nos da
oportunidade para levar tranquilidade a todos, posto que:
AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO
A AAPPREVI não tem Ações da espécie com
pedido de tutela antecipada. Por isso, os sócios não se enquadram na condenação
imposta pela PREVI. Quando tomamos conhecimento do 1º despacho desfavorável
pedimos desistência e baixa definitiva da Ação Cesta Alimentação patrocinada
por nós. Pela postura adotada, pagamos todas as despesas decorrentes - inclusive honorários de sucumbência -
isentando os sócios/autores de quaisquer despesas no decorrer do processo.
Aliás, esse também foi o critério adotado para as Ações do BET e RENDA CERTA.
No entanto, continuamos patrocinando outras ações sem despesas para os
associados além da mensalidade de R$ 13,50.
Sendo assim, os integrantes desses
pleitos por conta da AAPPREVI não precisam tomar providência alguma, pois estão
livres de possíveis ônus inerentes.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br
2 comentários:
Boa tarde,
Nas paginas 27 e 28 da mesma revista, matéria com o titulo NOVA SUMULA DO TST TRAZ MAIS SEGURANÇA AOS PLANOS DE BENEFICIOS. Temos acoes RMI no Tribunal Superior do Trabalho, e gostaríamos de um comentário, com clareza, a respeito dessas acoes.
Obrigado.
Prezado Paulo Câmara.
Os efeitos negativos da nova redação dada à Sumula 288 não atingem a AAPPREVI.
Todavia, a Nota elucidativa a respeito do assunto será divulgada em breve sob a responsabilidade do Escritório Lima & Silva, condutor das ações RMI. O texto aguarda, tão somente, aposição do parecer do Assessor Jurídico, Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO.
A propósito, informamos que o Dr. TADEU está em Brasília-DF, cuidando do pagamento aos autores de mais um processo vinculado à Ação Poupança – Plano Verão.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
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