Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26/11/16
Caros
Colegas,
Explodiu como uma bomba de efeito retardado a negativa da
PREVI aos pedidos de suspensão de prestações do ES. E os estilhaços dessa bomba
deixaram em frangalhos os já esburacados bolsos dos endividados suplicantes.
Causa espécie a insensibilidade demonstrada pelos dirigentes
ao adotar tão devastadora resolução. E reforça o sentimento de indignação o
fato de que vem de longe o movimento que pede as concessões visadas. Coisa que,
obviamente, vinha sendo monitorado pela PREVI e que, por isso mesmo, a tardia
resposta deu margem à alimentação crescente de que era palpável a possibilidade de sucesso. Vale lembrar que nos últimos meses as redes
sociais foram pródigas em divulgar pungentes mensagens de mutuários
esperançosos, todos levando fé em que o exemplo de anos anteriores seria
seguido para minorar as agruras financeiras dos mais endividados. E isto, para
muitos, soava como o único meio de ter um Natal mais feliz.
Ainda mais porque o pedido recorrente não trazia nenhuma
novidade para modificar entendimentos anteriores. Ao contrário, se fundamentava
na liberalidade da própria PREVI nas concessões permitidas. Ressalte-se o fato
de que desta feita até um abaixo-assinado foi entregue ao Diretor de Seguridade,
na véspera da fatídica reunião da Diretoria onde foram cassadas nossas
esperanças. E nem mesmo as 2.566 assinaturas contidas nesse documento serviram
para abrandar os corações de pedra que avaliaram a questão.
A par disso, e em que pese cumprirmos o dever de enaltecer os
cuidados disseminados pelos burocratas da PREVI, quando demonstram querer resguardar
a saúde financeira do nosso Fundo, somos levados, também, a refutar certos
argumentos contidos no arrazoado divulgado no site no dia 25/11/16, onde se
insere, quase ao final, o sentido inverso da notícia ansiosamente aguardada. É
na parte que trata dos que “passaram da conta”, como eu:
“Empréstimo Simples no Plano 1: o que é FQM?” traz mais informações sobre o Fundo de Quitação
por Morte.”
“A Diretoria Executiva da PREVI,
pensando na sustentabilidade do Fundo de Quitação de Morte, decidiu após
análise que as prestações de dezembro de 2016 e de janeiro e fevereiro de 2017
serão cobradas dos mutuários normalmente, conforme o cronograma previsto na
contratação”
Segue-se extensa explanação para dar
vasão aos conhecimentos técnicos dos especialistas que, bem remunerados, precisam
mostrar serviço. Mas cujas elucubrações nenhuma serventia tem para melhorar as
finanças dos sufocados pelas necessidades financeiras.
Muito bonito se for “para inglês ver”, mas de péssimo gosto
em se tratando daquilo a que se presta: argumentos municiadores de carro chefe
empregado para satisfazer as expectativas de aposentados e pensionistas
endividados, sem nenhuma outra fonte de renda além do contracheque da PREVI. E
mais, envolvidos em situação de penúria financeira difícil de equacionar, de
vez que tiveram suprimidas suas linhas de crédito habituais - por conta de
restrições advindas de enquadramentos vários, alguns deles determinados pela
própria PREVI.
E agora, senhores dirigentes da PREVI, como posso sobreviver
se o meu Plano B foi detonado insensivelmente, a golpes de argumentos não
convincentes?
Ouso dizer que, na pequenez dos cifrões do meu contracheque,
procuro decifrar, mas não consigo entender, como postergar o pagamento de três
prestações de um pequeno empréstimo, de cunho pessoal e com desconto em folha, pode
pôr em risco o patrimônio do maior fundo de pensão da América Latina? Ou mesmo
levar à falência um plano de seguros? Que enigmático poder de destruição representa
um punhado de inofensivos aposentados e pensionistas quando observados do alto
dos seus minguados benefícios previdenciários? Cadê a alardeada solidez do
Fundo vendida aos investidores?
É bom lembrar que a “perigosa” medida beneficiaria milhares
de famílias na mesma situação. E não traria prejuízo para ninguém, uma vez que
o enquadramento seria opcional. Ainda mais quando é sabido que o mantenedor do
empréstimo já amarrou os mutuários com todas as peias possíveis.
Portanto, pergunto:
- Já não basta o desrespeito ao Estatuto do Idoso, quando me
discriminam por conta da idade avançada?
- Não estão satisfeitos com a cobrança do FQM com taxa
diferenciada?
- Não lhes satisfaz a obrigatoriedade de manter meu
contracheque atrelado ao Banco do Brasil (há mais de 54 anos), por força de
determinação estatutária?
- Por que me tratam como caloteiro se jamais fiquei em débito
para com minhas Caixas?
Por tudo isto, e já que vocês eliminaram o meu Plano B de
subsistência natalina, por favor, inventem uma solução para substituí-lo. Seja
o que for, vocês têm as garantias de que lhes pagarei o que ficar a dever –
mesmo depois de morto.
Marcos
Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962