sábado, 26 de novembro de 2016

ES - Fim do Plano Alternativo




Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 26/11/16
Caros Colegas,

Explodiu como uma bomba de efeito retardado a negativa da PREVI aos pedidos de suspensão de prestações do ES. E os estilhaços dessa bomba deixaram em frangalhos os já esburacados bolsos dos endividados suplicantes.

Causa espécie a insensibilidade demonstrada pelos dirigentes ao adotar tão devastadora resolução. E reforça o sentimento de indignação o fato de que vem de longe o movimento que pede as concessões visadas. Coisa que, obviamente, vinha sendo monitorado pela PREVI e que, por isso mesmo, a tardia resposta deu margem à alimentação crescente de que era palpável a possibilidade de sucesso.  Vale lembrar que nos últimos meses as redes sociais foram pródigas em divulgar pungentes mensagens de mutuários esperançosos, todos levando fé em que o exemplo de anos anteriores seria seguido para minorar as agruras financeiras dos mais endividados. E isto, para muitos, soava como o único meio de ter um Natal mais feliz.

Ainda mais porque o pedido recorrente não trazia nenhuma novidade para modificar entendimentos anteriores. Ao contrário, se fundamentava na liberalidade da própria PREVI nas concessões permitidas. Ressalte-se o fato de que desta feita até um abaixo-assinado foi entregue ao Diretor de Seguridade, na véspera da fatídica reunião da Diretoria onde foram cassadas nossas esperanças. E nem mesmo as 2.566 assinaturas contidas nesse documento serviram para abrandar os corações de pedra que avaliaram a questão.

A par disso, e em que pese cumprirmos o dever de enaltecer os cuidados disseminados pelos burocratas da PREVI, quando demonstram querer resguardar a saúde financeira do nosso Fundo, somos levados, também, a refutar certos argumentos contidos no arrazoado divulgado no site no dia 25/11/16, onde se insere, quase ao final, o sentido inverso da notícia ansiosamente aguardada. É na parte que trata dos que “passaram da conta”, como eu:

Empréstimo Simples no Plano 1: o que é FQM?” traz mais informações sobre o Fundo de Quitação por Morte.”

“A Diretoria Executiva da PREVI, pensando na sustentabilidade do Fundo de Quitação de Morte, decidiu após análise que as prestações de dezembro de 2016 e de janeiro e fevereiro de 2017 serão cobradas dos mutuários normalmente, conforme o cronograma previsto na contratação”
Segue-se extensa explanação para dar vasão aos conhecimentos técnicos dos especialistas que, bem remunerados, precisam mostrar serviço. Mas cujas elucubrações nenhuma serventia tem para melhorar as finanças dos sufocados pelas necessidades financeiras.
Muito bonito se for “para inglês ver”, mas de péssimo gosto em se tratando daquilo a que se presta: argumentos municiadores de carro chefe empregado para satisfazer as expectativas de aposentados e pensionistas endividados, sem nenhuma outra fonte de renda além do contracheque da PREVI. E mais, envolvidos em situação de penúria financeira difícil de equacionar, de vez que tiveram suprimidas suas linhas de crédito habituais - por conta de restrições advindas de enquadramentos vários, alguns deles determinados pela própria PREVI.

E agora, senhores dirigentes da PREVI, como posso sobreviver se o meu Plano B foi detonado insensivelmente, a golpes de argumentos não convincentes?

Ouso dizer que, na pequenez dos cifrões do meu contracheque, procuro decifrar, mas não consigo entender, como postergar o pagamento de três prestações de um pequeno empréstimo, de cunho pessoal e com desconto em folha, pode pôr em risco o patrimônio do maior fundo de pensão da América Latina? Ou mesmo levar à falência um plano de seguros? Que enigmático poder de destruição representa um punhado de inofensivos aposentados e pensionistas quando observados do alto dos seus minguados benefícios previdenciários? Cadê a alardeada solidez do Fundo vendida aos investidores? 

É bom lembrar que a “perigosa” medida beneficiaria milhares de famílias na mesma situação. E não traria prejuízo para ninguém, uma vez que o enquadramento seria opcional. Ainda mais quando é sabido que o mantenedor do empréstimo já amarrou os mutuários com todas as peias possíveis.

Portanto, pergunto:

- Já não basta o desrespeito ao Estatuto do Idoso, quando me discriminam por conta da idade avançada?

- Não estão satisfeitos com a cobrança do FQM com taxa diferenciada?

- Não lhes satisfaz a obrigatoriedade de manter meu contracheque atrelado ao Banco do Brasil (há mais de 54 anos), por força de determinação estatutária?

- Por que me tratam como caloteiro se jamais fiquei em débito para com minhas Caixas?

Por tudo isto, e já que vocês eliminaram o meu Plano B de subsistência natalina, por favor, inventem uma solução para substituí-lo. Seja o que for, vocês têm as garantias de que lhes pagarei o que ficar a dever – mesmo depois de morto.


Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Participante PREVI desde 15/05/1962

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Salvemos a CASSI - II





Curitiba (PR), 21 de novembro de 2016.
Caros Colegas.

Hoje acaba a lengalenga envolvendo o SIM e o NÃO na consulta direcionada pelo BB.
Mas o assunto não se encerra aí. Assim como as discussões sobre o tema continuarão, pois o que resultar desse processo terá desdobramentos. Positivos, para uns, ou negativos, para outros.

De tudo que ocorreu nesses últimos dois anos de tratativas, de se lamentar o caráter belicoso em que se transformou o debate havido, transformando esta etapa que termina hoje num lamentável embate público. A defesa de um entendimento comum deixou de ser o foco da questão para se transformar em pomo de discórdia entre os envolvidos que se arriscaram a aparecer nas redes sociais.

Amanhã é dia de passar a borracha sobre muito do que foi dito. E no espaço surgido cabem oportunos pedidos de desculpas por intempestivas ofensas proferidas.
Também amanhã novo interstício de dois anos terá início para o BB praticar seu plano de saneamento da CASSI, caso ganhe o SIM. Ou, de outro modo, novas discussões terão vez para enquadramento em nova situação criada, se sair vitorioso o voto NÃO.

De qualquer modo, os que hoje se empenham em esclarecer os menos dotados de conhecimentos, num esforço didático invejável, devem permanecer a postos sabendo que, hoje como sempre, terão interlocutores ávidos da abordagem contraditória, também defendendo seus pontos de vista.

O que não deve ocorrer é o embate polêmico, por vezes descambando para a insensatez e desrespeito. Nesse sentido, é ponto pacífico que, notoriamente, figuras exponenciais da elite mantenedora de profundos conhecimentos das nossas Caixas, se apresentem voluntariamente para distribuir conhecimentos a quem deles carecem. Esse é o espírito que move a humildade professoral dos que assim agem. Exatamente o oposto do cabotinismo de quem refuta argumentos sólidos para aparecer. Mas que, graças à mecânica da reciprocidade, terminam por sucumbir sob o peso da própria ignorância e oportunismo.

Há que se ter em mente que estamos todos trabalhando com o mesmo objetivo. Salvar a CASSI. E nesse entendimento não pode haver dissenções ou separatismos para formação de grupos. Nem que esses grupos fossem formados pelos que amam a CASSI e precisam dela, e um outro contendo os que AMAM A CASSI e PRECISAM MUITO DELA.

Boa sorte a todos nós.


Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI dede 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Salvemos a CASSI



Curitiba (PR), 10 de novembro de 2016.
Caros Colegas,

Informalmente, a AAPPREVI tomou conhecimento de que:

A Cassi vai promover, entre os dias 11 e 21 de novembro, consulta aos associados sobre a proposta construída entre Banco do Brasil e as entidades representativas dos associados: ANABB, AAFBB, FAABB, Contraf-CUT e Contec.

Como se vê, no conjunto escolhido pelo Banco não se encontra a AAPPREVI, mantendo-nos afastados do processo em todas as suas etapas, pois, lamentavelmente, não fomos chamados a participar das negociações, e até mesmo fomos impedidos de presenciar os debates ainda que em diversas ocasiões manifestássemos o desejo de fazê-lo.

A bem da verdade, lembramos que a FAABB faz parte do rol das privilegiadas pelo Banco representando SUAS FILIADAS (coisa que não somos), conforme destinação dada às suas convocações, onde as correspondências são encimadas com o direcionamento discriminativo: “Às afiliadas da Federação”.

Deste modo, fomos alijados do direito de exercer em sua plenitude o que preceitua o Estatuto que rege a AAPPREVI, para o exercício da defesa dos seus 7.716 sócios cadastrados:

Art. 2º - A Associação, que abrange todo o território Nacional, tem por objetivo:
c) representar administrativamente os interesses dos associados e de seus dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil S.A., Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e instituições com eles relacionadas;

No entanto agora, depois de amarrado o pacote inviolável, somos chamados a opinar direcionando orientação aos nossos associados.

Com as limitações que o desconhecimento impõe, somente restou recorrer a quem tudo acompanhou de perto para nos dar luz à questão. Assim é que, para usar da coerência que nos rege, neste caso nos louvamos em opiniões de quem melhor entende dos assuntos envolvidos, antes de fazer juízo de valor.

Nesse entendimento, pedimos auxílio aos que possam refutar o conceito do Faraco, conforme registrado a seguir:

"Única saída é aprovarmos as contribuições extraordinárias após a assinatura do Termo de Compromisso entre o BB e a CASSI com todos os requisitos legais. Daqui até final de 2019 haverá tempo para acompanharmos o resultado da consultoria, a implantação de medidas que não dependem de alteração estatutária, e, principalmente para realizar a mobilização em nível nacional preconizada, quiçá num cenário menos desfavorável, com o País começando a se recuperar e a economia voltando a crescer. 
É o que penso e proponho.
Sergio Faraco”.

Particularmente, e no que é dado conhecer, seguimos o voto do eminente colega Sérgio Faraco.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

SÚMULA 288 - Nota de esclarecimento da AAPPREVI



NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RAZÃO DO CHAMAMENTO DA PREVI DEVIDO A ALTERAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DISPÕE A RESPEITO DO COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
A AAPPREVI e seu corpo jurídico ao tomarem conhecimento da nota de chamamento da PREVI se disponibilizando para resolver as questões relacionadas às ações judiciais, que se discute de qual regulamento deveria ser aplicado para a concessão do benefício complementar, vêm esclarecer a seus associados o que se segue:
A partir de agora, com a nova redação da Súmula 288, as ações devem ser julgadas com base nas Leis Complementares nº 108/01 e nº 109/01. Em outras palavras: aplica-se o regulamento do plano de benefícios vigente à época em que o participante se tornou elegível ao benefício.
No entanto, conforme a primeira parte do item III da Súmula alterada, implicitamente, resta claro que, no que diz respeito ao participante que implementara os requisitos para o benefício antes de 29/05/2001 é resguardado o seu direito adquirido, por conseguinte, sendo aplicado o regulamento vigente na data da admissão, tendo em vista que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 ainda não haviam entrado em vigor.  
Aplica-se o entendimento supratranscrito aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Considerando-se que a Súmula 288 não possui efeito vinculante, não se pode afirmar que a mesma interpretação seja usada nas ações em trâmite na Justiça Estadual Comum.
Assim, face à matéria ora abordada, especificamente, em relação à convocação da PREVI comunicamos que a AAPPREVI, com o suporte técnico de sua Assessoria Jurídica tomará todas as medidas processuais cabíveis, a fim de evitar prejuízos para seus associados e, ainda, se disponibilizará a representar os nobres associados junto à PREVI em resposta à convocação da Entidade.  
Oportunamente os associados serão comunicados, por meio de relatório, quanto ao resultado da representação perante à PREVI.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 26 de outubro de 2016.  

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA AAPPREVI

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
VICE PRESIDENTE

DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI

DRA. ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA
Advogada das Ações RMI


LIMA & SILVA ADVOGADOS –

Condutor da Ação RMI