NOTA DE ESCLARECIMENTO
EM RAZÃO DO CHAMAMENTO DA PREVI DEVIDO A ALTERAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DISPÕE A
RESPEITO DO COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
A AAPPREVI e seu corpo jurídico ao tomarem conhecimento da
nota de chamamento da PREVI se disponibilizando para resolver as questões
relacionadas às ações judiciais, que se discute de qual regulamento deveria ser
aplicado para a concessão do benefício complementar, vêm esclarecer a seus
associados o que se segue:
A partir de
agora, com a nova redação da Súmula 288, as ações devem ser julgadas com base
nas Leis Complementares nº 108/01 e nº 109/01. Em outras palavras: aplica-se o
regulamento do plano de benefícios vigente à época em que o participante se
tornou elegível ao benefício.
No entanto,
conforme a primeira parte do item III da Súmula alterada, implicitamente, resta
claro que, no que diz respeito ao participante que implementara os requisitos
para o benefício antes de 29/05/2001 é resguardado o seu direito adquirido, por
conseguinte, sendo aplicado o regulamento vigente na data da admissão, tendo em
vista que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 ainda não haviam entrado em
vigor.
Aplica-se o
entendimento supratranscrito aos processos em curso no Tribunal Superior do
Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito
por suas Turmas e Seções.
Considerando-se
que a Súmula 288 não possui efeito vinculante, não se pode afirmar que a mesma
interpretação seja usada nas ações em trâmite na Justiça Estadual Comum.
Assim, face à
matéria ora abordada, especificamente, em relação à convocação da PREVI
comunicamos que a AAPPREVI, com o suporte técnico de sua Assessoria Jurídica
tomará todas as medidas processuais cabíveis, a fim de evitar prejuízos para
seus associados e, ainda, se disponibilizará a representar os nobres associados
junto à PREVI em resposta à convocação da Entidade.
Oportunamente
os associados serão comunicados, por meio de relatório, quanto ao resultado da
representação perante à PREVI.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Curitiba (PR),
26 de outubro de 2016.
MARCOS
CORDEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE
DA AAPPREVI
ANTONIO
AMÉRICO RAVACCI
VICE
PRESIDENTE
DR.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR
JURÍDICO DA AAPPREVI
DRA.
ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA
Advogada
das Ações RMI
LIMA
& SILVA ADVOGADOS –
Condutor
da Ação RMI
4 comentários:
Caros colegas.
Por favor, dirijam seus questionamentos jurídicos diretamente aos advogados da AAPPREVI, cujos endereços eletrônicos estão disponibilizados no site da Associação: www.aapprevi.com.br/contato .
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Apreciei muito esta nota. Esclarecedora.
Edgardo Amorim Rego
Tudo bem. Vou repassar para os advogados. Agradeço a atenção.
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