sexta-feira, 4 de novembro de 2016

SÚMULA 288 - Nota de esclarecimento da AAPPREVI



NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RAZÃO DO CHAMAMENTO DA PREVI DEVIDO A ALTERAÇÃO DA SÚMULA Nº 288 DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE DISPÕE A RESPEITO DO COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
A AAPPREVI e seu corpo jurídico ao tomarem conhecimento da nota de chamamento da PREVI se disponibilizando para resolver as questões relacionadas às ações judiciais, que se discute de qual regulamento deveria ser aplicado para a concessão do benefício complementar, vêm esclarecer a seus associados o que se segue:
A partir de agora, com a nova redação da Súmula 288, as ações devem ser julgadas com base nas Leis Complementares nº 108/01 e nº 109/01. Em outras palavras: aplica-se o regulamento do plano de benefícios vigente à época em que o participante se tornou elegível ao benefício.
No entanto, conforme a primeira parte do item III da Súmula alterada, implicitamente, resta claro que, no que diz respeito ao participante que implementara os requisitos para o benefício antes de 29/05/2001 é resguardado o seu direito adquirido, por conseguinte, sendo aplicado o regulamento vigente na data da admissão, tendo em vista que as Leis Complementares nº 108 e nº 109 ainda não haviam entrado em vigor.  
Aplica-se o entendimento supratranscrito aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Considerando-se que a Súmula 288 não possui efeito vinculante, não se pode afirmar que a mesma interpretação seja usada nas ações em trâmite na Justiça Estadual Comum.
Assim, face à matéria ora abordada, especificamente, em relação à convocação da PREVI comunicamos que a AAPPREVI, com o suporte técnico de sua Assessoria Jurídica tomará todas as medidas processuais cabíveis, a fim de evitar prejuízos para seus associados e, ainda, se disponibilizará a representar os nobres associados junto à PREVI em resposta à convocação da Entidade.  
Oportunamente os associados serão comunicados, por meio de relatório, quanto ao resultado da representação perante à PREVI.

Atenciosamente,

Curitiba (PR), 26 de outubro de 2016.  

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
PRESIDENTE DA AAPPREVI

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
VICE PRESIDENTE

DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI

DRA. ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA
Advogada das Ações RMI


LIMA & SILVA ADVOGADOS –

Condutor da Ação RMI

4 comentários:

rafa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros colegas.

Por favor, dirijam seus questionamentos jurídicos diretamente aos advogados da AAPPREVI, cujos endereços eletrônicos estão disponibilizados no site da Associação: www.aapprevi.com.br/contato .

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Blog do Ed disse...

Apreciei muito esta nota. Esclarecedora.
Edgardo Amorim Rego

rafa disse...

Tudo bem. Vou repassar para os advogados. Agradeço a atenção.