CASSI –
Defesa do Nome e dos propósitos
Testemunho voluntário
Marcos Cordeiro de Andrade
Conquanto a ANS seja o Órgão
Regulador apropriado para receber queixas e pedidos de reparos envolvendo
Planos de Saúde, parece que a CASSI foge à regra tal a persistência com que as
Redes Sociais acolhem e divulgam contundentes reclamações contra ela.
Fundamentadas ou não, essas inserções proliferam como se tratassem de um
TERCEIRO PLANO CASSI, que desconheço, além do CASSI ASSOCIADOS e o CASSI
FAMÍLIA.
Contrariando reclamantes contumazes,
mas incomodado com essa prática danosa, aqui busco fazer justiça defendendo o
Plano que me acolheu há exatos 55 anos – quando optei por integrar o quadro de
funcionários do Banco do Brasil através de concurso público. Creio que somente toda
essa vida cuidada pela CASSI, sem NUNCA ter recorrido a terceiros para tratar da
minha saúde e, em menos tempo, da dos meus dependentes, seria suficiente para
oferecer testemunho de que o Plano é bom, e funciona satisfatoriamente, e até mesmo
excepcionalmente - se comparado com o que mais existe no mercado.
É sabido que todo prestador de
serviços atrelado a contratos obedece a normativos próprios, regulados por um
Órgão Oficial designado por Lei. Ocorre que esses normativos têm por finalidade
delimitar direitos e deveres das partes envolvidas, de modo que elas sejam
contentadas e contidos os excessos de interpretação. Também, sempre que possível servem para que as necessidades sejam adaptadas à mutante realidade que o
decorrer do tempo impõe, na alteração dos conceitos envolvendo o atendimento à
saúde.
Com a CASSI não é diferente.
Tanto é que possui Estatuto e demais normativos próprios delineando tudo que ao
participante é devido, sem necessidade de ele recorrer a outras instâncias para
exercer seus direitos. Normalmente, o “mundo CASSI” está contido na sua
carteirinha de sócio – à disposição durante as 24 horas de todos os dias,
inclusive os não úteis, como se fora o guardião da saúde de quem a possui. Nada
obstante, eventuais impasses devem ser encarados com bom senso, e relatados substancialmente
a quem de direito com pedido de atendimento. Primeiramente, à Direção do Plano através
dos canais de comunicação próprios e, se necessário, então, à ANS. Antes de
tudo faz-se necessário conhecer os normativos em que os casos são enquadrados,
notadamente a TGA (Tabela Geral de Auxílios). Na maioria das vezes um simples
contato por telefone com a central de atendimento pode clarear o assunto. Portanto,
em nada contribui fazer denúncias nas Redes Sociais que, obviamente, não têm
poder de resolução – apenas se valem dessas ocorrências para satisfazer egos,
às vezes inconscientemente, causando danos morais aos denunciados.
Portanto, se A CASSI É NOSSA, não
deleguemos poderes a quem não esteja habilitado a cuidar dos nossos assuntos.
Também, eventuais insatisfações
com a gerência do Plano devem ser resolvidas através de um, entre dois recursos:
DIÁLOGO e/ou URNAS.
Em tempo: Nunca fui nem sou candidato ao que quer que seja
no âmbito das nossas Caixas (CASSI e PREVI).
Marcos Cordeiro de Andrade
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado CASSI desde 15/05/1962
Matrícula nº 6.808.340-8
Curitiba (PR), 25/02/2017.