sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Ação da AAPPREVI ganha em seis meses



Curitiba (PR), 17/02/17.

COMUNICADO DE ÊXITO NA AÇÃO DE ANUÊNIOS

Caros Colegas,

Temos enorme satisfação em informar que obtivemos êxito em mais uma AÇÃO DE ANUÊNIOS. O processo em questão é o de nº 0011152-57.2016.5.03.0137 (com apenas seis meses de ajuizado – 29/07/16), que corre na região Sudeste do país, em Belo Horizonte - Minas Gerais.

Com justa razão, consideramos que o investimento e o esforço extraordinário dedicados a este trabalho são recompensados nestas horas! Ainda mais porque proporcionamos conforto e segurança ao associado no decorrer da demanda, pois ele também conta com assistência de advogado da sua Cidade (onde corre o processo) contratado pela AAPPREVI.

Leia abaixo, parte da sentença de primeiro grau:

"Ante o exposto, reconheço o direito do reclamante à incorporação de novos anuênios à sua remuneração a partir de 1999, no valor de 1% sobre o vencimento padrão por ano completo (365 dias) de serviço efetivo prestado ao primeiro reclamado.
Por consectário, condeno o primeiro reclamado ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação ora reconhecida, a partir de 29-07-2011 (marco prescricional) até a data da rescisão contratual (28-09-2014), mês a mês, com reflexos em férias acrescidas do terço, salários trezenos, horas extras e depósitos do FGTS (sendo que os depósitos do FGTS também incidirão sobre os reflexos nas férias gozadas acrescidas do terço, nos salários trezenos e nas horas extras, mas não sobre os reflexos em férias indenizadas e proporcionais acrescidas do terço, tudo nos termos do art. 15 da Lei n. 8.036/1990).
(...)
Ao contrário do afirmado pelo primeiro reclamado, cabem reflexos nas horas extras, por aplicação da súmula 264 do C. TST."

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A AAPPREVI continua ajuizando novos processos para os associados que satisfaçam o enquadramento: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php

Para maiores esclarecimentos pedimos utilizar os e-mails:

aapprevi@aapprevi.com.br – da AAPPREVI
eduardo@cemp.adv.br – do ADVOGADO.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente
Antonio Américo Ravacci – Vice-Presidente Financeiro

Dr. Eduardo Mauro Prates – Advogado responsável

5 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


COMUNICADO AOS ASSOCIADOS – LITISPENDÊNCIA E SUCUMBÊNCIA

A AAPPREVI informa a seus associados que aderiram a ações promovidas por ela que, caso alguém no momento da adesão a alguma ação já esteja participando de outra ação idêntica no judiciário, isso configura LITISPENDÊNCIA.

A AAPPREVI comunica que, se houver condenação de ônus de sucumbência em razão de litispendência, a responsabilidade de arcar com esses ônus (custas processuais e honorários de sucumbência) serão do associado que deu causa.


Curitiba – PR, 15 de fevereiro de 2017.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo

ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor jurídico

rafa disse...
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Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado “rafa”.

Agradecemos pela sugestão. No entanto:

Além de ser invasivo à individualidade do sócio, é praticamente impossível a AAPPREVI monitorar o seu comportamento, antes de acatar pedidos de inclusão em demandas da Associação (notadamente para conhecer as Ações Judiciais que já tramitam no judiciário em seu nome).

Até porque, alguns dos pleitos de que cuidamos são comuns a outras associações, e vale lembrar que no nosso âmbito existe cerca de 32 espalhadas pelo Brasil, às quais não temos acesso.

Ademais, há, ainda, o fato de que nenhuma Ação é impetrada sem prévio conhecimento do autor, de cuja participação se encarregam de divulgar as fontes envolvidas (Associações, Federações, Sindicatos, Advogados particulares, etc.).

No caso específico da incidência de litispendência, somente o proponente à inclusão em novas ações judiciais tem plenas condições de conhecer o histórico de suas demandas pregressas.

Por conta disso, a AAPPREVI mantém - no rol de documentos exigidos para participação - o Termo de Adesão contendo cláusula específica:

“DECLARO, ainda, que não faço parte de nenhuma ação coletiva ou individual em que se pleiteia o mesmo aqui citado, razão pela qual a minha participação não gerará litispendência. “

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente da AAPPREVI

rafa disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parabéns para todos que fazem a AAPPREVI por mais uma brilhante vitória!!!
Enquanto isso, as ações que temos a cargo da ANABB, dormem em berço esplêndido por anos e anos....

Abraços a todos e, em especial, ao felizardo desta ação.

Eliane Bonasser
Brasília (DF)