Ação Poupança – Dinheiro na Conta
Curitiba (PR), 04/03/17.
Aos integrantes do processo nº 2014.01.1.165519-2 - Ação
Poupança Plano Verão, informamos que o crédito complementar a que fazem jus foi
creditado em suas contas de depósitos no dia 03 de março último. Na mesma data
os recibos correspondentes foram encaminhados para seus endereços de e-mail
cadastrados.
A propósito, lembramos aos que ainda não integram a Ação
que o prazo para recebimento de documentos expira no dia 31/03/17.
Conheça a Ação e como arregimentar a documentação
pertinente:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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COMUNICADO
nº 98 – AÇÃO PLANO VERÃO – Prazo final
A
AAPPREVI comunica aos interessados em aderir à Ação Poupança – Plano Verão em
face do Banco do Brasil (Cumprimento de Sentença para obter o pagamento da
diferença de rendimentos da poupança creditados na 1ª quinzena de fevereiro de
1989) que O PRAZO FINAL PARA O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ O DIA 31 DE
MARÇO DE 2017.
Atenciosamente,
Curitiba – PR, 15 de fevereiro de 2017.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Administrativo
ANTONIO AMÉRICO RAVACCI
Vice-Presidente Financeiro
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado e Assessor Jurídico
4 comentários:
From: edgardo rego
Sent: Sunday, March 5, 2017 7:42 AM
To: Marcos Cordeiro
Subject: Re: Ação Poupança - Dinheiro da Conta
Parabéns, Marcos Cordeiro. Isso é que é associação de aposentados e funcionários!
Caros Colegas.
Bom dia.
REVERSÃO DE VALORES
Conheçam o parecer do Assessor Jurídico da AAPPREVI:
From: José Tadeu de Almeida Brito
Sent: Saturday, March 4, 2017 11:50 PM
To: Presidência - AAPPREVI
Subject: Resposta ao e-mail recebido sobre sentença da ACP do MPF (auxiloiado pela AAPBB)
Prezado Sr. Presidente da AAPPREVI,
Acerca da sentença recém prolatada na Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (auxiliado pela AAPBB), tenho as seguintes considerações:
1. Em razão do enorme impacto econômico-financeiro que a sentença irá causar, tenho certeza que haverá muitos recursos em todas as instâncias;
2. A sentença alcança os atos administrativos e suas reversões a partir de abril de 2009 e declarou nulos esses atos;
3. Na petição inicial, não consta o nome da PREVI, mas a PREVI está incluída de forma genérica;
4. Essa ACP é contra a PREVIC (órgão do governo federal);
5. Essa ACP busca a declaração de ilegalidade do inciso III do art. 20 da Resolução 26;
6. Esse dispositivo do Res. 26 autorizou os fundos de pensão a devolverem aos patrocinadores parte do superavit;
7. Essa sentença não terá efeito imediato prático para os participantes da PREVI;
8. No entanto, eu vou juntar cópia dessa sentença na ACP da AAPPREVI para auxiliar o magistrado no livre convencimento.
As ACP da AAPPREVI e ANAPLAB são mais específicas, são contra a PREVI e buscam benefícios em favor dos participantes da PREVI.
Att.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
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Prezado Dr. Tadeu.
Boa noite.
Agradeço pela atenção.
Confio em que, sob sua eficiente condução, a ACP da AAPPREVI tenha reconhecida a legitimidade que se busca.
(Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio).
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
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CASSI - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Mauro Passavais
6 de março às 08:47
Central, a CASSI 24 horas com você (Publicado em: 14/02/2017)
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http://www.cassi.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4929:central,-a-cassi-24-horas-com-você&catid=61:noticias&Itemid=705
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Para permitir a autorização de mais de 2 milhões de procedimentos por ano e garantir contato com o Plano a qualquer hora do dia ou da noite, a Caixa de Assistência mantém um time que está completando 20 anos de atividade: a Central CASSI.
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Com uma estrutura montada na capital paulista, na qual trabalham 373 profissionais, a Central CASSI é o principal canal de relacionamento com seus prestadores e participantes.
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O 0800 7290080 atende participantes, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde credenciados de todo o país.
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Para que o serviço esteja disponível ao atendimento de emergências, a CASSI orienta que todos os serviços que podem ser feitos pelo site, como consulta do número do cartão, acesso a extratos, consulta à rede credenciada e atualização cadastral sejam feitos no www.cassi.com.br.
UM TERÇO PREVI – Vitória maiúscula em tempo mínimo.
Curitiba (PR), 07/03/17.
Vitória em ação IR 1/3 PREVI - Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400.
Prezado Sr. Marcos,
Tenho a satisfação de lhe comunicar que obtivemos mais uma vitória na ação acima.
Trata-se de sentença favorável (em anexo) em um processo ajuizado em dezembro de 2015 (trâmite de 1 ano e 2 meses).
Envio-lhe, também, em anexo, relação dos associados que serão beneficiados.
Att.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Obs. da AAPPREVI:
Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400
Somente os integrantes desse processo farão jus ao resultado obtido.
Por motivos óbvios, a relação não será divulgada publicamente. Portanto, por favor, consultem a área do associado do nosso site antes de fazer questionamentos - www.aapprevi.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
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