UM TERÇO PREVI – Vitória maiúscula em
tempo mínimo.
Curitiba (PR),
07/03/17.
Vitória em ação IR
1/3 PREVI - Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400.
Prezado Sr. Marcos,
Tenho a satisfação de lhe comunicar
que obtivemos mais uma vitória na ação acima.
Trata-se de sentença favorável (em
anexo) em um processo ajuizado em dezembro de 2015 (trâmite de 1 ano e 2
meses).
Envio-lhe, também, em anexo, relação
dos associados que serão beneficiados.
Att.
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA
BRITO
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Advogado
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Obs. da AAPPREVI:
Processo n. 0073896-71.2015.4.01.3400
Somente os integrantes desse processo específico farão jus ao
resultado obtido. Por motivos óbvios, a relação não será divulgada publicamente
- os felizardos já foram informados individualmente da sentença proferida.
Portanto, se você
integra processo com outro número, por favor, consulte a área do
associado do nosso site antes de fazer questionamentos acerca da sua Ação IR –
1/3 PREVI – www.aapprevi.com.br
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Presidente Administrativo
Um comentário:
Caro presidente Marcos, novamente a Previ vem nos "alertar" sobre riscos de ações judiciais contra ela, como uma ameaça explícita, mesmo utilizando a ABRAPP na matéria. Ninguém de nós quer o mal para a Previ ou Cassi. Mas a ninguém pode ser tirado o direito de buscar a reparação de eventuais prejuízos por violação de direitos, como prevê nossa CF, não é mesmo?
"
PREVI alerta sobre risco de ações judiciais
Jurisprudência tem mostrado que ações sem o devido fundamento legal podem trazer prejuízos aos participantes."
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