quarta-feira, 19 de abril de 2017

Lançada Ação de Resgate IR PDV - da AAPPREVI




Curitiba (PR), 17 de abril de 2017.

AÇÃO RESGATE IMPOSTO DE RENDA – PDV

A AAPPREVI promove para os seus associados o ajuizamento de Cumprimento da Sentença do Processo de Conhecimento ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, em face da UNIÃO - Fazenda Nacional, para que seja devolvido o IMPOSTO DE RENDA recolhido por ocasião do resgate das contribuições (reserva matemática).

DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES (SAQUE DA RESERVA MATEMÁTICA) DA PREVI

Em razão da isenção de imposto de renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor de resgate das contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade de previdência privada ocorridas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto no ato do resgate. Conforme o inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE PENSÃO.

Sendo assim, uma parte do valor que o participante da PREVI recebe quando efetua o saque da reserva matemática é oriundo das contribuições efetuadas à PREVI no período de 01.01.1989 a 31.12.1995. Por isso, ao tributar todo o valor recebido no momento do saque, OCORREU A TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.

Conheça a Ação Imposto de Renda – PDV e garanta sua participação: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir_pdv.php 

Eventuais consultas devem ser direcionadas aos ADVOGADOS RESPONSÁVEIS Contratados:

HAROLDO WILSON BERTRAND – OAB-SP nº 65.421
Rua Sete de Setembro, 1.033
17502-020 - Marília SP

MARCOS ANTONIO BARBOSA – OAB-PR nº 22.773
Rua Barão do Rio Branco, 63 cj 1410
80010-180 - Curitiba-PR

Lembre-se: a AAPPREVI só receberá documentos para esta Ação até 20/05/2017

FAÇA PARTE DA AAPPREVI
Se você ainda não faz parte da AAPPREVI, esperamos sua filiação com prazer. Associe-se:
Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Dr. José Tadeu de Almeida Brito
OAB-PR 32492, OAB-RJ 185032, OAB-DF 45.904
Assessor Jurídico da AAPPREVI

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

29/04/2017
Atrasados caem na conta semana que vem
Leda Antunes
do Agora

A Justiça deposita até a próxima sexta-feira os atrasados de até 60 salários mínimos para segurados do INSS que tiveram pagamentos autorizados em março deste ano, informou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Neste ano, o atrasado de até 60 salários mínimos, oficialmente chamado RPV (Requisição de Pequeno Valor), equivale a até R$ 56.220.

Neste lote, serão pagos R$ 162,7 milhões a 10.499 aposentados, pensionistas e outros beneficiários que ganharam ações de revisão ou concessão de benefício.

Na última terça-feira, o CJF (Conselho da Justiça Federal) repassou R$ 794,4 milhões aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), responsáveis por abrir as contas judiciais de 75.966 credores do país que venceram o INSS na Justiça.

Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Relatório Anual CASSI é aprovado pelos associados
Publicado em: 28/04/2017

A consulta ao corpo social encerrada às 18h desta sexta-feira, 28 de abril, resultou na aprovação do Relatório Anual CASSI 2016.

O Relatório Anual reúne informações sobre as principais ações da Instituição, as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, e a análise econômico-financeira, referentes ao exercício de 2016. A consulta aos associados sobre as atividades e resultados da CASSI está prevista no Estatuto Social da CASSI. Antes de ser divulgado e colocado em votação, o documento é aprovado pelo Conselho Deliberativo e os dados contábeis recebem parecer de auditoria independente e do Conselho Fiscal.

Além das informações exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Estatuto Social da CASSI, o Relatório traz o capítulo Análise econômico-financeira: o desempenho da Instituição apresentado em tabelas, gráficos e textos em linguagem mais acessível, para facilitar o acompanhamento por parte dos associados.

Resultado da votação

VOTOS SISBB TAA TOTAL
SIM 24.235 9.742 33.977
NÃO 9.191 4.913 14.104
BRANCO 13.354 1.047 14.401
NULO 21.373 584 21.957
TOTAL 68.153 16.286 84.439

Fonte: Site da CASSI.