Curitiba (PR), 17 de
abril de 2017.
AÇÃO RESGATE IMPOSTO DE RENDA – PDV
A AAPPREVI promove para os seus
associados o ajuizamento de Cumprimento da Sentença do Processo de
Conhecimento ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, em face da UNIÃO -
Fazenda Nacional, para que seja devolvido o IMPOSTO DE RENDA recolhido por
ocasião do resgate das contribuições (reserva matemática).
DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES (SAQUE
DA RESERVA MATEMÁTICA) DA PREVI
Em razão da isenção de imposto de
renda autorizada pela alínea “b”, do inciso VII, do art. 6º, da Lei 7.713/88, é
indevida a cobrança desse mesmo imposto de renda sobre o valor de resgate das
contribuições correspondentes aos recolhimentos efetuados em favor de entidade
de previdência privada ocorridas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de
dezembro de 1995. Dessa forma, naquele período, no caso dos funcionários do
Banco do Brasil, as contribuições que eles efetuaram para a PREVI não podiam
ser deduzidas da base de cálculo do Imposto no ato do resgate. Conforme o
inciso V, do art. 4º, da Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996, tornou-se
possível deduzir da base de cálculo do imposto O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O
FUNDO DE PENSÃO.
Sendo assim, uma parte do valor
que o participante da PREVI recebe quando efetua o saque da reserva matemática
é oriundo das contribuições efetuadas à PREVI no período de 01.01.1989 a
31.12.1995. Por isso, ao tributar todo o valor recebido no momento do saque,
OCORREU A TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE, O QUE É ABOMINÁVEL PELO JUDICIÁRIO.
Conheça a Ação Imposto de Renda – PDV e garanta sua
participação: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir_pdv.php
Eventuais consultas devem ser direcionadas aos ADVOGADOS RESPONSÁVEIS Contratados:
HAROLDO WILSON
BERTRAND – OAB-SP nº 65.421
Rua Sete de Setembro, 1.033
17502-020 - Marília SP
Rua Sete de Setembro, 1.033
17502-020 - Marília SP
MARCOS ANTONIO
BARBOSA – OAB-PR nº 22.773
Rua Barão do Rio Branco, 63 cj 1410
80010-180 - Curitiba-PR
Rua Barão do Rio Branco, 63 cj 1410
80010-180 - Curitiba-PR
Lembre-se: a AAPPREVI só receberá documentos para esta Ação
até 20/05/2017
FAÇA PARTE DA
AAPPREVI
Se você ainda não faz parte da AAPPREVI, esperamos sua
filiação com prazer. Associe-se:
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
Presidente Administrativo
Dr. José Tadeu de Almeida Brito
OAB-PR 32492, OAB-RJ 185032, OAB-DF 45.904
Assessor Jurídico da AAPPREVI
Assessor Jurídico da AAPPREVI
2 comentários:
29/04/2017
Atrasados caem na conta semana que vem
Leda Antunes
do Agora
A Justiça deposita até a próxima sexta-feira os atrasados de até 60 salários mínimos para segurados do INSS que tiveram pagamentos autorizados em março deste ano, informou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Neste ano, o atrasado de até 60 salários mínimos, oficialmente chamado RPV (Requisição de Pequeno Valor), equivale a até R$ 56.220.
Neste lote, serão pagos R$ 162,7 milhões a 10.499 aposentados, pensionistas e outros beneficiários que ganharam ações de revisão ou concessão de benefício.
Na última terça-feira, o CJF (Conselho da Justiça Federal) repassou R$ 794,4 milhões aos TRFs (Tribunais Regionais Federais), responsáveis por abrir as contas judiciais de 75.966 credores do país que venceram o INSS na Justiça.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
Relatório Anual CASSI é aprovado pelos associados
Publicado em: 28/04/2017
A consulta ao corpo social encerrada às 18h desta sexta-feira, 28 de abril, resultou na aprovação do Relatório Anual CASSI 2016.
O Relatório Anual reúne informações sobre as principais ações da Instituição, as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, e a análise econômico-financeira, referentes ao exercício de 2016. A consulta aos associados sobre as atividades e resultados da CASSI está prevista no Estatuto Social da CASSI. Antes de ser divulgado e colocado em votação, o documento é aprovado pelo Conselho Deliberativo e os dados contábeis recebem parecer de auditoria independente e do Conselho Fiscal.
Além das informações exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Estatuto Social da CASSI, o Relatório traz o capítulo Análise econômico-financeira: o desempenho da Instituição apresentado em tabelas, gráficos e textos em linguagem mais acessível, para facilitar o acompanhamento por parte dos associados.
Resultado da votação
VOTOS SISBB TAA TOTAL
SIM 24.235 9.742 33.977
NÃO 9.191 4.913 14.104
BRANCO 13.354 1.047 14.401
NULO 21.373 584 21.957
TOTAL 68.153 16.286 84.439
Fonte: Site da CASSI.
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