AÇÃO de ANUÊNIOS –
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Curitiba (PR), 27/05/17.
Nota da AAPPREVI
Em que pese a elevada incidência
de especulações acerca do prazo prescricional envolvendo a AÇÃO DE ANUÊNIOS, a
AAPPREVI permanece fiel ao entendimento dado ao assunto pelo advogado condutor
da causa, Dr. Eduardo Mauro Prates, com a pertinência registrada no nosso site, cujo acesso se dá pelo link a seguir:
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_anuenios.php
Para corroborar a justeza do
enquadramento aplicado, nossa AÇÃO DE ANUÊNIOS segue acumulando sucessos para
os sócios participantes, cuja publicidade refreamos para evitar noticiar feitos
com o mesmo propósito repetidas vezes, tornando enfadonho um assunto do relevo de
que se reveste.
Também, despachos sobrepostos nos
dão a certeza da correção dos fundamentos em que nos louvamos, como atesta a
mensagem abaixo recebida do Dr. Eduardo no dia 24/05/17, contendo trecho da
sentença proferida no julgamento de mais um desses processos vitoriosos - patrocinados
pela AAPPREVI.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade
Presidente
Administrativo
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Eis a mensagem do Dr. Eduardo:
Caros senhores,
Segue em anexo, sentença que condena o Banco
do Brasil nos seguintes termos:
"c) Pronuncio a prescrição quinquenal,
para o fim de excluir da condenação os efeitos pecuniários das
parcelas anteriores a 21/11/2011, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nesse particular;
resolução do mérito, nesse particular;
d) E, no mérito propriamente dito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pelo reclamante (nome do autor), para o fim de condenar o reclamado
BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento dos anuênios do período imprescrito e reflexos.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita."
formulados pelo reclamante (nome do autor), para o fim de condenar o reclamado
BANCO DO BRASIL S/A, ao pagamento dos anuênios do período imprescrito e reflexos.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita."
Como de costume, o Banco do Brasil vai recorrer.
Parabéns ao associado contemplado e a AAPPREVI!
Estou à disposição,
Parabéns ao associado contemplado e a AAPPREVI!
Estou à disposição,
Um abraço.
Eduardo Mauro Prates – OAB-RJ nº 190.323
Um comentário:
02/06/2017
Governo deve pagar em agosto 13º dos aposentados
Clayton Castelani
do Agora
O governo federal pretende manter em agosto a antecipação da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas da Previdência.
A intenção teria sido revelada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em conversa com representantes de sindicatos, segundo o presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), João Inocentini.
"O Temer disse que considera a antecipação um direito já adquirido pelos beneficiários e não haveria motivos para mudar isso", afirmou.
O adiantamento da primeira parcela do 13º ocorre há uma década devido a um acordo estabelecido entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as centrais sindicais.
Em 2015, com o agravamento da crise econômica, o governo Dilma Rousseff (PT) decidiu adiar a liberação dos valores.
Após sofrer forte pressão de sindicatos e associações de aposentados, que recorreram à Justiça para garantir a antecipação, a primeira parte da gratificação saiu em setembro, com um mês de atraso.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo.
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