COMUNICADO
nº 103 – AAPPREVI
Curitiba (PR),
08/06/17.
SENTENÇA
FAVORÁVEL - Ação de Readequação do Teto do INSS
Distribuído há pouco
mais de um mês, o processo abaixo recebeu sentença favorável para readequação
com TUTELA ANTECIPADA.
Eis a informação
recebida do advogado da AAPPREVI, Dr. Ricardo Rodrigues da Silva (OAB/RJ-108.958).
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade
Presidente
Administrativo
Rio de
Janeiro, 07 de junho de 2017.
Ilmo.
Sr. Presidente Marcos Cordeiro
Assunto: Sentença de
procedência de Ação de Readequação ao Teto:
Processo nº 3...-20.2017.4.01.3304
Autor: LOURIVAL...
Ação de Readequação
ao Teto.
Data da distribuição:
26/04/2017
Servimo-nos do
presente para comunicar a respeito de sentença de procedência nos autos do
Processo em destaque.
Ação que tramita na
Justiça Federal de Feira de Santana na Bahia distribuída em 26/04/2017 já com
Sentença de procedência e concedida tutela antecipara para que no prazo de 15
(quinze) dias o INSS revise o benefício do Associado.
A Sentença ainda é
passível de interposição de recurso.
Transcrevemos a parte
dispositiva da Sentença:
“...
acolho em parte o pedido para condenar o INSS a: a) revisar o valor do
benefício previdenciário percebido pela parte autora, levando em conta as
majorações dos limitadores do teto da Previdência Social introduzidos pelas EC
20/1998 e EC 41/2003, readequando assim o valor do aludido benefício,
respectivamente, aos tetos de R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00; b) promover a consequente
evolução do valor do benefício;
Face
ao caráter alimentar do benefício previdenciário, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, devendo a parte
ré comprovar nestes autos a execução do presente decisum, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da intimação da sentença, oportunidade em que deverá
também apresentar os cálculos referentes às parcelas atrasadas...”
Na oportunidade
renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ricardo
Rodrigues da Silva
Advogado
condutor da causa para a AAPPREVI
Para
participar da Ação, acesse o site: