quinta-feira, 6 de julho de 2017

Ação RMI da AAPPREVI



Ação RMI da AAPPREVI

COMUNICADO nª 104 – AAPPREVI
Curitiba (PR), 07/07/2017
Providência decorrente dos obstáculos enfrentados nas ações de RMI

Devido à mudança de entendimento gerada nos Tribunais com a redação alterada da Súmula 288 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, a AAPPREVI achou por bem suspender os novos ajuizamentos da ação de revisão RMI, tomando o cuidado de registrar no site a seguinte observação:

“ATENÇÃO: O AJUIZAMENTO DE NOVOS LOTES DA AÇÃO RMI ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSO. NOVOS ENQUADRAMENTOS SERÃO DIVULGADOS EM BREVE.
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_rmi.php
É fato conhecido que o próprio TST decidiu em desfavor do participante de plano de previdência privada, em uma ação com pedido idêntico ao da nossa RMI. Nesse julgamento, o TST entendeu que deveriam ser aplicados os critérios contidos no Estatuto vigente na época em que o ex-funcionário implementou as condições para se aposentar. Portanto, afastou a hipótese de utilização do estatuto em vigor na data de ingresso no Banco – argumento até então pacificado e de largo uso nos pedidos da espécie.

Ademais, o tema abordado na ação foi afetado pela regra dos recursos repetitivos junto ao STJ e, em consequência, os processos dessa natureza estão sendo suspensos até a decisão final do STJ ou, ainda, estão sendo julgados improcedentes, como vem ocorrendo com alguns desses nossos pleitos.  

Desse modo, e enquanto se busca o contorno da inusitada situação, foram suspensas novas distribuições das ações RMI por nosso intermédio, permanecendo o Escritório à disposição dos sócios da AAPPREVI para prestar-lhes quaisquer esclarecimentos julgados necessários, com uso dos contatos disponibilizados no site da Associação: www.aapprevi.com.br

Atenciosamente,
Eliane Lima
Lima & Silva Advogados


Telefone:
+55 21 2221-4226
Endereço:
Rua da Assembleia, 10 - Grupo 3409, Centro - RJ
E-mail:
Site:

2 comentários:

rafa disse...

Infelizmente, parece que não é boa notícia para nós, interessados nessa ação RMI. Já perguntei aos nossos advogados se em casos como o meu ainda há alguma possibilidade de êxito. É que quando da entrada em vigor das LC 108 e 109 de maio de 2001, eu já contava com mais de 20 (vinte ) anos de PREVI, portanto preenchia os requisitos para aposentadoria ( complemento ) de acordo com o Estatuto de minha posse ( tomei posse em 28.08.1979 ).

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

10/07/2017
Bancos e poupadores devem fechar acordo em agosto
Folha de S.Paulo

A ministra Grace Mendonça, advogada-geral da União, prevê fechar até o início de agosto um acordo entre bancos e consumidores que, há três décadas, discutem no STF (Supremo Tribunal Federal) a correção das cadernetas de poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

Estimativas da equipe econômica indicam que os bancos tenham que desembolsar cerca de R$ 50 bilhões para indenizar 1,1 milhão de poupadores se perderem a disputa no STF.

Instituições financeiras públicas e privadas são alvo de ações judiciais que cobram correções das cadernetas de poupança decorrentes de mudanças feitas nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Boa parte dos poupadores tem mais de 80 anos.

Hoje, os valores giram em torno de R$ 11 bilhões, segundo as partes envolvidas nas negociações conduzidas pela AGU.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil concentram cerca de 70% desse total. Esse cálculo considera os poupadores cobertos por ações coletivas