quinta-feira, 31 de agosto de 2017

SENTENÇA FAVORÁVEL - Revisão da Vida Inteira - AAPPREVI/INSS


Ação de REVISÃO DA VIDA INTEIRA – INSS
Curitiba (PR), 30 de agosto de 2017.

Associado da AAPPREVI tem revisão do benefício do INSS autorizada em Ação da Justiça Federal de Santa Catarina. Veja a seguir:
 Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº:  preservado
AUTOR: preservado (sócio da AAPPREVI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

SENTENÇA
1. Relatório
Trata-se de ação ajuizada no âmbito do Juizado Especial em que a parte autora requer:

a) a revisão do seu benefício, de forma que seu cálculo seja efetuado computando-se os salários referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles vertidos após julho de 1994, sendo que tal regra está atualmente prevista no art. 29, I ou II da Lei 8.213/91;

b) implantar a nova Renda Mensal Inicial do benefício em questão, de acordo com o cálculo elaborado pela r. contadoria judicial;

c) pagar as diferenças verificadas desde a concessão do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, valores esses corrigidos monetariamente na forma de atualização prevista pela legislação pertinente.

Observações do Setor Jurídico da AAPPREVI: O INSS pode recorrer.

Para participar da Ação da Vida Inteira acesse o site http://www.aapprevi.com.br/acoes_parceiros_vida_inteira.phpwww.aapprevi.com.br

ADVOGADO RESPONSÁVEL
Dr. Ricardo Rodrigues da Silva - OAB/RJ sob o nº 108.958
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Ed. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Tel. (21) 2221-4226
ricardosilva@limaesilvaadv.com.br



Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI – www.aapprevi.com.br



segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Ação Judicial do ICMS - da AAPPREVI

Ação judicial do ICMS – da AAPPREVI

(PARA SÓCIOS DE TODO O PAÍS)

Curitiba (PR), 07/08/2017.

Numa ousada e oportuna decisão, a AAPPREVI inova mais uma vez na busca de benefícios voltados para seus associados. Assim é que, confiante na capacidade e empenho do seu corpo jurídico e equipe técnica, reuniu condições para ajuizar a Ação do ICMS no âmbito nacional, que visa restituição do ICMS, facultando a participação de todos os sócios residentes no País, sem distinção e com custos levados à conta da Associação.

A amplitude de atuação do pleito envolve consequentemente maior volume de trabalho e detalhamento, razão porque convocamos para cuidar do assunto todos os três Escritórios de Advocacia que se dedicam aos nossos sócios, e que, de bom grado, aceitaram o desafio distribuindo entre si o espaço compreendido pelo território Nacional, e delineando a área de atuação em que cada um estará nos representando nos Estados e no DF.

Como garantia de que tudo será feito dentro do espírito cooperativo que nos norteia, é com imensa satisfação que anunciamos a participação conjunta de todos esses profissionais, atuando em torno de uma única Ação Judicial pela primeira vez. Acresce o fato de que à frente da coordenação contamos com a participação altamente eficiente do Assessor Jurídico da AAPPREVI, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, sobejamente conhecido pela sua abnegação à nossa Causa e aos associados, desde a fundação em 10/02/2010.
 
A documentação necessária à participação é simples, não oferecendo dificuldades de obtenção, e a Ação obedece aos costumeiros moldes das que disponibilizamos.
Havendo interesse em participar, por favor, acesse o link abaixo para conhecer os pormenores da Ação do ICMS patrocinada pela AAPPREVI:

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br