quinta-feira, 31 de agosto de 2017

SENTENÇA FAVORÁVEL - Revisão da Vida Inteira - AAPPREVI/INSS


Ação de REVISÃO DA VIDA INTEIRA – INSS
Curitiba (PR), 30 de agosto de 2017.

Associado da AAPPREVI tem revisão do benefício do INSS autorizada em Ação da Justiça Federal de Santa Catarina. Veja a seguir:
 Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº:  preservado
AUTOR: preservado (sócio da AAPPREVI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

SENTENÇA
1. Relatório
Trata-se de ação ajuizada no âmbito do Juizado Especial em que a parte autora requer:

a) a revisão do seu benefício, de forma que seu cálculo seja efetuado computando-se os salários referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles vertidos após julho de 1994, sendo que tal regra está atualmente prevista no art. 29, I ou II da Lei 8.213/91;

b) implantar a nova Renda Mensal Inicial do benefício em questão, de acordo com o cálculo elaborado pela r. contadoria judicial;

c) pagar as diferenças verificadas desde a concessão do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, valores esses corrigidos monetariamente na forma de atualização prevista pela legislação pertinente.

Observações do Setor Jurídico da AAPPREVI: O INSS pode recorrer.

Para participar da Ação da Vida Inteira acesse o site http://www.aapprevi.com.br/acoes_parceiros_vida_inteira.phpwww.aapprevi.com.br

ADVOGADO RESPONSÁVEL
Dr. Ricardo Rodrigues da Silva - OAB/RJ sob o nº 108.958
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409
Ed. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
Tel. (21) 2221-4226
ricardosilva@limaesilvaadv.com.br



Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI – www.aapprevi.com.br



4 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


02/09/2017
Veja aposentados que o INSS não chamará no pente-fino
Leda Antunes
do Agora

Circulam na internet vídeos e boatos afirmando que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá convocar os aposentados por invalidez que recebem o benefício há mais de 15 anos e têm 55 anos ou mais para passar no pente-fino, contrariando a legislação.

As afirmações, porém, não são verdadeiras.

A lei 13.457/2017, que instituiu o pente-fino nos benefícios por incapacidade, determina que estão liberados de passar por perícia médica os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais.

Também estão livres aposentados que têm 55 anos ou mais, cujo benefício por incapacidade tenha sido concedido há, pelo menos, 15 anos.

O tempo de benefício considera o início da aposentadoria ou do auxílio-doença que lhe deu origem.

O Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo INSS, confirmou ao Agora que esses aposentados não serão convocados para a revisão.

A data de referência usada pelo órgão para retirar os aposentados da lista de convocação é o dia 27 de junho, quando a lei foi publicada.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


NOVO GOLPE NA PRACA
Extraído do Blog do Medeiros - http://medeirosrs.blogspot.com.br/
Sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Gostaria de prevenir a respeito de um novo golpe que está sendo aplicado nos correntistas dos bancos e já atingiu a vários colegas, amigos e parentes.
A pessoa recebe um telefonema informando que houve um depósito equivocado na conta, valor variando entre vinte e três mil a trinta e três mil reais. Recebe um pedido de desculpas e que faça um estorno dessa quantia para a conta certa.
Você olha seu extrato bancário é lá está o crédito da quantia anunciada. Se você fizer esse estorno ou transferência está ferrado. É um golpe. A quantia não está liberada. Ela na verdade não existe.
O correto é você avisar para quem telefonou que já comunicou a polícia e ao seu gerente de conta. Vai escutar alguns palavrões ou frases indignadas. Não importa.
Parece que a origem do golpe é do Mato Grosso do Sul. Não caia nessa. Sei de dois colegas de boa-fé que devolveram o dinheiro, que foi sacado de suas poupanças com resgate automático. Um perdeu 33.000 e o outro 23.000.
Incrível como a sucessão de golpes acontecem neste nosso país e as pessoas caem nessas armadilhas.
Antigamente se chamavam de golpe do vigário.
Fica aqui a advertência. Avisem seus amigos.
Fonte: Blog do Medeiros
http://medeirosrs.blogspot.com.br/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


04/09/2017
Condomínios precisam estar aptos a idosos e deficientes
Tatiana Cavalcanti
do Agora

Prédios acessíveis aos que possuem mobilidade reduzida, como cadeirantes e idosos, é lei federal.

Os condomínios, novos ou antigos, devem se adaptar com reformas ou mesmo já construir edifício com acesso facilitado a esses moradores.

"A lei garante princípios gerais para proteção, preservando a saúde física e mental de quem tem mobilidade reduzida", diz o advogado Marcus Crespi, da Karpat Sociedade de Advogados.

O especialista afirma que os prédios devem ter, junto a escadas, rampas de acesso para acesso de cadeirantes, assim como portas amplas nas áreas comuns e mesmo dos apartamentos.
Fonte: Jornal Agora S.Paulo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


14/09/2017
Relator é contra limitar revisão da poupança
Leda Antunes e Folha de S.Paulo
do Agora

Os poupadores que foram à Justiça para pedir a correção das perdas com os planos econômicos nos anos 1980 e 1990 saíram na frente no julgamento do tema, que teve início ontem no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O relator das duas ações que tratam do assunto, ministro Raul Araújo, apresentou seu voto, favorável a que todo poupador que se sentiu lesado pelos planos e pediu ressarcimento das perdas em ações judiciais coletivas possa ser beneficiado por uma eventual decisão ou acordo.

Não há, segundo ele, a necessidade de o poupador ter se associado a alguma das entidades de direito do consumidor no momento em que a ação foi proposta, como pedem os bancos.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quinta, 14 de setembro, nas bancas
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Fonte: Jornal Agora S. Paulo.