Isenção de Tarifas no
BB
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 19 de
outubro de 2017.
Caros colegas.
Ao
consultar o site da Contraf-Cut,
constata-se que a celeuma provocada pelo conhecimento da carta do presidente
Maranhão (de 2005), não tem razão de ser.
Como vem
sendo divulgada, essa carta dá como novidade, naquele ano, o conhecimento de
que o Banco isentava os funcionários, aposentados e pensionistas, da cobrança
de parte das tarifas de serviços.
Todavia,
partindo daquele ano de 2005, é fácil constatar que a Cláusula de Isenção
Tarifária em questão é presença constante no corpo desses Acordos. E, ao que
consta, o Banco vem cumprindo o acordado.
Como
ilustração, citemos apenas os acordos de 2005/2006 (ano da carta do presidente
Maranhão) e o atual, de 2016/2018:
2005/2006
ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO, ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT, CELEBRADO
ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNTIF E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.
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Acordam os signatários
em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento, que passam a
integrar as condições que disciplinarão as relações de trabalho na Empresa, a
viger no período de 01.09.2005 a
31.08.2006.
CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – ISENÇÃO DE
TARIFAS E ANUIDADES – Não serão cobradas dos
funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como
renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de
extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do
plano de serviço oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO.
2016/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ADESÃO COM RESSALVAS
À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2016/2018 E DE CLÁUSULAS
ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS.
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CELEBRAM, em conciliação, o presente Acordo
Coletivo de Trabalho que passa a disciplinar e reger as relações laborais no
BANCO, com vigência para o período de 01.09.2016
a 31.08.2018, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos
esclarecimentos preliminares adiante expostos.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA OITAVA: ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES Não
serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades
em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de
DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de
transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada
pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente
acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.
Contando ter contribuído para a
elucidação da questão, envolta em dúvidas superadas, espero, agradeço pela
acolhida que estas informações venham a merecer.
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade
Presidente
da AAPPREVI