Isenção de Tarifas no
BB
Marcos Cordeiro de
Andrade
Curitiba (PR), 19 de
outubro de 2017.
Caros colegas.
Ao
consultar o site da Contraf-Cut,
constata-se que a celeuma provocada pelo conhecimento da carta do presidente
Maranhão (de 2005), não tem razão de ser.
Como vem
sendo divulgada, essa carta dá como novidade, naquele ano, o conhecimento de
que o Banco isentava os funcionários, aposentados e pensionistas, da cobrança
de parte das tarifas de serviços.
Todavia,
partindo daquele ano de 2005, é fácil constatar que a Cláusula de Isenção
Tarifária em questão é presença constante no corpo desses Acordos. E, ao que
consta, o Banco vem cumprindo o acordado.
Como
ilustração, citemos apenas os acordos de 2005/2006 (ano da carta do presidente
Maranhão) e o atual, de 2016/2018:
2005/2006
ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO, ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT, CELEBRADO
ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – CNTIF E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.
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Acordam os signatários
em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento, que passam a
integrar as condições que disciplinarão as relações de trabalho na Empresa, a
viger no período de 01.09.2005 a
31.08.2006.
CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – ISENÇÃO DE
TARIFAS E ANUIDADES – Não serão cobradas dos
funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades em serviços como
renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de DOC, retirada de
extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de transação do
plano de serviço oferecido, na forma da regulamentação divulgada pelo BANCO.
2016/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ADESÃO COM RESSALVAS
À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2016/2018 E DE CLÁUSULAS
ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS.
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CELEBRAM, em conciliação, o presente Acordo
Coletivo de Trabalho que passa a disciplinar e reger as relações laborais no
BANCO, com vigência para o período de 01.09.2016
a 31.08.2018, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos
esclarecimentos preliminares adiante expostos.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA OITAVA: ISENÇÃO DE TARIFAS E ANUIDADES Não
serão cobradas dos funcionários, aposentados e pensionistas tarifas e anuidades
em serviços como renovação de Cheque Especial e de Conta Corrente, envio de
DOC, retirada de extrato, cartões de crédito/débito, respeitados os limites de
transação do plano de serviços oferecido, na forma da regulamentação divulgada
pelo BANCO, nos termos da sua redação à data do início de vigência do presente
acordo, salvo modificação mais favorável ao funcionário.
Contando ter contribuído para a
elucidação da questão, envolta em dúvidas superadas, espero, agradeço pela
acolhida que estas informações venham a merecer.
Atenciosamente,
Marcos
Cordeiro de Andrade
Presidente
da AAPPREVI
3 comentários:
20/10/2017
INSS amplia o número de empréstimos consignados
Leda Antunes e Marcela Marcos
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.
A mudança amplia de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal com desconto da prestação no benefício.
Não foi alterada, porém, a chamada margem consignável.
Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.
Embora aumente as opções de crédito para o aposentado, a nova regra deve ser vista com cuidado, alertam especialistas. Antes de fazer qualquer contrato de empréstimo e assumir uma dívida, o consumidor deve sempre analisar se realmente precisa daquele dinheiro. Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
20/10/2017
Nova lei dos convênios rasga Estatuto do Idoso
Folha de S.Paulo
A proposta da nova lei de planos de saúde, cujo relatório foi apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) na quarta-feira, é um desserviço aos usuários, na opinião de especialistas da área de saúde.
Para os professores de saúde coletiva Ligia Bahia, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), e Mario Scheffer, da USP (Universidade de São Paulo), que pesquisam políticas de saúde, planos e seguros privados, a mudança na lei antiga não cobre necessidades da área, "rasga" o Estatuto do Idoso e só beneficiará o mercado.
As maiores críticas estão relacionadas ao reajuste dos planos de idosos a partir de 60 anos, hoje proibido por lei, pois fere o Estatuto do Idoso.
Para Ligia, é um engano confundir velhice com doença.
"O envelhecimento por si só não é o responsável pela elevação de custos na saúde", afirma ela. Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
EMPRÉSTIMO SIMPLES
Colegas,
Em reunião realizada aqui em Goiânia no último dia 19.10, o Diretor Marcel declarou que não há previsão de suspensão das consignações do empréstimo simples este ano. O assunto sequer entrou na pauta da Diretoria da Previ.
Macilene (Goiânia)
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