GRAVE ALERTA –
LITISPENDÊNCIA
Curitiba (PR), 10 de
novembro de 2017.
COMUNICADO Nº 110 -
AAPPREVI
Caros colegas.
Preocupados com o elevado número
de consultas envolvendo Ações Judiciais ofertadas por outras origens
(Sindicatos, Associações, Advogados), cumprimos o salutar dever de vir em
defesa dos nossos associados, levando-lhes o seríssimo alerta que se segue:
“Enquanto esteja tramitando uma ação, a
propositura de outra, com identidade de partes, pedido e causa de pedir,
importa em litispendência. “
Portanto, quem participa de mais de uma Ação
Judicial com o mesmo pedido fundamental, está sujeito ao enquadramento no Art.
337, § 3º do CPC, que trata de Litispendência.
“CPC – Lei nº 13.105, de março
de 2015.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes
de discutir o mérito, alegar: (...) § 3º Há litispendência quando se repete
ação que está em curso.
(...)
Assim sendo, damos abaixo o rol
das Ações patrocinadas pela AAPPREVI para que os participantes se atualizem:
AÇÕES “em ser”: http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.php
- Ação ICMS;
- Ação do FGTS;
- Ação de Anuênios;
- Ação de Readequação do Teto do INSS;
- Ação RMI
- Ação Poupança – Plano Verão;
- Ação IR 1/3 PREVI.
Com inclusão na relação
abaixo, pedimos atentar para o fato de que determinados pleitos foram julgados
nas Instâncias Superiores, redundando em condenações com determinação de
pagamento de custas e honorários sucumbenciais. E, como sempre acontece, a
AAPPREVI pagou todos os valores arbitrados sem levar a conta aos autores das
Ações envolvidas.
Eis as Ações indisponíveis para ingresso (julgadas, extintas, desistidas, arquivadas ou aguardando resolução). Dentre estas há processos em que os sócios/autores ainda estão atrelados, pesando responsabilidades:
- Ação Vale Alimentação;
- Ação Cesta Alimentação para aposentados por invalidez;
- Ação Cesta Alimentação;
- Ação Renda Certa;
- Ação do BET;
- Ação IR sobre o BET;
- Ação Reajustes 95/96;
- Ação 100% Pensionistas.
Como são diversas as causas das
condenações, faz-se necessário avaliar cada caso de per si para se inteirar do
ocorrido (jurisprudência modificada, má fundamentação, improcedência,
enquadramento insustentável, etc.). Para tanto, de comum acordo, colocamos nossos
Advogados parceiros à disposição do Corpo Social, para dirimir dúvidas
porventura existentes sobre os processos de sua condução. Por motivos de ordem
técnica, as abordagens devem ser feitas por e-mail, obedecido o prazo de 5
(cinco) dias úteis de que dispõem para atendimento pelos endereços registrados
no site www.aapprevi.com.br/contato
.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de
Andrade (*)
Presidente
Administrativo
(*) Assessorado pela Dra. Eliane
Maria Ferreira Lima da Silva, ilustre advogada de Lima &
Silva Advogados – conveniados com a AAPPREVI.
2 comentários:
11/11/2017
Secretária critica reajuste de convênio de idosos
FSP
Primeira a ocupar o cargo de secretária nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, a médica Maria Socorro Medeiros de Morais afirmou que a proposta que prevê reajuste dos planos de saúde após os 60 anos de idade pode "rasgar" o Estatuto do Idoso.
Um relatório com essa e outras medidas que visam mudar a lei dos planos de saúde está previsto para ser votado em comissão especial na Câmara dos Deputados até o final deste mês.
"No dia em que assumi a secretaria, jurei fidelidade ao Estatuto do Idoso. Me parece que, com essa reforma, começamos a rasgar esse estatuto, e isso é sério, porque ele é a maior outorga de direitos da pessoa idosa no Brasil", afirmou Maria Socorro, que assumiu a pasta criada em outubro no Ministério dos Direitos Humanos.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
13/11/2017
Prepare-se para pedir a aposentadoria em 2018
Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que estão perto de completar as condições mínimas para pedir a aposentadoria ou estão esperando apenas somar mais alguns meses de contribuição para conseguir um benefício melhor precisam se preparar.
Com ajuda de especialistas, o Agora traz hoje cinco dicas para quem pretende pedir a aposentadoria em 2018.
A primeira delas diz respeito ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado do INSS. Nele, estão todos os registros profissionais, além do valor dos salários. Se houver falhas, a aposentadoria será negada. Por isso, o primeiro passo é ter uma cópia do cadastro. É possível consegui-la na internet ou em uma agência da Previdência Social.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
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