terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Ações da AAPPREVI - Balanço de atividades


AÇÕES DA AAPPREVI – Balanço de atividades

Curitiba (PR), 02 de janeiro de 2018.

Caros colegas,

Desejando a todos um Ano Novo capaz de concretizar todos os sonhos programados, iniciamos esta prestação de contas transmitindo informações prestadas pelo nosso Assessor Jurídico e titular do Escritório Almeida Brito, Dr. José Tadeu de Almeida Brito. O registro a seguir integra matéria abrangente publicada na Revista DIREITOS da AAPPREVI, edição de Natal: www.revistadireitos.com.br  

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

2017: ANO DE VITÓRIAS PARA A AAPPREVI

A AAPPREVI tem a honra de celebrar com seus associados os sucessos ocorridos em 2017, pois neste ano foram inúmeras as vitórias alcançadas. Em primeira instância, tivemos sentenças favoráveis aos nossos associados e em segunda instância obtivemos o provimento de diversos recursos.

Essas vitórias se situaram em todas as ações promovidas pela AAPPREVI. No que concerne às ações patrocinadas pelo meu Escritório (Ação Poupança-Plano Verão e Ação IR 1/3 PREVI), posso afirmar que vários associados já receberam suas indenizações.

Ação Poupança – Plano Verão: Por meio dessa ação, A AAPPREVI promoveu ações de execução de sentença da Ação Civil Pública do IDEC em face do Banco do Brasil. O prazo prescricional para ajuizar as execuções de sentença encerrou-se em abril de 2017. Mas, continuamos acompanhando alguns processos que ainda estão em tramitação.

Ação IR 1/3 PREVI: A AAPPREVI continua promovendo essa ação que busca a devolução do imposto de renda retido em duplicidade, oriundo da complementação da aposentadoria gerada pelas contribuições vertidas pelos participantes da PREVI durante os anos de 1989 até 1995.

Requisitos para o ajuizamento dessa ação:

1. Ser aposentado pela PREVI a partir de fevereiro de 1989;
2. Se pensionista, o falecido deve ter se aposentado a partir de fevereiro de 1989;
3. Ter tido retenção de imposto de renda nos últimos 5 anos;
4. Ter contribuído para a PREVI de 1989 a 1995;
5. Ser associado da AAPPREVI.

Visando prestar um atendimento eficiente a todos, a AAPPREVI:

a) Ressalta que a prioridade de atendimento aos associados por parte dos advogados é por e-mail;
b) Solicita aos associados que, antes de enviar uma mensagem por e-mail, consulte as informações existentes no site;
c) Informa que, remanescendo dúvidas após a leitura das informações do site e o envio de e-mails, os associados podem telefonar para os advogados responsáveis pelas respectivas ações, cujos indicativos constam na página CONTATO do site www.aapprevi.com.br   

Curitiba (PR), 12 de dezembro de 2017.
DR. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
ASSESSOR JURÍDICO DA AAPPREVI


7 comentários:

JcRamos disse...

Tenho consultado o site do TRF Rj , conforme orientado , e a ação IR 1/3 da qual sou parte, não "anda". É uma ação iniciada em 2012.
Teve decisão desfavorável em primeira instancia. Como consta que ainda está na terceira turma do TRF RJ, poderia já ter sido arquivada ?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado associado José Carlos Ramos.
Bom dia.

As quatro ações judiciais que patrocinamos em seu nome estão registradas na Área do Associado do site www.aapprevi.com.br (inclusive a AÇÃO DO ICMS, mais recente).
Caso as informações coletadas em consultas feitas diretamente nos Tribunais por aquele meio careçam de detalhes, por favor, dirija-se ao Advogado que conduz a Causa pedindo esclarecimentos. A página CONTATO do site disponibiliza publicamente os meios de comunicação para essa finalidade.
A propósito, o presente questionamento deveria ter seguido essa orientação, que é do conhecimento de todos os sócios da AAPPREVI. Mesmo assim, o repassamos ao Dr. José Tadeu de Almeida Brito, responsável pela Ação IR PREVI, de que trata.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Roberto Eiras Henriques disse...

Planos Econômicos - Coma decisão do STF sobre os Bancos pagarem perdes da poupança relativas aos vários planos econômicos, pergunto se a AAPPREVI tem ação coletiva referente ao Plano Bresser?
Consegui extrato de poupança com saldo de 82.878,09 em 12/06/1987. Mas não consegui entrar com ação individual?
Qual alternativa a AAPPREVI tem para esses casos?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


From: Everaldo Fontes
Sent: Wednesday, January 3, 2018 7:56 PM
To: AAPPREVI
Subject: Re: 2017: Ano de vitórias para a AAPPREVI

Agradeço e retribuo os votos de um 2018 pleno de paz e realizações, ao tempo em que PARABENIZO essa equipe pelo importante e bom trabalho que realizada para nós, associados.

PARABÉNS e OBRIGADO!

Com um fraternal abraço,

Everaldo Quintela Fontes.

Em ‎terça-feira‎, ‎2‎ de ‎janeiro‎ de ‎2018‎ ‎14‎:‎33‎:‎50‎ ‎-02, AAPPREVI escreveu:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado associado,
José Roberto Eiras Henriques

Bom dia.

A AAPPREVI cuidará do abrangente assunto depois da definição do STF:

“O desfecho, porém, ainda dependerá da análise que o STF (Supremo Tribunal Federal) fará sobre os termos negociados. Somente após a confirmação da corte é que a negociação poderá ser considerada válida. Em 2010, o STF determinou a suspensão dos julgamentos de 400 mil ações sobre esse tema.”

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

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Vantu disse...

Boa noite,
Mandei minha documentaçao,desde o inicio, para Açao do ICMS e ainda nao consta no site da AAPREVI como ajuizada, favor verificar.
Obrigado.

Evantuiro

Marcos Cordeiro de Andrade disse...


Prezado associado Evantuiro.

O número do seu processo ainda não foi disponibilizado em virtude de dificuldades interpostas na Comarca em que reside (CUIABÁ-MT).
O condutor da causa, Dr. Eduardo, está normalizando a situação criada involuntariamente.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo