ELEIÇÕES CASSI –
Votação em curso
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 22 de março de 2018.
No último dia 16 entramos no processo de votação das ELEIÇÕES
CASSI 2018. Tem-se, portanto, que esse é o assunto que ocupará as expectativas
de todos os participantes da Caixa até o término do prazo de votação, no dia
28/03/18, continuando em evidência no período de apuração.
Para avaliar a importância do pleito, é bom lembrar que
171.141 eleitores foram declarados aptos a votar, distribuídos entre
aposentados (81.416) e ativos (89.725), segundo dados do site da CASSI.
Tido como vetor de enquadramento a ser respeitado, o
Regulamento Eleitoral pertinente segue a rotina dos processos anteriores, onde
destoa da realidade a limitação imposta aos aposentados para exercer o direito
de voto. A estes somente é permitida a votação através dos terminas de
autoatendimento do BB (TAA), modalidade que obriga o aposentado a se deslocar
com o sacrifício próprio das mazelas da velhice - para alguns. Constrange o
fato de que, a grosso modo, são todos “maiores de idade” acima de 60 anos –
alguns na faixa dos 80, 90 e 100 anos. De estranhar sobremaneira se compararmos
com a postura adotada pela PREVI nas suas Eleições. Ela (PREVI) permite o voto,
também, por telefone num canal específico, poupando os eleitores idosos do
sacrifício da presença física.
Relativamente às informações disponíveis sobre o processo em
si, merece elogios a robustez do site da CASSI posto à disposição do trato do
assunto. Lá são encontradas as composições das chapas, com propaganda própria
contendo plataformas de gestão e currículos dos candidatos. Também, desde o
início da votação vigora o informativo “Painel de votação”, com atualização
diária da contagem dos votos dados por unidades da Federação e posições do
exterior.
Portanto, à parte a obrigatoriedade do deslocamento, não será
por falta de informações abrangentes que o eleitor possa se sentir prejudicado
na hora da escolha. Só resta esperar que essa escolha seja consciente,
afastados os parâmetros secundários envolvendo simpatias e individualismos. A
seriedade do gesto se iguala ao orgulho de bem servir à Caixa através dos
eleitos com o concurso de cada voto.
Relevante lembrar que, no processo de distribuição de cargos,
o eleitor é uma ilha de poder cercada de candidatos menos importantes do que
ele. Assim sendo, devemos ter em conta que votação e apuração são os estágios
decisivos de uma eleição, com interesses envolvidos voltados para essa ilha de
poder, nem sempre consciente do papel que desempenha. Mal comparando, o eleitor
é como um cavalo possante que, desconhecendo a força inata, se deixa domesticar
placidamente por um ser infinitamente mais fraco que ele.
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 79 anos
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI desde 15/05/1962
www.aapprevi.com.br
2 comentários:
Painel de Votação
ACOMPANHE A VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES CASSI 2018
Votos registrados em 23/3/2018
De acordo com o estabelecido no Edital de Convocação das Eleições CASSI 2018 e no artigo 8º do Regulamento de Consulta ao Corpo Social da CASSI, divulgamos abaixo a quantidade de associados que já registraram seus votos até as 18h do dia 23/3/2018.
http://www.cassi.com.br/images/hotsites/eleicoes2018/painel.html
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24/03/2018
Revisão da vida inteira ganha fôlego na Justiça
Clayton Castelani
do Agora
Uma decisão de segunda instância do Juizado Federal deu novo fôlego às ações de aposentados que tentam incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.
A chamada "revisão da vida inteira" foi obtida por um aposentado de 59 anos, que recorreu à 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, após ter o pedido negado na primeira instância do órgão.
"O segurado tinha seus salários mais altos concentrados num período anterior a 1994, mas o INSS não calcula essas contribuições porque seria necessário converter recolhimentos em outras moedas para o real", diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, representantes do trabalhador.
Com a revisão, o segurado, que se aposentou em 2012, poderá receber cerca de R$ 45 mil em atrasados.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.
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