quinta-feira, 22 de março de 2018

Eleições CASSI - Votação em curso



ELEIÇÕES CASSI – Votação em curso
Marcos Cordeiro de Andrade
Curitiba (PR), 22 de março de 2018.

No último dia 16 entramos no processo de votação das ELEIÇÕES CASSI 2018. Tem-se, portanto, que esse é o assunto que ocupará as expectativas de todos os participantes da Caixa até o término do prazo de votação, no dia 28/03/18, continuando em evidência no período de apuração.

Para avaliar a importância do pleito, é bom lembrar que 171.141 eleitores foram declarados aptos a votar, distribuídos entre aposentados (81.416) e ativos (89.725), segundo dados do site da CASSI.

Tido como vetor de enquadramento a ser respeitado, o Regulamento Eleitoral pertinente segue a rotina dos processos anteriores, onde destoa da realidade a limitação imposta aos aposentados para exercer o direito de voto. A estes somente é permitida a votação através dos terminas de autoatendimento do BB (TAA), modalidade que obriga o aposentado a se deslocar com o sacrifício próprio das mazelas da velhice - para alguns. Constrange o fato de que, a grosso modo, são todos “maiores de idade” acima de 60 anos – alguns na faixa dos 80, 90 e 100 anos. De estranhar sobremaneira se compararmos com a postura adotada pela PREVI nas suas Eleições. Ela (PREVI) permite o voto, também, por telefone num canal específico, poupando os eleitores idosos do sacrifício da presença física.

Relativamente às informações disponíveis sobre o processo em si, merece elogios a robustez do site da CASSI posto à disposição do trato do assunto. Lá são encontradas as composições das chapas, com propaganda própria contendo plataformas de gestão e currículos dos candidatos. Também, desde o início da votação vigora o informativo “Painel de votação”, com atualização diária da contagem dos votos dados por unidades da Federação e posições do exterior.

Portanto, à parte a obrigatoriedade do deslocamento, não será por falta de informações abrangentes que o eleitor possa se sentir prejudicado na hora da escolha. Só resta esperar que essa escolha seja consciente, afastados os parâmetros secundários envolvendo simpatias e individualismos. A seriedade do gesto se iguala ao orgulho de bem servir à Caixa através dos eleitos com o concurso de cada voto.

Relevante lembrar que, no processo de distribuição de cargos, o eleitor é uma ilha de poder cercada de candidatos menos importantes do que ele. Assim sendo, devemos ter em conta que votação e apuração são os estágios decisivos de uma eleição, com interesses envolvidos voltados para essa ilha de poder, nem sempre consciente do papel que desempenha. Mal comparando, o eleitor é como um cavalo possante que, desconhecendo a força inata, se deixa domesticar placidamente por um ser infinitamente mais fraco que ele.

Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 79 anos
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado da CASSI desde 15/05/1962
                                         www.aapprevi.com.br

2 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Painel de Votação
ACOMPANHE A VOTAÇÃO DAS ELEIÇÕES CASSI 2018

Votos registrados em 23/3/2018

De acordo com o estabelecido no Edital de Convocação das Eleições CASSI 2018 e no artigo 8º do Regulamento de Consulta ao Corpo Social da CASSI, divulgamos abaixo a quantidade de associados que já registraram seus votos até as 18h do dia 23/3/2018.

http://www.cassi.com.br/images/hotsites/eleicoes2018/painel.html

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

ENVIAR POR E-MAIL
24/03/2018
Revisão da vida inteira ganha fôlego na Justiça
Clayton Castelani
do Agora

Uma decisão de segunda instância do Juizado Federal deu novo fôlego às ações de aposentados que tentam incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.

A chamada "revisão da vida inteira" foi obtida por um aposentado de 59 anos, que recorreu à 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, após ter o pedido negado na primeira instância do órgão.

"O segurado tinha seus salários mais altos concentrados num período anterior a 1994, mas o INSS não calcula essas contribuições porque seria necessário converter recolhimentos em outras moedas para o real", diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, representantes do trabalhador.

Com a revisão, o segurado, que se aposentou em 2012, poderá receber cerca de R$ 45 mil em atrasados.
Fonte: Jornal Agora S. Paulo.