COMUNICADO nº 003-2018 – Assessoria Jurídica
– AAPPREVI
STF
HOMOLOGA ACORDO DE
POUPANÇA PLANOS ECONÔMICOS
POUPANÇA PLANOS ECONÔMICOS
Curitiba – PR, 14.03.2018.
No
dia 01.03.2018, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou o acordo
para pagamentos das diferenças de rendimentos da poupança - planos econômicos.
Os interessados devem aguardar a publicação do inteiro teor do acordo, bem como
a disponibilização do acesso digital para as adesões. A seguir, transcrevemos
informações sobre o tema, publicadas no site do IDEC (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor).
“Sob
mediação da AGU (Advocacia-Geral da União) e supervisão do BC (Banco Central do
Brasil), poupadores e bancos assinaram, na segunda-feira (11), o maior acordo
judicial da história, que deve encerrar mais de um milhão de processos
judiciais sobre o caso.
O
documento põe fim à disputa envolvendo a correção de aplicações na poupança
durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e
Collor 2 (1991).
Pelo
texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos
pelos poupadores será de três anos.
Terão
direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e
individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às
correções.
No
caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do
prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os
valores.
Ainda
poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram
com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo
prescricional de cinco anos.
A
adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento
dos poupadores. O objetivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes
das demais.
O
texto acordado entre as partes será apresentado nesta terça feira (12) ao STF
(Supremo Tribunal Federal) para homologação.
Termos
do acordo
O
acordo envolve representantes do Idec, da Febrapo (Frente Brasileira dos
Poupadores) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
As
instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco,
Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em
até 90 dias.
Os
pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem
a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os
poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a
esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.
Quem
tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma
parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro
semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
Não
haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil.
Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de
R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a
receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Para
aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará comprovar a
existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos
bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Após
a adesão ao acordo, a ação será extinta por transação. As adesões estarão
submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.
Não
será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será
feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.”
JOSÉ
TADEU DE ALMEIDA BRITO
Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR
32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
AAPPREVI www.aapprevi.com.br
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